quinta-feira, 30 de junho de 2022

EXPEDIENTE PROFANO LIDO PELO ORADOR?

Em 01.12.2021 o Respeitável Irmão Tiago Witzke, Loja Regeneração Guabirubense, 4.100, GOB-SC, sem mencionar o Rito, Oriente de Brusque, Estado de Santa Catarina, pede esclarecimentos para o que segue:

 

EXPEDIENTE PROFANO

 

Com relação a leitura de Leis, Atos e Decretos são assuntos relacionados somente a maçonaria?

Por exemplo, saiu uma portaria da Secretaria de Saúde, que está relacionada as medidas de prevenção da COVID. Esse tipo de tema, também faço a leitura?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Se o assunto for de interesse da Loja, ou da Maçonaria em geral, entendo que é perfeitamente aceitável que seja dado conhecimento, contudo, é preciso que haja rigoroso critério no sentido de que o expediente seja de fato relevante ao ponto de que seja lido em Loja. É bom que se diga que uma sessão maçônica trabalha com assuntos maçônicos.

O Secretário deve separar expediente maçônico de assuntos a bem da
Ordem ou do Quadro em particular.

No caso de um Ato, Lei ou um Decreto emanado de poderes públicos profanos, por exemplo, caso seja de interesse, será dado conhecimento no período apropriado, ou seja, na palavra a bem da Ordem pelo Secretário, e não direcionado ao Orador para leitura. Cabe ao Orador ler diplomas legais emanados dos poderes maçônicos e não profanos. Afinal estamos falando de uma sessão ordinária maçônica.

Enfim, recomenda-se que tudo seja analisado com critério, para assim se evitar procedimentos contrários aos afins maçônicos.

Especificamente no caso concernente à sua consulta, decreto sobre a COVID, sendo ele abrangente e que demande de providências que envolvam a suspensão preventiva dos trabalhos da Loja por força de decreto municipal ou estadual, obviamente que merece ser dado conhecimento à Loja, contudo a sua leitura será feita pelo Secretário e não pelo Orador. Providências a serem tomadas nesse caso cabem ao Venerável Mestre ou mesmo à Obediência Estadual.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUNHO/2022

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