Em 07/05/2026 o Respeitável Irmão Tacachi Iquejiri, Loja Luz de Outubro, 2081, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a seguinte questão:
DISPENSA DE FORMALIDADE
Reporto à sabedoria do Irmão para esclarecer se é aceitável o V∴ M∴, no REAA, dispensar a formalidade no ingresso de IIr∴ retardatários, quando a Loja já estiver aberta.
Essa pergunta se fundamenta no fato de se verificar com frequência essa tomada de decisão do V∴ M∴.
Obrigado pela atenção.
CONSIDERAÇÕES
Entende-se que todo ingresso em Loja aberta deve ser formal, sobretudo para aqueles que chegam atrasados por atrapalharem o andamento dos trabalhos.
Diante disso, um Irmão retardatário deve ingressar pela marcha do Grau e saudar as Luzes na forma de costume, cabendo apenas, se for um Irmão conhecido, ser dispensado o questionário de reconhecimento.
O Venerável Mestre, em respeito àqueles que chegaram no horário, não deveria dispensar as formalidades, evitando assim contribuir com a indisciplina de se chegar atrasado – tolerância não deve ser confundida com indulgência.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUL/2026

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