sábado, 20 de dezembro de 2025

NA ORDEM DO DIA OU NO TEMPO DE ESTUDOS?

Em 16.07.2025 o Respeitável Irmão João Evangelista Minari, Loja Fraternidade da Pedra Joseense, 4012, REAA, GOB-SP, Oriente de São José dos Campos, Estado de São Paulo, solicita esclarecimentos para o seguinte:

 

NA ORDEM DO DIA

 

No ritual de Aprendiz – REAA – 2024 – na página 64, no que se refere aos assuntos a serem incluídos na Ordem do Dia, entendo que estão, também, todos os trabalhos maçônicos produzidos pelos Irmãos Aprendizes e colocados no saco de propostas e informações. E, entendo, que nesse espaço da Ordem do Dia é que devam fazer suas apresentações, careçam esses trabalhos de votação ou não.

Entendo assim, partindo de duas premissas: 1ª, - que todos os trabalhos maçônicos produzidos pelos AApr, comportem ou não votação, embora mereçam comentários, têm o objetivo precípuo de buscar o aumento de salário. 2ª, que os AApr, em assuntos maçônicos, ainda não estão habilitados a ministrar ensinamentos no espaço do “TEMPO DE ESTUDOS”.

Tenho encontrado severas divergências a esse meu entendimento. Tanto em minha Loja, como na maioria das que visito, mas sempre sob o argumento de que: “SEMPRE OS APRENDIZES APRESENTARAM SEUS TRABALHOS MAÇÔNICOS NO TEMPO DE ESTUDOS”.

Já, pelo que está exposto na página 76 do ritual em comento, entendo não caber nesse espaço - “TEMPO DE ESTUDOS” - trabalhos maçônicos da lavra de AApr.

Então Venerável Ir e Mestre Pedro Juk, por favor, com as luzes de sua sabedoria, me oriente: Devo abandonar o meu entendimento a respeito do que está escrito na página 64 do Ritual de Apr Maçom – REAA – 2024? Ou o Ir tem mais algum argumento sobre o qual eu possa sustentar melhor o meu entendimento?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Apresentação de peças de arquitetura não ocorrem na Ordem do Dia. A peça de arquitetura (trabalho) que vise aumento de salário será entregue, para a devida análise, à Comissão de Admissão e Graus da Loja (procedimento constante do RGF).

                 Se o parecer da Comissão for favorável, a Loja, através do respectivo instrutor, providenciará um questionário para que o candidato seja oralmente sabatinado, devendo essa sabatina ocorrer na Ordem do Dia, à vista de que sobre ela haverá votação nominal, se pelo prosseguimento, ou não, do processo para aumento de salário (todas estas orientações se encontram nos Artigos 35 e 36 do RGF).

Observe-se que a primeira etapa do processo é o trabalho que será entregue para análise e parecer da Comissão de Admissão e Grau da Loja. Só depois disso é que haverá a sabatina.

Necessariamente, o trabalho visando aumento de salário não precisa ser lido em Loja, mas entregue à Comissão que dará parecer por escrito. Se depois do parecer da Comissão, a Loja achar conveniente que o trabalho seja apresentado em uma sessão, ele poderá ser apresentado no período do Tempo de Estudos, e não na Ordem do Dia, já que sobre este trabalho não está prevista nenhuma votação. Votação nominal somente se dará após ter sido o Candidato sabatinado pelo questionário.

À vista disto, os trabalhos (peças de arquitetura), sejam eles para aumento de salário ou como peças de instrução, devem ser apresentados em Loja no Tempo de Estudos, nunca na Ordem do Dia.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

DEZ/2025

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