Em 08/06/2026 o Respeitável Irmão Bruno Henrique Fernandes, Loja Umbral das Vertentes, 2600, REAA, GOB MINAS, Oriente de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, pede orientações.
SAGRAÇÃO DE TEMPLO
O Venerável Mestre da Loja me incumbiu de entrar em contato com o Eminente Irmão, enquanto Secretário Geral de Orientação Ritualística, para dirimir questões referentes à Sagração do Templo.
Estamos terminando a construção de nosso Templo, iniciada já há alguns anos, visando sua Sagração para uso pleno. Neste processo, surgiram dúvidas sobre quais são os itens que são indispensáveis ao Templo para que ele possa ser sagrado.Existe alguma orientação, algum checklist, sobre quais itens são indispensáveis? Estamos seguindo as orientações constantes no Ritual, mas algumas dúvidas surgem entre os Irmãos, como por exemplo a necessidade das cortinas pretas para a Câmara do Meio como item necessário para a autorização de Sagração do Templo; as Colunas Solsticiais no Átrio, as mesas em formato quadrado (as que temos hoje são triangulares, doadas por outra Loja); etc.
Se o Eminente Irmão puder nos orientar oficialmente quanto a isso, quais são esses requisitos obrigatórios, ficaremos imensamente gratos!
CONSIDERAÇÕES
No tocante à Sagração de Templo, que nada mais é do que a sua inauguração (consagração), especialmente o de Aprendiz, por ser o grau em que ocorre a sua inauguração, o mesmo deve estar em conformidade com o rito adotado pela Loja e integralmente decorado conforme os parâmetros do simbolismo previsto pelo ritual. Nesse particular, é imperativo consultar os títulos "1.3 Disposição e Decoração do Templo" e "1.3.1 Planta do Templo", no ritual de Aprendiz/REAA, edição 2024, do GOB.
Por se tratar de uma sagração, o mesmo que conferir dignidade ao espaço, entende-se que não existem "alguns itens indispensáveis", já que todos eles são imprescindíveis, mormente no Templo de Aprendiz, cujo roteiro de inauguração deve ser seguido de acordo com o ritual vigente de Sagração de Templo inserido in Rituais Especiais (Sessões Exclusivas), GOB, 2016. Esse ritual ordena toda a liturgia da cerimônia de inauguração conforme os ritos praticados no GOB.
Assim, para que o Grande Oriente forneça autorização para o ato formal de sagração, naturalmente se faz necessário que o templo esteja de fato concluído, e não "meio concluído", a despeito de que não está prevista na legislação do GOB nenhuma "meia inauguração".
Sob o ponto de vista da ritualística maçônica, a sagração, ou consagração do templo é tão importante que nem mesmo os Grão-Mestres e seus respectivos Adjuntos podem nele ingressar sem que antes tenha sido inaugurado. É o que consta no Ritual de Sagração Templo, página 80.
À vista disso, é certo que o templo para ser inaugurado tem que ter requisitos para isso, ou seja, deve estar completamente concluído e decorado.
Em relação ao templo e os trabalhos nos graus de Companheiro e Mestre Maçom, comumente os mesmos ocorrem, com as devidas adaptações, no mesmo espaço ocupado pela Loja de Aprendiz. Entende-se que estando inaugurado o templo de acordo com o previsto no Ritual, o espaço então recebeu dignidade para abrigar os trabalhos litúrgicos dos três graus do simbolismo, Aprendiz, Companheiro e Mestre.
Para concluir, é bom que se diga que a inauguração de um templo maçônico não possui nenhum com caráter religioso, a despeito de que a Maçonaria por si só não é uma religião. O ato de sagração confere dignidade ao espaço (templo) que irá receber, dali em diante, os trabalhos maçônicos regulares de uma Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
SET/2026

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