quinta-feira, 27 de agosto de 2020

O PORTA-BANDEIRA CANTA O HINO NACIONAL?

 

Em 10/03/2020 questão que faz o Respeitável Irmão Fábio Luiz Mezencio, sem mencionar o nome da Loja, Rito e Oriente, GOB-SP, Estado de São Paulo:

 

O PORTA-BANDEIRA CANTA O HINO?

 

Hoje no tempo de estudos estávamos repassando o decreto 1476/2016 do GOB que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional. Em dado momento um Aprendiz me questio-     

nou se o Porta-Bandeira canta o hino (acredito que ele já tinha a resposta na ponta da língua, rs) no que respondi que não via o porquê de ele não o fazer, eis que, s.m.j., não há vedação legal para tanto. Ele me respondeu que no exército o porta bandeira não canta o hino por ser uma extensão dela (mastro). Dei uma pincelada na LEI No 5.700, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971 e não vi nada nesse sentido. Fica a pergunta: o Porta Bandeira pode cantar o nacional?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Nossa! Esse Aprendiz mal começou a sua carreira iniciática e já se derivou para o caminho das ilações e conclusões temerárias. Ora, tratar o Porta-Bandeira como prolongamento do mastro, por óbvio é uma conclusão absurdamente desmedida!

De fato, não dá para se imaginar o Porta-Bandeira (a pessoa que leva uma bandeira hasteada) ser confundido com o mastro (a haste na qual se iça a Bandeira). Tratá-lo como extensão do mastro é mesmo d’escrachar. Eu diria, racionalmente inimaginável.

No mais, além desse absurdo, uma coisa nada tem a ver com a outra. O Hino Nacional é um caso e o Pavilhão Nacional é outro caso. Entenda-se que de acordo com a Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, que trata dos símbolos nacionais, estes são quatro a saber: a Bandeira, as Armas, o Hino e o Selo. Esses símbolos representam a Nação brasileira e o espírito cívico de seu povo. A Bandeira, as Armas e o Selo são de representação visual, enquanto que o Hino é de representação verbal. Entre eles não existe precedência de um símbolo sobre o outro. Vejamos então o que menciona o CNPC-BRASIL, Comitê Nacional do Cerimonial Público:

“Devemos esclarecer primeiramente que a Lei 5.700/71, que regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais (Bandeira, Hino, Selo e Brasão de Armas da República), não expressa qualquer observação nem determina, na realização dos eventos no Brasil, um posicionamento de homenagem de um símbolo para o outro (o grifo é meu). Nós, cerimonialistas, membros da Diretoria CNCP, consideramos que a ação de cantar o Hino Nacional nas solenidades deve ser traduzida como uma homenagem à Pátria e, tendo em vista que a nossa Pátria está legitimamente representada pelas autoridades e pelo público presente ao evento, não vemos sentido em que autoridades e convidados se voltem para a Bandeira, no momento da execução do Hino. Vale ressaltar ainda que o Hino Nacional não é um hino em homenagem à Bandeira. Para uma homenagem à Bandeira, a Lei 5.700 reserva a data de 19 de novembro, denominada o "Dia da Bandeira", em que o hasteamento se dá precisamente às 12 horas, executando-se o Hino à Bandeira. O entendimento equivocado dessa questão tem propiciado a muitos a preocupação de se voltarem para a Bandeira todas as vezes que o Hino Nacional é executado, o que se deve com frequência a alguns cerimonialistas menos experientes que chegam a ponto de orientar a autoridade para assim proceder, induzindo-a a erro.”

Dado a isso, além de obviamente o Porta-Bandeira não ser considerado uma extensão do mastro (sic), o que é um verdadeiro absurdo, o Hino Nacional é cantado por todos os presentes no recinto da Loja, destacando mais uma vez não existir nenhuma precedência de um símbolo nacional sobre o outro. Assim, o Porta-Bandeira, como o oficial que conduz o Pavilhão Nacional, durante o canto do Hino, tal como os demais, mesmo tendo às mãos a Bandeira hasteada, também canta o Hino.

Reitera-se que quando do canto do Hino Nacional ninguém deve se voltar para a Bandeira enquanto essa estiver parada. Isso é erro crasso já que o Hino Nacional não foi feito para homenagear a Bandeira. A Bandeira é seguida pelo olhar dos presentes quando ela estiver em deslocamento, oportunidade em que obviamente ninguém estará cantando o Hino.

De tudo, espero que essas observações tenham esclarecido alguns procedimentos ritualísticos concernentes à Bandeira e o Hino Nacional dentro da Loja, inclusive o de não tratar o Irmão Porta-Bandeira como extensão do mastro, o que é mesmo uma bobagem sem tamanho.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

AGO/2020

2 comentários:

  1. Irmão Juk, obrigado por compartilhar seu conhecimento. Como sempre, brilhante e esclarecedor. Peço desculpas por não ter mencionado a minha Oficina, ARLS Triângulo e Luz 2542, Oriente de Piracaia-SP, REAA. Irmão Fábio Luiz Mezencio.

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    1. Obrigado pela visita. Enviei a resposta também para o seu e-mail. Fraterno abrço.

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