domingo, 3 de março de 2024

OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA

 

Em 24.08.2023 o Respeitável Irmão Gilson Muknika, sem mencionar o nome da Loja, Rito e Oriente, GOB-SP, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão.


CADEIRAS DE HONRA

 

Estando presente em uma Sessão em São Paulo o Grão-Mestre Estadual e o Presidente da SAFL quem senta à direita e esquerda do Venerável Mestre.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

               Veja meu Irmão, conforme o RGF, Artigos 219 e 220, o Presidente da Assembleia Federal Legislativa é uma autoridade da 5ª Faixa e tem o tratamento de Sapientíssimo Irmão. Por sua vez, o Grão-Mestre Estadual e do Distrito Federal é uma autoridade da 4ª Faixa e recebe o tratamento de Eminente Irmão.

Assim, conforme o Decreto 1469/2016 que regula a ocupação das duas cadeiras de honra à direita e à esquerda do Venerável Mestre, nesse caso, o Presidente da Assembleia Federal Legislativa, 5ª Faixa, portanto, ocupa a cadeira da direita (correspondente ao ombro direito do Venerável), enquanto que o Grão-Mestre Estadual, 4ª Faixa, portanto, ocupa a cadeira da esquerda (correspondente ao ombro esquerdo do Venerável Mestre).

Regem esses procedimentos o ritual, o RGF e o Decreto 1469/2016.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

MAR/2024

Um comentário:

  1. Ir Pedro Juk, boa noite. Dê uma verificada no Art. 2. parágrafo I do Decreto em questão. Tfa.

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