Em 08.09.2024 o Respeitável Irmão Willer Chagas, Loja União Fraterna Anapolina, 4635, sem mencionar o rito, GOB-GO, Oriente de Anápolis, Estado de Goiás, apresenta a dúvida seguinte:
RENÚNCIA
Antes de mais nada, gostaria de parabenizar ao Ir∴ pela presteza, sapiência e paciência com a qual atende a todos os IIr∴.
Vamos ao caso: em uma reunião entre Mestres
Instalados da nossa região surgiu uma dúvida, a qual gostaríamos que o Irmão nos
esclareça. Sabemos que se faltar ou vagar o cargo de Venerável Mestre, o 1º Vig∴ assume a venerança e o 2º Vig∴ assume a 1ª Vig∴, mas se o Venerável Mestre e
seu 1º Vig∴ renunciarem
aos cargos no mesmo instante, quem assume a
Loja? No caso acima exposto o
mandato de ambos já faz mais de um ano.
Desde já agradeço ao Ir∴ desejando votos de paz e saúde sempre!
CONSIDERAÇÕES
Inicialmente, nas ocasiões precárias, conforme o RGF, o 1º Vigilante é o substituto imediato do Venerável Mestre. Por sua vez, segundo o RGF, o substituto imediato do 1º Vigilante é o 2º Vigilante que, por sua vez, segundo o novo ritual do REAA (2024), será substituído pelo 2º Experto. O 2º Vigilante, segundo o RGF, não assume o lugar do Venerável Mestre.
Dito isto, vamos à sua questão: renunciado juntos o 1º Vigilante e o Venerável, precariamente assume o veneralato o Mestre Instalado mais recente da Loja; o 2º Vigilante preenche o cargo do 1º Vigilante e o 2º Experto do 2º Vigilante. Esta é uma situação emergencial. A Loja imediatamente deve entrar em contato com a Secretaria Estadual da Guarda dos Selos para buscar orientações legais a respeito.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
ABRIL/2025
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