Em 27/03/2017 o Respeitável Irmão
Dionísio Santos, Loja Alma Farrapa, 3.028, REAA, GOB-RS, sem mencionar o nome
da Cidade (Oriente), Estado do Rio Grande do Sul, formula a seguinte questão.
DESOBEDIÊNCIA RITUALÍSTICA
Gostaria de fazer um questionamento,
apesar de saber a resposta dentro da Legislação:
Uma Loja que não cumpre o Decreto do
Ritual reformado em 2009, qual deverá ser a atitude do Grande Secretario de
orientação Ritualística diante de uma Loja que não cumpre o que foi
determinado? Qual o processamento? O que irá implicar para a Loja desobediente?
CONSIDERAÇÃO.
Ritual em vigência,
qualquer que seja a sua avaliação, deve ser irrestritamente cumprido.
No que diz respeito
a sua questão, vejo que antes de qualquer providência por parte da autoridade
maçônica, existem o Venerável Mestre e o Orador da Loja. Esse último por sinal
é o Guarda da Lei e, como fiscal da legalidade, tem a obrigação de fazer com
que se cumpra o que está previsto. Em não sendo atendido, deve ele então fazer denúncia
ao Ministério Público Maçônico relatando o ilícito.
No caso de
interpelação do Secretário de Orientação Ritualística, não sendo atendido por
parte da Loja a sua súplica dirigida ao cumprimento ritualístico, ele procurará
por meios legais junto ao Ministério Público providências cabíveis para o
cumprimento do ritual, inclusive oferecendo denúncia, se for o caso, contra
aqueles que por dever de ofício deveriam ter evitado o delito.
Obviamente que
existem critérios e ações eivadas de bom senso antes que seja tomada qualquer
medida avaliada como extrema, sobretudo por parte da autoridade que deve estar
preparada para não investir em seara alheia, ou por meios que não sejam os
legais. Trocando em miúdos, qualquer atitude nesse sentido deve seguir aos
trâmites da Lei.
Quando se fala em
bom senso, estabeleça-se que a postura da autoridade deve ser primeiro a de orientar
e esgotar todas as possibilidades para que o ritual seja cumprido, inclusive
explicando, se for o caso, a razão da prática litúrgica que porventura esteja
sendo ferida. Antes da demanda um bom diálogo geralmente resolve à questão
Por outro lado os
obreiros do quadro da Loja também devem estar cientes das suas obrigações que,
dentre as quais, é a de cumprir o ritual em vigência, já que vivemos sob a
tutela do costume latino com seus carimbos e convenções o que nos obriga a
cumprir o maldito “está escrito aqui”,
não importando se o escrito faz sentido ou não. O fato é que qualquer maçom
quando presta a sua obrigação (juramento) se compromete a cumprir as Leis
emanadas pela sua Obediência, assim não existe nos termos da Maçonaria
brasileira a ideia de que cada Loja possui características ritualísticas
próprias. Conforme o rito adotado, o ritual é que determina a uniformidade de
procedimentos, embora eles (os rituais) nem sempre sejam portadores de clareza
e de explicações convincentes (frutos de enxertos e achismos implantados por
pseudos ritualistas).
Dando por
concluído, insisto que qualquer orientador de ritualística, sobretudo um Grande
Secretário, deve ser um profundo conhecedor das práticas da liturgia maçônica e
para tanto, deve antes de impor a sua autoridade, ser cortês e com didática
altamente qualificada ensinar aqueles que carecem de ensinamento. A melhor
regra para tudo isso é que a autoridade não fique só no mero campo de fazer
cumprir o regulamento, mas sim seja também um personagem que convence pela sua sabedoria.
T.F.A.
PEDRO JUK
MAIO/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário