domingo, 21 de abril de 2019

SESSÃO MAGNA OU ORDINÁRIA?


Em 27/11/2018 o Respeitável Irmão Pedro Augusto Schmidt Carvalho, Loja Lauro Muller II, 1964, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão:

MAGNA OU ORDINÁRIA


Eu tenho uma dúvida sobre a seguinte situação:
No Ritual de Aprendiz as sessões de Filiação e Regularização de Maçons constam como sessões Magnas. E no RGF constam como sessões Ordinárias.
Quem tem precedência para definir o assunto, o Ritual ou o RGF?
Definida a precedência, ela será adotada para todos os assuntos?

CONSIDERAÇÕES:

Não é bem de minha competência interpretar unilateralmente Leis, mas entendo que especificamente nesse caso que envolve o ritual, prevalece o Regulamento Geral da Federação, o que altera o Ritual por ter sido ele editado por Decreto.
De há muito as Sessões de Regularização e Filiação não são mais consideradas magnas, porém Ordinárias:
Art. 108 – As sessões das Lojas serão ordinárias, magnas ou extraordinárias.
§ 1º São sessões ordinárias (o grifo é meu) as:
I – regulares;
II – de instruções;
III – administrativas;
IV – de finanças;
V – de filiações e regularizações de Maçons (o grifo é meu);
No tocante a precedência sobre todos os assuntos eu penso que o mais prudente seria o de analisar caso por caso, sem o laudatório generalizado.


T.F.A.

PEDRO JUK

ABR/2019

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