Em 12/02/2026 o Respeitável Irmão Alvaro Mattos da Costa Filho, Loja Fé e Esperança, 426, REAA, GOB-SP, Oriente de Jaboticabal, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:
CERTIFICADO DE PRESENÇAS
Mais uma vez recorro aos seus conhecimentos para esclarecer uma dúvida.
O Membro Honorário em visita à Loja que lhe concedeu o título, o mesmo tem direito ao Certificado de Presença?
CONSIDERAÇÕES
Inicialmente, é bom que se diga que Membro Honorário é apenas uma honraria prestada por uma Loja a um determinado Ir∴.
Sendo assim, o Ir∴ que foi agraciado por uma determinada Loja não passa a ser nela um obreiro regular, ou seja, ele não se torna membro efetivo do quadro dessa Loja, pois nela ele não tem obrigação de frequência, não vota e nem é votado, nela recolhe metais e também não assina o livro de presença dos membros da Loja. Se ele estiver presente, assina o livro de visitantes.Pelo exposto, o Membro Honorário presente deve receber o seu Certificado de Presenças.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABR/2026

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