domingo, 14 de novembro de 2021

SINDICANTES MESTRES MAÇONS E A LEGISLAÇÃO

Um Respeitável Irmão, sem mencionar o nome da Loja, Rito e Cidade, GOB-ES, Estado do Espírito Santo, formula a seguinte pergunta: 

SINDICÂNCIAS.

Li seu artigo sobre sindicâncias, e me veio uma dúvida quanto à realização de sindicância ser realizada somente por mestres do quadro.

Queria que o irmão passasse a legislação que confirma esse seu posicionamento.

E se algum venerável não agir dentro dessa legalidade, incorre em alguma punição?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Por óbvio que é um direito da Loja admitir um novo membro no seu quadro, por conseguinte, o seu conjunto de obreiros é formado por maçons que a ela pertencem, tendo nela os seus registros e nela cumprem as suas obrigações.

Desse modo, um processo de admissão de um candidato segue os trâmites legais da Obediência e ocorre na Loja em que o candidato foi proposto, portanto essas são
questões do quadro de obreiros da Loja, no caso de admissão de um novo membro, dos seus Mestres Maçons.

No tocante as sindicâncias e os sindicantes, lógico que quem os nomeia é o Venerável Mestre da Loja na qual será iniciado um novo membro, assim, nada mais natural que os sindicantes sejam também da Loja onde ocorre o processo.

Obviamente que o Venerável Mestre nomeará três Mestres Maçons da sua Loja, onde ele é o dirigente (Art. 8º, § 2º do RGF).

Algumas referências legais para a admissão de um novo membro para a Loja relacionado aos Mestres Maçons da Loja:

“Art. 4º do RGF - A indicação de candidato para admissão dependerá de deliberação de uma Loja da Federação, observando-se os seguintes procedimentos:

I - O Mestre Maçom, regular e ativo da Loja (o grifo é meu), deverá entregar preenchido o formulário Indicação de Candidato, anexando cópia de ...”

“Art. 5º do RGF - O indicado ao ingresso na Maçonaria será comunicado para apresentar o restante da documentação exigida, se necessário.

§ 1º - O formulário Indicação de Candidato será assinado por dois Mestres Maçons, sendo que um, obrigatoriamente, será o apresentador (o grifo é meu)”.

Art. 12 do RGF - Conclusas as sindicâncias, o processo será encaminhado à Comissão de Admissão e Graus (o grifo é meu) para emitir parecer escrito sobre o aspecto formal, que deverá ser entregue até a sessão que realizará o escrutínio secreto e será lido após a leitura do processo.

Todos esses Artigos do RGF são enfáticos em citar nos processos de admissão o Mestre Maçom que, evidentemente trata-se de um Mestre do quadro da Loja.

No que concerne à Comissão de Admissão e Graus citada do Art. 12, cabe relatar que o Art. 229 do RGF menciona que qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federas e nela se conserve em atividade, destacando no seu § 1º que os cargos são privativos de Mestres Maçom.

Assim meu Irmão, a questão salta à vista, claramente, que nos processos de admissão da Loja, fazem parte aqueles que nela possuem plenitude Maçônica, ou seja, o Mestre Maçom da Loja em que ocorre o processo.

Sem dúvida pode haver pedido de impugnação no processo e essa advir de um Maçom regular de outra Loja da Obediência, contudo isso é parte do processo legal, alegados os fatos e suas justificativas (Das Oposições - consulte os Artigos 13, 14 e 15 do RGF).

Nesse contexto, vale mencionar que o grau de Mestre Maçom é o ápice do franco-maçônico básico universal, lembrando ainda que Mestre Instalado não é grau, mas sim um título distintivo.

Sem dúvida que um Mestre Instalado é um Mestre Maçom que possui o título honorífico de um Mestre que foi um dia instalado na cadeira da Loja.

Desse modo, se for o caso da questão (dúvida entre Mestre Maçom e Mestre Instalado), no processo de admissão, obviamente que quando é mencionado o Mestre Maçom, também faz parte desse conjunto o Mestre Maçom Instalado, mais comumente conhecido por aqui, apenas como Mestre Instalado.

A bem da verdade, o Mestre Instalado é um ex-Venerável Mestre – no fim das contas todos alcançaram o grau de Mestre Maçom que é o ápice iniciático do simbolismo. A rigor, no processo de sindicância o Venerável Mestre, sem nenhuma distinção de maior ou menor qualidade, pode indicar como sindicantes Mestres Maçons e Mestres Maçons Instalados, pois, no nível de grau, todos alcançaram o 3º e último do simbolismo.

Por fim, vale mencionar ainda que um Diploma Legal em vigência existe para ser cumprido, portanto aquele que não o cumpre, certamente estará sujeito às sanções da Lei.

Foi o que eu entendi ser sua dúvida.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

2 comentários:

  1. Parabéns pelo belíssimo trabalho!! Obrigado pela disponibilidade em nos ajudar a entender nossos compromissos maç.:
    TFA.: do Denis.

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