segunda-feira, 22 de maio de 2017

A G. DO MESTRE

Em 01/04/2017 o Respeitável Irmão Renato Pirola, Loja Mensageiros da Luz, 1.783, REAA, GOB-ES, Oriente de São Mateus, Estado do Espírito Santo, solicita por intermédio do meu Blog http://pedro-juk.blogspot.com.br a seguinte informação:

A G\ DO MESTRE.


Gostaria de contar com informações sobre a(s) origem(ns) da g\ de Mestre e seu(s) significados.

CONSIDERAÇÕES.

Em se tratando da Moderna Maçonaria e o grau de Mestre que só apareceria como grau especulativo em 1.725, a G\ tem origem nos C\ PP\ PP\ do Companheirismo que, após o oficialização do Terceiro Grau (no começo só existiam duas classes de trabalhadores) passou a ser o dos C\ PP\ PP\ do Mestre - em alguns catecismos como “PP\ da Maçonaria”.
Todo esse conjunto emblemático do qual a G\ é parte integrante tem origem na Lenda do Terceiro Grau que, provavelmente nascera de outra lenda ainda mais antiga, cuja qual se referia a Noé e os seus três filhos, Sem, Can e Jafé (essa Lenda é citada em alguns fragmentos das Antigas Obrigações).
Em se tratando da Lenda Hirâmica, a G\ é um dos PP\ formados pela união das mm\ dd\ na ocasião em que o Mestre é revivido. O gesto das mm\ dadas e tomadas em auxílio pelos protagonistas representa a virtude da Fraternidade.
Nesse sentido a G\ da Fraternidade junto com os demais PP\ compõe o T\ do Mestre que é dado pelos C\ PP\ PP\ (vide no ritual a origem na postura e no movimento dos dois protagonistas no encerramento da cena lendária).
Todo esse conjunto emblemático originário da cena representada pela qual o Mestre é revivido, inquestionavelmente é o ápice da Exaltação e se reveste de importantes lições de moral e sociologia.

NOTA – O Mestre precisa saber que o T\ relativo ao seu grau é dado sempre pelos CC\ PP\ PP\ e não apenas pela G\ como alguns rituais costumam equivocadamente preconizar numa flagrante e preguiçosa simplificação.


T.F.A.


PEDRO JUK



MAIO/2017

TRÂNSITO DO M. CC. FORA DO TEMPLO

Em 29/03/2017 o Respeitável Irmão Tristão Antônio Borborema de Carvalho, Loja Obreiros de Abatiá, REAA, GOP (COMAB). Oriente de Abatiá, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:

TRÂNSITO DO M\ CCER\ FORA DO TEMPLO


Minha dúvida: o mestre de cerimônias poderá circular fora do templo e, descobri-lo, saindo e retornando assim que por algum motivo necessitar? Ou sempre depende da abertura e fechamento da entrada do templo pelo irmão guarda do templo? Neste caso, toda vez que tiver que sair do templo, terá que bater maçônicamente à porta do templo, ao retornar, e aguardar o guarda do templo abri-lo?

CONSIDERAÇÕES:

Consuetudinariamente o Mestre de Cerimônias no REAA é oficial que, por dever de ofício, pode transitar livremente na Loja durante os trabalhos sem que para isso precise obter autorização. É elementar, entretanto, que essa prática somente se dá pela necessidade do seu ofício e nunca se a situação não exigir. Comento isso porque num passado não muito distante, havia o hábito equivocado de que o Mestre de Cerimônias podia se deslocar de uma para outra Coluna, ou para o Oriente, para fazer o uso da Palavra. Na verdade isso não é e nunca foi prática ritualística correta, pois se existe liberdade para esse oficial, ela é aplicada apenas à precisão do seu ofício.
No que diz respeito ao seu trânsito livre além dos limites do Templo (Loja), ele somente o tem se houver mesmo real necessidade - ou por uma situação inesperada ou para atender a liturgia.
No caso do Mestre de Cerimônia se deslocar para fora da sala da Loja, não sendo para conduzir entradas formais ou alguma outra determinação ritualística específica, então ele mesmo abre a porta para se retirar, tomando o cuidado de à sua passagem fechar a porta para manter a cobertura do recinto. Ao seu retorno, ele ingressa sem formalidade abrindo e fechando a porta à sua passagem. Num caso desses não há necessidade do Cobridor ficar a abrir e a fechar a porta para ele.
Em síntese Mano, podem surgir inúmeras situações momentâneas e que dependem do bom senso no caso de quem abre e fecha a porta nessa oportunidade, o que pode, dependendo do caso, necessitar ou não do auxílio do Cobridor.
Assim, saída e entrada formal do Mestre de Cerimônias somente se a situação a exigir devido ao cerimonial. Em circunstâncias informais ele entra e sai livremente desde que isso não se repita exageradamente para atender motivos fúteis.
Recomenda-se ainda que o Mestre de Cerimônias só porte (empunhe) o bastão quando estiver conduzindo alguém (indo à frente) ou se o ritual assim determinar. Em outras situações, preferível é que ele esteja com ambas às mãos livres, inclusive para confortavelmente poder abrir a porta - se esse for o caso.
Concluindo, a ritualística depende do equilíbrio e desenvoltura por parte de quem a executa e comanda; daí não é a toa que cargos em Loja só são preenchidos por Mestres, observados ainda as suas comprovadas competências para o cargo.


