Em 27/11/2018 o
Respeitável Irmão Pedro Augusto Schmidt Carvalho, Loja Lauro Muller II, 1964,
REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a
seguinte questão:
MAGNA OU ORDINÁRIA
No Ritual de Aprendiz as sessões de Filiação e
Regularização de Maçons constam como sessões Magnas. E no RGF constam como
sessões Ordinárias.
Quem tem precedência para definir o assunto, o
Ritual ou o RGF?
Definida a precedência, ela será adotada para todos
os assuntos?
CONSIDERAÇÕES:
Não é bem
de minha competência interpretar unilateralmente Leis, mas entendo que especificamente
nesse caso que envolve o ritual, prevalece o Regulamento Geral da Federação, o
que altera o Ritual por ter sido ele editado por Decreto.
De há muito as Sessões de Regularização e Filiação
não são mais consideradas magnas, porém Ordinárias:
Art. 108 – As sessões das Lojas serão ordinárias, magnas ou
extraordinárias.
§ 1º São sessões ordinárias
(o grifo é meu) as:
I – regulares;
II – de instruções;
III – administrativas;
IV – de finanças;
V – de filiações e regularizações de Maçons
(o grifo é meu);
No
tocante a precedência sobre todos os assuntos eu penso que o mais prudente
seria o de analisar caso por caso, sem o laudatório generalizado.
T.F.A.
PEDRO JUK
ABR/2019
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