Em 26.06.2026 o Respeitável Irmão Rodrigo Lopes Rocha, Loja Acácia do Vale do Urucuia, 2100, REAA, GOB MINAS, Oriente de Buritis, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos.
TRAJE DO VENERÁVEL
Sirvo-me do presente para perguntar ao Irmão sobre a obrigatoriedade do Venerável Mestre usar terno em Sessões Ordinária. Realmente é uma obrigação inerente ao cargo, ou devemos seguir como está no Ritual inclusive para o Venerável, permitindo a ele o uso do Balandrau?
Certo da sua atenção e instrução, despeço-me com um TFA.
CONSIDERAÇÕES
Como alude o RGF no seu Art.º 110, nas sessões magnas os maçons estarão trajados conforme o Rito [...]. No § 1º deste mesmo Art.º está escrito que nas sessões ordinárias admite-se o uso do Balandrau (conforme o Rito).
Assim, no Ritual de Aprendiz do REAA está previsto que nas sessões magnas os maçons devem impreterivelmente se apresentar trajados “com terno preto, ou azul marinho, camisa branca, etc.” Nas sessões ordinárias “admite-se o uso do balandrau negro, talar [...]”.
Por conta disso, no REAA o Venerável Mestre, nas sessões magnas, tal como os demais Irmãos deve se apresentar trajado de acordo com a legislação, ou seja, usando terno preto ou azul marinho, etc., enquanto que nas sessões ordinárias, se ele quiser, pode se
apresentar vestindo balandrau.Como no REAA não é obrigatório o uso de terno pelo Venerável Mestre nas sessões ordinárias, ele, como todos os demais, nas "sessões magnas" se apresenta vestindo terno, enquanto que nas "sessões ordinárias", se for do seu gosto, ele pode perfeitamente fazer uso do balandrau.
Uma observação - o balandrau, como traje maçônico, deve ser negro, talar (até os tornozelos), manga comprida, fechado no colarinho e sem inscrições. Com ele, o maçom deve se apresentar usando calça preta ou azul marinho, sapatos e meias pretas. Não se admite o uso de tênis ou similares.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
OUT/2026

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