terça-feira, 17 de junho de 2025

COMPANHEIRO MAÇOM - O MAÇO E O AJUSTE FINAL

Em 08.11.2024 o Respeitável Irmão Paulo Pires, Loja Scientia Et Deo, 3944, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:

 

MAÇO E O COMPANHEIRO

 

Parabéns por todas as informações aqui vistas, porém verificando uma postagem de 24/05/2017 onde o Ir. nos explica o conceito correto das ferramentas do Ap. sendo apenas o Maço e o Cinzel não contendo a régua de 24' conforme o Painel do Grau, vejo nessa postagem sobre ferramentas do C. M. na qual comenta que algumas ferramentas remeteria ao período de Ap., também verifico a não inclusão mais do Cinzel, porém vejo juntamente com o maço no painel do 2 grau. Minha dúvida se o Ir puder me esclarecer a não inclusão do Cinzel e se o Ir saberia por que não inclusão de algumas no 1 grau como escreveu no Blog.

 

Objetivamente posso dizer que iniciaticamente o Companheiro Maçom trabalha na elevação a Obra. Como um operário (elemento) mais preparado pelo seu maior tempo de
aprendizado, ele assenta as pedras primariamente desbastas pelos Aprendizes, conferindo às paredes e aos cantos, o prumo nas elevações – sob a orientação do Mestre, o Companheiro confere a verticalidade dos elementos justapostos uns sobre os outros.

Assim, o Companheiro Maçom utiliza ainda o Maço para ajustar os elementos construtivos. Como um operário, mais qualificado, o obreiro do 2º Grau pode controlar sua força ao bater meticulosamente nas pedras assentadas.

Com controle e com prudência, o Companheiro não esfacela a pedra ao golpeá-la nos ajustes das elevações.

No REAA, esta alegoria está bem representada no primeiro trabalho do Companheiro, quando ele, ao Sul e diante na pedra cúbica, no dia da sua elevação, é concitado a empunhar o maço e dar sobre a pedra cúbica os golpes necessários para ajustá-la. Comedido nas suas ações, ele bate com prudência para alcançar o amoldamento desejado.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

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JUN/2025

DECRETO PAVILHÃO NACIONAL - ENTRADA E SAÍDA FORMAL DO TEMPLO

Em 08.11.2024 o Respeitável Irmão Luiz Antonio Fernandes, fui iniciado no Oriente de Tangara Da Serra, Estado do Mato Grosso. Este ano me filiei na Loja Acácia de Balneário, REAA, GOB-SC, Oriente de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina:

 

DECRETO PAVILHÃO NACIONAL

 

Entendo e sempre pratiquei, no momento da busca do Pavilhão Nacional pelo Porta-Bandeira, acompanhado do Mestre de Cerimônias e a Guarda de Honra, neste momento o Mestre de Cerimônias está à frente do Porta-Bandeira e logo atrás comissão de Honra.

Na atual Loja que me filiei, pratica-se o Porta-Bandeira (indo buscar o Pavilhão Nacional) anda a frente do Mestre de Cerimônias.

Entendo ainda, por favor me corrija, mas o Mestre de Cerimônias, sempre está à frente
conduzindo e somente de desloca, atrás do pavilhão nacional.

Meu Irmão, estou correto?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

De fato, sempre que o Mestre de Cerimônias estiver conduzindo alguém em Loja, o mesmo, munido do bastão, deve se deslocar à frente do(s) conduzido(s), entretanto isto pode mudar quando se tratar da condução formal do Pavilhão Nacional para dentro do Templo, o qual entra conduzido pelo Porta-Bandeira, e escoltado pela Guarda de Honra (Decreto 1476/2016 – GOB).

Nesse contexto, menciona o Art. 4º, I, letra "e" do referido Decreto:

"e) a Bandeira é introduzida no Templo pelo Porta-Bandeira, precedendo a Guarda de Honra, que a escolta, constituída pelo Mestre de Cerimônias (o grifo é meu) seguido de dois Mestres Maçons, equidistantes, formando um triângulo, armados de espada (o grifo é meu)".

