Em 17/06/2018 o Irmão Marcelo Souza,
Companheiro Maçom da Loja Montsalvat, REAA, GLMMG, Oriente de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, pede comentário sobre o que segue:
OFÍCIO DO CHANCELER
A questão que apresento não diz respeito à ritualística, porém, solicito
seu auxílio com relação ao seguinte: além dos deveres em Loja, quais seriam os
atos/ações que poderiam
ser atribuídos/exercidos pelo Chanceler?
CONSIDERAÇÕES.
O cargo se deriva do
antigo magistrado a quem incumbia à guarda do selo real; por extensão, o
guarda-selos.
Em Maçonaria ele é também
o oficial encarregado dos registros dos obreiros da Loja, ficando ao seu
encargo a guarda do Livro de Presenças, tanto o do da Loja, assim como o dos
Irmãos visitantes.
É o responsável pelo
Selo da Loja, o qual ele aporá às assinaturas quando se fizer necessário. Sua
missão é a de chancelar documentos. Com base nesse ofício é que sua joia
distintiva corresponde ao guarda-selos.
Uma das suas missões
é controlar a frequência dos Irmãos fornecendo, quando solicitado, os
percentuais de assiduidade, principalmente quando da realização de eleições.
Junto com o Secretário
ele mantém em dia os dossiês dos membros da Loja registrando paulatinamente as respectivas
atualizações. É o encarregado de fornecer os certificados de presença aos
visitantes.
É também do Chanceler
a missão de informar ao Venerável Mestre se há número suficiente de Irmãos para
a abertura dos trabalhos.
Compete a ele informar
à Loja as efemérides pertinentes à Maçonaria em geral e do Quadro em
particular.
Afora as suas
obrigações de ofício, como qualquer maçom ele deve estar sempre à Ordem para
desempenhar missões que porventura possam lhe ser atribuída.
T.F.A.
PEDRO JUK
SET/2018.
Olá, Ir.'., mais uma vez agradeço sua boa vontade e oportunos esclarecimentos. TFA.
ResponderExcluirTFA.
ResponderExcluir