T.F.A.

PEDRO JUK



MAIO/2017

domingo, 21 de maio de 2017

FOGO VOTIVO?

Em 28/03/2017 o Respeitável Irmão Onivaldo Mioto, Loja Universitária de Cascavel, REAA, GOB-PR, Oriente de Cascavel, Estado do Paraná, formula através do meu blog http://pedro-juk.blogspot.com.br a seguinte questão:

FOGO VOTIVO


Faço o questionamento a respeito do fogo e votivo, que horas apagar no encerramento da sessão. Pode ser na sequência do apagar da luz do altar do Venerável?

CONSIDERAÇÕES.

Em hipótese alguma existe esse tal de “fogo votivo” no REAA\. Não existe nele nada relacionado ao adjetivo que mencione algo ofertado em cumprimento de voto ou promessa quando as Luzes litúrgicas são acesas ou apagadas.
Penso que o Irmão está se confundindo devido a uma luz auxiliar que pode estar acesa no caso das Luzes litúrgicas ainda serem velas em lugar de lâmpadas elétricas. Assim, ela, sem significado algum, serve apenas para auxiliar no acendimento das Luzes litúrgicas e a sua presença é opcional.
Vale a pena salientar que as Luzes litúrgicas são apenas aquelas que ficam dispostas e acesas conforme o Grau de trabalho da Loja sobre o Altar ocupado pelo Venerável Mestre e mesas dos Vigilantes.
Essa vela dita “votiva”, que alguns ainda insistem em mencionar, como foi dito, é apenas uma vela auxiliar que serve de suporte para acender as Luzes litúrgicas, se for o caso – vide a página 23 dos Procedimentos Ritualísticos REAA, edição 2016 – Aprendiz Maçom do GOB/PR, pois eu tive o cuidado de nele explicar muito bem o que é e para que serve essa vela auxiliar.
Além disso, em hipótese alguma é prevista a “chama ou fogo votivo” nos rituais de Aprendiz, Companheiro e Mestre do REAA em vigência do Grande Oriente do Brasil.
Assim, como explicado nos Procedimentos Ritualísticos, essa vela acesa só seve para acender outras, evitando assim que o oficial responsável, a bem da boa geometria litúrgica, não precise ficar naquele momento procurando isqueiro sou fósforos para cumprir sua missão. Cumprida essa função, o Mestre de Cerimônias simplesmente apaga a chama auxiliar, pois ela não serve para mais nada - digo isso citando como exemplo as Lojas que adotam lâmpadas elétricas para as Luzes litúrgicas, pois nesse caso, por razões óbvias, nem mesmo se faz uso de nenhuma vela auxiliar. Se alguma Loja proceder ao contrário estará cometendo ilícito contra o ritual.
Infelizmente alguns Irmãos, talvez pela permanência de um Altar dos Perfumes que não serve para nada no simbolismo do REAA, ainda tentam reviver costumes anacrônicos de rituais ultrapassados que costumeiramente enxertavam práticas de outros ritos no escocesismo.
Devo ratificar que no REAA não existe cerimônia específica para o acendimento de Luzes. O que acontece no ritual é que elas são simplesmente acesas e apagadas sem nenhuma reverência, ofertas, e pronunciamentos. Por aí se vê que esse tal de “fogo votivo” nem mesmo existe no Rito em questão.
Só para ilustrar essas barbaridades ritualísticas que aconteciam no passado, houve tempos em que algumas Lojas adotavam sobre a porta de entrada dos seus Templos, na sua parte interna, uma lanterna vermelha acesa definindo-a como uma luz divina, fato que mais se parecia mesmo era com a porta de algumas zonas do baixo meretrício. Tudo isso em nome do achismo e da invenção como se os nossos Templos servissem para esse tipo de manifestação prosélita. Felizmente isso não acontece mais, embora vez por outra alguns Irmãos ainda insistam em ressuscitar certas carcaças de dinossauros.
Dando por concluído, no que diz respeito a sua questão, ratifico que se a sua Loja ainda adotar velas para as Luzes litúrgicas, assim que o Mestre de Cerimônias terminar de acender as Luzes, ele apaga a vela auxiliar (que não é fogo votivo nenhum) sem qualquer cerimônia.


T.F.A.



PEDRO JUK




MAIO/2017

AS BOBAGENS DA INTERNET - S.S.S. OU SFU.

Em 27/03/2017 o Respeitável Irmão Francisco Pimpão, Loja União em 33, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento:

SFU OU SSS - QUAL RITO?


