Em 15.03.2025 o Respeitável Irmão Cláudio
Portella, Loja Filhos do Rei, 4367, REAA, GOB-RJ, Oriente do Rio de Janeiro,
Cidade do Rio de Janeiro, faz a pergunta que segue:
TEMPO DE ESTUDOS
Segundo nosso novo Ritual, na página 76, O
tempo de estudos pode ser preenchido pelo Ven∴ Mestre, pelo Orador ou algum
Ir∴
previamente designado.
Segundo o artigo 121 do RGF. É atribuição do 2º
Vig∴
instruir os Maçons sob sua responsabilidade. O que prevalece? E outra, o Ven∴ Mestre poderia a qualquer
tempo contactar sem a ciência do 2º Vig∴ os IIr∴ AApr∴ para afirmar que a condução do tempo de
estudos na seção subsequente será conduzida pelo mesmo? Isso configura
usurpação do cargo? A nível de minha instrução aguardo contato
CONSIDERAÇÕES
De fato, os Vigilantes são os instrutores oficiais dos Aprendizes e dos Companheiros.
No REAA, o 1º Vig∴ instrui os Companheiros e o 2º Vig∴ os Aprendizes
Cabe a cada Vigilante ministrar, junto com o Venerável Mestre, as
instruções previstas nos rituais, assim como organizar outras instruções, preparar
sabatinas, pedir aumento de salário para os seus instruídos, dentre outras matérias
congêneres.
Isso não quer dizer que apenas o Vigilante é que pode ministrar
instruções nas Loja. Outros Irmãos Mestres Maçons designados pelo Venerável
Mestre, com ciência e fiscalização do Vigilante, também podem participar dos
ensinamentos.
Ressalte-se que é ofício de cada Vigilante proporcionar um tema para que
o Aprendiz ou o Companheiro elaborem, cada qual, a sua peça de arquitetura visando
aumento de salário, a qual será submetida à Comissão de Admissão e Graus da
Loja para o competente parecer.
À vista disso, não se trata de nenhuma usurpação de cargo, pois como foi
aqui mencionado, outros Irmãos Mestres também podem, sob ciência do Vigilante,
contribuir nas instruções.
Não resta dúvida que o Venerável Mestre deve ser prudente para não interferir
no plano de instrução elaborado pelo respectivo Vigilante.
De tudo, em prol do crescimento da Loja e dos Iniciados, o que deve sempre
operar é o bom senso. O Orador, guardião da Lei, deve estar atento para que as
regras legais sejam sempre cumpridas.
Ao encerrar, peço desculpas por não me aprofundar mais nesta questão, já
que ela é relativa à administração da Loja e não propriamente à Secretaria
Geral de Orientação Ritualística.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
jukirm@hotmail.com
SET/2025