O Respeitável Irmão José Ferreira, sem mencionar o nome da Loja, Oriente e Estado da Federação, Rito Brasileiro, GOB, apresenta a dúvida seguinte:
LEITURA DAS SINDICÂNCIAS
Eminente
Irmão Pedro Juk. Em minha Loja praticamos o Rito Brasileiro do GOB. Acompanho
seu blog regularmente, pois o vejo como um veículo de crescimento no
conhecimento maçônico. Permita-me por favor, perguntar se o ato da leituras das
sindicâncias pode ser independente do escrutínio secreto, ou seja, é ilegal ou
significa quebra ritualística fazer a leitura das sindicâncias e demais peças
do processo em uma sessão e fazer na sessão seguinte apenas a leitura do
parecer da comissão de Ad. e Graus e em seguida correr o escrutínio? Desde já
agradeço profundamente sua orientação.
CONSIDERAÇÕES.
Lidas as sindicâncias e demais afins, o
processo de escrutínio prossegue (na mesma sessão) atendendo ao previsto nos
Artigos 16, 17, 18 e 19 do Regulamento Geral da Federação.
Ilustro essas considerações mencionando o que prescreve o Art.
18 do RGF, principalmente:
Art. 18 - Lido o expediente na
íntegra (o grifo é meu) pelo Venerável Mestre, sem mencionar
os nomes dos apoiadores e dos sindicantes, será aberta discussão sobre a
admissão do candidato.
Parágrafo único – Uma vez iniciada
a leitura do expediente, o escrutínio não poderá ser interrompido, suspenso ou
adiado, devendo ser concluído na mesma sessão (o grifo é meu).
Embora essa não seja a minha especialidade, a
de interpretar diploma legal, me parece que o Regulamento Geral da Federação
prevê claramente que a leitura do expediente pertinente à admissão do candidato
se dê na mesma sessão em que ocorrerá o escrutínio secreto.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAIO/2021
Pertinente, já que em caso de se fazer o escrutinio em outra sessão, a presença poderia ser diferente e quem não estava na sessão anterior em que foram lidas as sindicâncias, tem direito, para poder votar, em tomar conhecimento das sindicancias, obrigando-se, portanto, nova leitura. Na GLMMG o regulamento geral determina em seu artigo 16: leitura do questionario de iniciação, das sindicâncias e dos demais documentos do processo mantendo em sigilo os nomes do proponente (padrinho), dos sindicantes e de outros informantes.
ResponderExcluirGrato pela visita. Fraterno Abraço.
ExcluirNa terceira leitura do candidato é realizado o escrutínio na mesma sessão.? Me bateu uma dúvida.
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