Assim, o Mestre de Cerimônias, munido de espada, como integrante da Guarda de Honra, escolta o Pavilhão junto com outros dois Mestres Maçons. Neste caso o Mestre de Cerimônias não usa bastão pelo simples fato de que ele não é o condutor do dispositivo, porém é parte do mesmo.

O mesmo ocorre quando da retirada da Bandeira, a qual impreterivelmente deverá ser conduzida pelo Porta-Bandeira para fora do Templo, ainda escoltada pela mesma Guarda de Honra.

Conforme prevê o Decreto 1476/2016, depois da saudação e do canto do Hino à Bandeira, a mesma deverá formalmente ser conduzida para fora do Templo.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUN/2025

 

 

domingo, 15 de junho de 2025

TRATAMENTO DO SUBSTITUTO

Em 07.11.2024 o Respeitável Irmão Aldo Azullini, Loja Genesis, 2843, REAA, GOSP, Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a dúvida seguinte:

 

SUBSTITUTO

 

Por favor, na falta do Venerável Mestre e do Ir 1º Vig assumir o 1º malhete, como devemos descrevê-lo em ATA? Presidente? Ir Presidente Venerável Mestre?

 

Vamos pela razão dos fatos. Se estive previsto suplente imediato para eventual falta do titular de um cargo, então é legal que o respectivo cargo seja preenchido por quem de direito.

Assim, em relação à questão apresentada, quem legalmente substituir o Venerável Mestre de ofício, estará exercendo o cargo de Venerável Mestre, e assim deverá ser tratado.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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JUN/2025

 

O USO DA SIGLA M. I. PELO EX-VENERÁVEL

Em 06.11.2024 o Respeitável Irmão Antônio Carlos Manso, Loja Inconfidência e Liberdade, 2370, REAA, GOB MINAS, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, faz a pergunta seguinte:

 

M I NA ASSINATURA.

 

Gostaria de ser esclarecido a respeito da assinatura livro de presença onde o Mestre Instalado assina M I. Está correto esse procedimento?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

             Antes de mais nada é bom ressaltar que Mestre Instalado não é grau iniciático, senão um título honorífico dado àquele que foi eleito Venerável Mestre, Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal Adjunto, Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto.

No que diz respeito à sigla M I após a assinatura, conforme o Decreto vigente de nº 2085, datado de 11/06/1968, do então Grão-Mestre Geral Ir Álvaro Palmeira, o qual menciona que o Mestre Instalado “tem o direito" de usar esta sigla após o seu nome.

Não obstante esse Decreto não obrigar o uso dessa sigla, ele menciona que o Mestre Instalado tem o direito de usá-la. Assim, legalmente os IIr têm o direito de usá-la, ou não, como é o meu caso, que prefiro apor à minha assinatura apenas o grau de M M.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUN/2025

sexta-feira, 13 de junho de 2025

IMPEDIMENTO DO VENERÁVEL MESTRE E A PALAVRA SEMESTRAL

 

Em 06.11.2024 o Respeitável Irmão João Capistrano Ferreira Neto, Loja Major Adolfo Pereira Dourado, 1632, REAA, GOEPA (GOB), Oriente de Belém, Estado do Pará, faz a pergunta seguinte:

 

IMPEDIMENTO DO VENERÁVEL

 

A Situação é a seguinte:

Nosso Venerável Mestre, encontra-se enfermo. Sou o Primeiro Vigilante da Loja. A palavra semestral é transmitida aos irmãos do quadro da Loja, REGULARES, pelo Venerável, EM LOJA, formando a cadeia de união, SOMENTE para este fim.

Como fica essa situação, haja vista que o Venerável está impossibilitado de fazê-la?

 

CONSIDERAÇÕES

 

                  No impedimento do Venerável Mestre por motivos de saúde é perfeitamente aceitável que o seu substituto legal (1º Vig) transmita a Palavra Semestral aos Irmãos Regulares do Quadro em Cadeia de União, dentro do Templo, tão logo os trabalhos tenham sido encerrados, a Loja fechada e todos os IIr visitantes tenham se retirado.

