segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

SECRETARIA DA LOJA E AS ATAS

Em 08.09.2025 o Respeitável Irmão Heder Luiz Martins, Loja Acácia Balsense, 2351, REAA, GOB-MA, Oriente de Balsas, Estado do Maranhão, apresenta a dúvida seguinte:

 

ATAS

Assumi o cargo de Secretário em agosto de 2025, pois no mês de julho nossa Loja, tem recesso, antes desse exerci o cargo de tesoureiro.

Minha dúvida é quanto a leitura das atas: todas devem ser lidas? iniciação, elevação, exaltação, finanças, etc.? Por exemplo, para a leitura da ata de finanças só farei a leitura na próxima sessão de finanças isso? Atas de sessão Magnas e públicas devem ser lidas em sessão? Quanto às atas com transformação de grau 1, 2 e 3, como devo proceder e como faço a leitura das mesmas? Atas de sessão em conjunto de Lojas da mesma potência, porém ritos diferentes? Atas de sessão em conjunto de Lojas de diferentes potências? Se for possível enviar modelos de atas de sessão ordinária, magna, conjunta, etc.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

De início, é bom que se diga que qualquer ata deve ser lida e aprovada em Loja. A questão é quando isso acontece e em que circunstâncias. Existem atas que têm seus períodos para leitura e aprovação determinados pelos rituais. Basta segui-los.

              No caso das atas de sessões magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação, os rituais atinentes ao REAA orientam que as atas sejam apreciadas na próxima sessão ordinária do grau correspondente, e que dela participem da discussão e votação apenas os Irmãos que estiveram presentes nos respectivos trabalhos, ou de Iniciação, ou de Elevação, ou de Exaltação. Observe-se que, segundo orientação do ritual, nesse caso a ata da sessão magna será aprovada logo na próxima sessão ordinária, do mesmo grau, após ter ocorrido a sessão magna.

Já no caso de sessões extraordinárias e de finanças, as atas precisam ser aprovadas na mesma sessão, ao seu final.

Na eventualidade de sessão conjunta, com duas ou mais Lojas, a mesma somente poderá ocorrer entre Lojas federadas ao GOB, e mesmo assim precisam ser praticantes do mesmo rito. Para que isso aconteça, é preciso que antes tenha sido feita a incorporação das Lojas (vide título 2.8 Recepção de Loja(s), página 74 do Ritual de Aprendiz, REAA, vigente no GOB). Encerrados os trabalhos desta sessão, automaticamente desfaz-se a incorporação.

Uma vez que haja incorporação de Lojas, a confecção da sua ata terá uma única redação, com cópia para as demais Lojas participantes da incorporação. Nessa circunstância, a aprovação da ata se dará ao final dos trabalhos, antes do seu encerramento.

Lojas incorporadas trabalham em sessão conjunta e nelas não haverá duplicidade de cargos. Em comum acordo, as Lojas definem a ocupação de cada cargo. Não se admite sessão conjunta com Lojas de outra Obediência, mesmo que reconhecida pelo GOB.

Finalmente, atas resultantes de sessões magnas públicas, cabe à Loja promotora da sessão escolher o melhor momento de aprová-las. Salvo em casos específicos, tais como como expediente eleitoral e de Instalação, o GOB não fornece modelos de atas para as Lojas

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

FEV/2026

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