terça-feira, 16 de dezembro de 2025

LEIS, DECRETOS E ATOS - LEITURA PELO ORADOR

Em 08.07.2025 o Respeitável Irmão Antonio Suheliton da Silva Paiva, Loja José Ramos Torres de Melo, 2004, sem mencionar o nome do Rito e Obediência, Oriente de Iracema, Estado do Ceará, apresenta a seguinte questão:

 

LEIS, DECRETOS E ATOS

 

Quando da leitura de Decretos, Leis, Portarias e Atos, Oriundo do Grão-Mestre, leituras essas feitas pelo Orad, em qual dessas leituras se coloca os IIr. em P e à Ord∴.

 

CONSIDERAÇÕES

 

              Se a sua Loja for do GOB, e praticante do REAA (informações não prestadas na questão), o Orador, no caso de Leis, Decretos e Atos do Grão-Mestre, faz a leitura deles sentado. Todos os demais presentes ouvem a leitura sentados.

Consta no Ritual do REAA, Aprendiz Maçom, GOB, em vigência, página 57, 2.3 Leitura e Destino do Expediente, que: "Se houver Leis ou Decretos para serem lidos, o Orador fará a leitura deles sentado - todos os demais também permanecem sentados".

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

DEZ/2025

Um comentário:

  1. Na GLMMG em seu ritual consta que o Orador lê de pé somente os decretos do Grão Mestrado. Os demais atos são lidos pelo Secretario no Expediente.

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