A título de instrução, a Pal Sem foi criada pelo Grande Oriente da França em Paris no ano de 1777 com o objetivo único de barrar o ingresso de irmãos irregulares e ggot∴ nos trabalhos das Lojas. Tudo em uma época em que a Maçonaria francesa regular enfrentava sérias dificuldades pela desorganização que imperava no seu seio, proporcionada principalmente por dirigentes descomprometidos que nomeavam prepostos em seus lugares.

Junto com a Pal Sem era também criada a Cadeia de União com um mecanismo ritualístico único para a transmissão individual de uma palavra senha que era expedida pelo Grão-Mestre, a cada seis meses.

A posse dessa palavra conferia penhor de regularidade àquele que a recebia de modo peculiar. No Brasil a Pal Sem foi adotada a partir de 1832.

No GOB o REAA genuinamente preserva a formação da Cadeia de União exclusivamente para a transmissão da Pal Sem.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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JUN/2025

 

OCUPAÇÃO DO TEMPO DE ESTUDOS

Em 05/11/2024 o Respeitável Irmão Rafael Teixeira, Loja Fraternidade Sul Mineira, 1093, REAA, GOB MINAS, Oriente de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a dúvida que segue:

 

TEMPO DE ESTUDOS

 

Tomo a liberdade de novamente solicitar a sua opinião sobre qual seria a melhor opção quando um irmão utiliza o Tempo de Estudos (agora de 30 minutos) para fazer a sua explanação. Tendo em vista que no novo ritual o tempo é de 30 minutos, quando o irmão necessitará de mais tempo, como por exemplo: 1 hora, para expor o seu estudo, seria melhor ficar definido que aquele irmão irá proferir uma palestra? O quer é correto fazer?

 

COMENTÁRIO.

 

O Tempo de Estudos, agora com 30 minutos no ritual do REAA vigente (2024), deve
ser utilizado sempre dentro do tempo previsto.

Outras instruções ou peças de arquitetura que exijam um tempo maior deverão ser desmembradas, adequadas ou levadas para uma Sessão de Instrução, cujo tempo é apropriado para este mister.

Dependendo da demanda, há temas que o mais apropriado seria apresenta-los em palestras ou conferências.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

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JUN/2025

SUBSTITUIÇÃO NO TREINAMENTO - 2º VIGILANTE

Em 05.11.2024 o Respeitável Irmão Aurionte Luiz Sassi Júnior, Loja Cavaleiros da Arte Real, 3245, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta a dúvida seguinte:

 

SUBSTITUIÇÃO DO VIGILANTE

 

Estou querendo esclarecer um fato ocorrido recentemente na Loja que eu participo. Vou lhe explicar o fato: Teremos uma Sessão de Exaltação, de dois Irmãos Companheiros, e foi marcado um ensaio para um determinado dia, sou o Segundo Vigilante da Loja, não pude comparecer, pois no dia e horário marcados eu trabalho e por não ter participado do ensaio queria me substituir por outro Irmão do quadro. Pergunto se isso poderia ocorrer se nossas Leis permitem que um Vigilante seja substituído.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

             Embora esta não seja propriamente uma questão de liturgia e ritualística, a seguir acompanham alguns comentários, porém sem o fito de serem laudatórios.

Na minha opinião, o Irmão, como 2º Vigilante de ofício, deveria ter comunicado, com devida antecedência, que não poderia estar presente nos ensaios programados, devendo, para tal, assumir o seu lugar o seu substituto legal.

No tocante ao dia da Exaltação, sob a óptica da legalidade, salvo melhor juízo, entendo que a sua pessoa, eleita para o cargo, é de fato e de direito o 2º Vigilante de ofício da Loja, portanto é seu o direito de ocupar o cargo em qualquer ocasião.

Nesse sentido, caberia à sua pessoa, como titular da 2º Vigilância, se assim entendesse, ceder o seu cargo àquele que participou do treinamento, mas isto apenas como um ato de colaboração, nunca por obrigatoriedade.

Nessa conjuntura, vale lembrar ainda que legalmente o substituto imediato do 2º Vigilante é o Irmão 2º Experto (vide o ritual de Apr, REAA vigente), o qual deveria ter sido o substituto no dia do treinamento, caso isso não tenha ocorrido.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

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JUN/2025