Em 24/10/2019 o
Respeitável Irmão Jânio Naicin, Loja Canoas IIIº Milênio, 470, REAA, GORGS, Oriente
de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a seguinte questão:
MAÇOM PNE
Recorro ao Caro Irmão
por que esta semana estive visitando uma Loja também do GORGS, mesmo Rito, em
Sessão de Exaltação, onde me deparei com uma situação pelo mínimo inusitada, um
Irmão cadeirante fazendo parte dos trabalhos, inclusive no cargo de 2º Diácono,
função que necessita caminhar em Loja para transmissão da P∴ S∴, o que fez com a
cadeira rodas. Esclareço que ficou paraplégico depois de Iniciado, senão a Loja
estaria contra um Landmark.
Os questionamentos
que faço:
1. Esse Irmão pode
participar de qualquer Sessão;
2. Há algo
"esotérico" que o impediria de participar;
3. Qual a opinião do
Irmão referente a esse fato.
4. Algo mais que
queira acrescentar.
CONSIDERAÇÕES.
A questão de o maçom ter a
necessidade de ser fisicamente hígido, no meu entender é algo ultrapassado já
que essa exigência fazia parte da Maçonaria de Ofício onde o operário era obrigado
a ter condições físicas satisfatórias para exercer o duro ofício aplicado nos
canteiros de construção do passado. Por ser um trabalho extremamente duro e
pesado (desbastar e assentar a pedra), no mínimo as condições hígidas do operário
mereciam ser observadas.
Diferente da Maçonaria de Ofício, a Moderna
Maçonaria – especulativa por excelência – não necessita desse rigor braçal no
trabalho pois as práticas são apenas simbólicas e seguem um roteiro exemplar deixado
pelos nossos ancestrais.
Nesse sentido, a
construção e o aperfeiçoamento humano comparado à alegoria das edificações das
antigas catedrais exigem do maçom não mais a força física, mas a compreensão e
a aplicação da ética e da moral nas suas ações, o que não demanda tanto da
higidez física, mas da higidez mental.
No tocante às nossas práticas
ritualísticas, quando elas exigirem deslocamentos pelo recinto da Loja, as
condições de modernidade e adaptação dos espaços de hoje em dia podem superar quaisquer
dificuldades que por ventura possam advir.
Quanto a execução dos nossos ssin∴ e ttoq∴ (verdadeiros segredos da Ordem) penso
que o que mais vale é hoje em dia o entendimento do que eles significam.
Conhecer e compreender o porquê das suas existências é às vezes mais importante
do que realizar propriamente o gesto em si. Não me engano em dizer que muitos
fisicamente hígidos literalmente por aí fazem os ssin∴ e dão os ttoq∴, porém sem ainda conhecer por
completo os seus verdadeiros significados e valores morais.
Assim, com boa vontade, há que se perceber
que o que mais vale é a intenção do gesto, do passo ou da palavra. O seu
significado e a sua aplicação no cotidiano superam em muito o simples ato de se
compor e fazer um sin∴ ou dar um toq∴, ou ainda um pas∴ na marcha. Um portador de
necessidades especiais pode perfeitamente se enquadrar nessa condição.
Por óbvio que em se tratando de
portadores de necessidades especiais cada caso deve ser analisado individualmente.
Medida a sua proporção de dificuldades e possibilidade de participação nas
práticas maçônicas, o portador das necessidades especiais deve também atender o
mínimo possível das exigências previstas nos trabalhos litúrgicos e ritualísticos.
De tudo exposto, devo salientar que
essas são as minhas presunções. Entendo que os nossos legisladores é que devem
se debruçar sobre o tema para adequar as nossas leis à realidade atual,
principalmente porque a tecnologia atual e a boa vontade andam juntas para melhorar
a aplicação da virtude da igualdade.
Em atenção às suas questões
propriamente ditas eu diria:
1. A participação de
qualquer Irmão portador de necessidades especiais numa sessão demanda, além do
bom senso, também do que prevê a legislação da Obediência.
2. Na questão esotérica
o ato está na compreensão da sua essência. Sua realização mental é mais do que
suficiente para atingir o objetivo.
3. Em linhas gerais, a
minha opinião quanto à participação de um Irmão portador de necessidades
especiais já se encontra expressa no que escrevi até aqui nessas considerações.
Sob o ponto de vista legal, entendo que nada pode ferir a lei. No caso, se
existir aspecto contraditório, os nossos legisladores devem primeiro atuar na
legislação para adaptar as condições e situações ao diploma legal.
4. Eu não teria nada
mais a acrescentar, a despeito de que minhas colocações no texto parecem ser
suficientes para a conjuntura desse escrito.
T.F.A.
PEDRO JUK
JAN/2020
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