domingo, 26 de dezembro de 2021

CORRESPONDÊNCIA RESERVADA, O SECRETÁRIO PODE ABRIR?

Em 02.07.2021 o Respeitável Irmão Alberto Alexandre G. Nogueira Júnior, Loja Gralha Azul, 2514, Benfeitora da Ordem, REAA, GOB-PR, Oriente de São José dos Pinhais, Paraná, pede opinião sobre o que segue:

 

CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA AO VENERÁVEL MESTRE.

 

Antes de solicitar o auxílio do Respeitável Irmão, agradeço a sua contribuição no


esclarecimento dos diversos assuntos que envolvem a nossa Sublime Ordem.

A minha dúvida não está relacionada ao Rito praticado em minha Loja e nem ao desenvolvimento dos trabalhos em uma sessão (diretamente). E sim à administração da Oficina e foi levantada durante uma explanação que estava fazendo dos cargos ocupados em loja, no caso, o de Secretário.

Como sabemos, faz parte das suas atribuições, receber todo e qualquer documento dirigido a sua Loja. Desta forma, perguntamos:

Quando o Secretário recebe um envelope ou qualquer outro tipo de documento que venha dirigido: “AO VENERÁVEL MESTRE DA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA...” levando em conta que é de sua responsabilidade a preparação antecipada e a leitura do expediente durante sessão, ele pode fazer a abertura ou verificação deste documento?

Considerando que, não está descrito neste impresso o termo: “ao Venerável Mestre EM MÃOS” que, logicamente deve ser respeitado em qualquer situação.

Quando apresentei esta questão, tivemos o entendimento divido entre Irmãos e fiquei responsável por trazer uma opinião que sustente um dos lados (deve ou não deve verificar o seu conteúdo).

Naquele momento, tivemos argumentos pertinentes na defesa das duas situações. Mas os irmãos de ambos os “lados”, em demonstração de pura condescendência, preferem escutar o seu parecer, a impor ou adotar um procedimento que não tenha pelo menos um pequeno assenso de todos

 

CONSIDERAÇÕES.

 

De pronto, entendo que esse assunto nem deveria merecer discussão em Loja, sobretudo porque com clareza se trata de uma correspondência reservada a alguém, no caso, ao Venerável Mestre, portando o Secretário, ou outro qualquer, não deve abri-la sob nenhuma justificativa. É desejo do remetente que ela seja aberta reservadamente por quem ele indicou.

Compreenda-se que o Secretário da Loja organiza o expediente da Ordem do Dia, conferindo correspondências endereçadas à Loja como instituição, contudo isso não lhe dá o direito de abrir correspondências reservadas a alguém da Loja.

Quando uma correspondência for reservada a alguém, o Secretário deve encaminhar a missiva antes ao destinatário para que ele a abra, avalie e dê conhecimento, se for o caso.

Um exemplo de correspondência reservada ao Venerável Mestre é a Pal Sem, cujo envelope lacrado o Secretário deve por primeiro encaminha-lo ao Venerável Mestre para que ele, exclusivamente ele, dê ciência à Loja na forma de costume.

Concluindo, o Secretário abre as correspondências endereçadas à Loja como instituição, já aquelas reservadas especificamente a um destinatário que é membro da Loja, como ao Venerável Mestre, por exemplo, devem ser encaminhadas intactas àquele indicado pelo remetente. É o que eu entendo.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

DEZ/2021

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