sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

SESSÃO PÚBLICA - CONVIDADOS NÃO INICIADOS NO ORIENTE DA LOJA


Um Respeitável Irmão da Loja Fraternidade Sul Mineira, 1.093, REAA, GOB-MG, Oriente de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

NÃO INICIADOS NO ORIENTE.


Gostaria de vosso esclarecimento sobre a seguinte dúvida: Numa Sessão Magna Festiva em que se admite a presença de não iniciado, estes podem ter acesso ou até mesmo ocupar assento no Oriente?

CONSIDERAÇÕES.

Se Aprendizes e Companheiros, por questões iniciáticas, não podem ingressar no Oriente, não serão então "não iniciados" que poderão ali adentrar. Em Sessões Públicas, convidados não maçons tomam assento nas Colunas – as do sexo feminino na Coluna da Beleza e os do sexo masculino na Coluna da Força.
Nessa ocasião os convidados "não iniciados" ingressam somente após a abertura ritualística dos trabalhos e se retiram antes do encerramento.
Essas orientações se prendem àquelas sessões realizadas em Loja aberta e com a presença de não maçons (RGF – Capítulo X, Das Sessões e da Ordem dos Trabalhos, Art. 108).
Se a sessão for festiva, realizada em ambiente fora do Templo, como em clubes, salão de ágapes, etc., isto é, sem abertura ritualística pela dispensa da liturgia maçônica, então os convidados não maçons tomam assento conforme o protocolo determinado para a ocasião.
Já em Loja aberta, reitera-se: convidados não iniciados não podem ocupar lugar no Oriente. Esse espaço é privativamente destinado aos Mestres Maçons.


T.F.A.

PEDRO JUK


JAN/2020

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