sexta-feira, 16 de setembro de 2022

QUEM ABRE O LIVRO DA LEI NO REAA

Em 16.03.2022 o Respeitável Irmão José Mariano Parma e Silva Filho, Loja Paulo Elpídio, 55, REAA, GLMECE (CMSB), Oriente de Fortaleza, Estado do Ceará, apresenta a seguinte questão:

 

QUEM ABRE O LIVRO DA LEI

 

Estou como venerável mestre e gostaria de uma informação para solucionar um questionamento feito por um irmão de Loja.

A abertura do Livro da Lei no início das sessões deve ser feita sempre por um ex-Venerável Mestre mais recente ou pelo Orador da Loja? Ou o Venerável Mestre atual é quem pode optar por um ou pelo outro?

Forte abraço e adora ler seus artigos.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Em se tratando de originalidade, no REAA quem abre e faz a leitura do Livro da Lei na abertura e no encerramento dos trabalhos é o ex-Venerável Mestre mais recente da Loja.

Infelizmente, muitos rituais têm mencionado o Orador como responsável por esse ofício, o que é um engano.

Assim, mesmo que contraditório, em algumas Obediências o ex-Venerável
acabou sendo trocado pelo Orador para abrir e fechar o Livro da Lei. Em síntese, parece que a escolha do Orador acabou se consagrando nesse ofício.

Contudo, destaco que devemos seguir o previsto no ritual aprovado e em vigor, mesmo que ele adote um procedimento equivocado. Desse modo, conforme o ritual, pode ser o ex-Venerável mais recente ou o Orador da Loja.

Concluindo, não é dado ao Venerável Mestre escolher quem abrirá o Livro da Lei. O ritual deve trazer essa indicação.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

SET/2022

2 comentários:

  1. Permita, com a devida vênia, lembrar que o cargo de Orador é bem posterior a outros que compunham a administração de uma Loja. De origem francesa, o cargo de Orador, até onde se pode observar, não figura nos rituais ingleses, donde podemos depreender que teria que ser mesmo outro personagem a receber a incubência em questão. Uma vez que o Orador no REAA é considerado o Guardião da Lei, e o Livro referido é o da Lei, ninguém mais indicado que o próprio para assumir tão solene tarefa de abertura do mesmo. Se levarmos em conta os motivos e origens de tais procedimentos, podemos concluir a hipótese de que ambos os procedimentos, considerando a especificidade de cada rito, estão corretos. TFA

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    1. Embora na França não seja natural a Instalação, é inegável a existência do ex-Venerável. Em que pese o Orador ser uma das Dignidades, não está em jogo a importância desse ou daquele cargo. Portanto, reafirmo que na França, no caso o Rito Antigo e Aceito, originalmente é o ex-Venerável mesmo que abre o Livro da Lei. Aqui, nada temos a ver com a Maçonaria Inglesa, pois a resposta é dirigida ao REAA. Assim, obviamente que Orador não existe na Maçonaria anglo-saxã, contudo nela existe o Past-Master assim como na França há o ex-Venerável.

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