Um Irmão de minha Loja trouxe um artigo dizendo que o usual SFU Saúde, Força e União deve, no REAA, ser substituído por SSS Salus, Sapientia, Stabilitas. O que você pode dizer sobre isso.

CONSIDERAÇÕES

Vou reeditar uma resposta que já dei a esse respeito.
Infelizmente essas afirmações falsas ainda transitam livremente nos nossos meios, sobretudo facilitado pelo advento da Internet que, indubitavelmente é uma ferramenta extraordinária, porém se mal usada, indiscutivelmente é também um verdadeiro repositório de lixo.
Chamo atenção ainda para aqueles que por desconhecerem o verdadeiro sentido do que é ser um “livre pensador”, entendem o termo como alguém que pode livremente exprimir inverdades fazendo apologia da perfídia no seio da cultura maçônica.
A seguir a pergunta e a resposta por mim enviada em outubro de 2.016 que trata do mesmo assunto - omiti a fonte que me foi enviada pelo consulente na época no intuito de não contribuir com falsas afirmações.
A pergunta:
Prezado Mano Pedro Juk, bom dia. Acabo de ler uma matéria sobre as colunas Sapientia, Salus e Stabilitas, no endereço (...). Causou-me estranheza o comentário de que "estas palavras são pronunciadas com vigor ao encerrar a Cadeia de União e apostas no início de documentos maçônicos. Ao contrário de muitos Maçons que por desconhecerem os ritos existentes e suas origens, usam de forma errônea as palavras S\F\U\ que significam Saúde, Força e União. Estas palavras nunca pertenceram e não pertencem ao R\E\A\A\, e sim ao Rito de Emulação (York), portanto jamais devem ser usadas e pronunciadas no Rito Escocês Antigo e Aceito".
Isso procede?
A resposta:
Pois é Mano, são essas carcaças de dinossauro que não contribuem em nada com a cultura na nossa Sublime Instituição. Infelizmente cada um escreve o que quer, não importando o tamanho da bobagem que será escrita.
Esse absurdo começa pelo despautério de se chamar o Trabalho de Emulação de Rito. Nosso autor me parece não estar nem um pouco familiarizado com a Maçonaria Inglesa, pois na Inglaterra não se reconhecem “ritos”, senão “trabalhos”.
Para engrossar ainda mais o caldo, afirma o articulista que “S\F\U\ não pertente ao REAA\, mas sim do Rito (sic) de Emulação!!!!!!”
Ora, essa é uma afirmativa precipitadamente falaciosa, pois esse costume (de escrever e pronunciar tríades) não é tão comum na vertente inglesa da Moderna Maçonaria. Saúde, Força e União é expressão habitualmente usada na Maçonaria Latina, não na anglo-saxônica.
Além do mais, “palavras pronunciadas com vigor na Cadeia de União”, conforme afirma o autor, não pode ser generalizada, pois no REAA\ (que é um rito de origem francesa) tradicionalmente a Cadeia é formada apenas e tão somente para a transmissão da Palavra Semestral e nela não existem aclamações, preces e orações.
Assim, o texto mencionado traz afirmativas que não passam de verdadeiros sofismas.
Tanto S\ F\ U\ quanto S\ S\ S\ são comumente enunciadas e escritas na Maçonaria latina, não existindo essa pobre justificativa de que uma é do Rito (sic) de Emulação e outra é do REAA\. Afirmar uma temeridade dessas é abusar da inteligência dos outros.
É oportuno esclarecer que o significado das palavras S\ S\ S\ em conjunto sequencial corresponde a uma dentre tantas tríades de saudação usadas pela Maçonaria, principalmente na latina e foi herdada da fase especulativa da nossa Ordem. Nesse sentido, “Sabedoria, Saúde e Estabilidade”, é uma saudação que está abreviada em latim – “Sapientia, Salute (Salus), Stabilitate (Stabilitas)”, porém não é propriedade característica da Sublime Instituição.
No mais, eu diria que certos escritos suportados por ilações, além de nada contribuírem, senão disseminarem falsidades culturais, ainda são exemplos de verdadeiras carcaças de dinossauro que assolam a Sublime Instituição, pois como parece ter afirmado um dia o filósofo e Irmão Goethe: “matar o dinossauro até não parece ser tarefa das mais difíceis, entretanto a maior dificuldade está em consumir as suas carcaças”.

P.S. Conferi o conteúdo do escrito no endereço eletrônico mencionado na questão. (a) Pedro Juk – outubro/2016
Assim meu Irmão, eu penso que essa resposta pode lhe dar suporte para uma eventual avaliação entre o que é autêntico e o que é erva daninha da falsidade.


T.F.A.


PEDRO JUK



MAIO/2017.

sexta-feira, 19 de maio de 2017

DESOBEDIÊNCIA RITUALÍSTICA

Em 27/03/2017 o Respeitável Irmão Dionísio Santos, Loja Alma Farrapa, 3.028, REAA, GOB-RS, sem mencionar o nome da Cidade (Oriente), Estado do Rio Grande do Sul, formula a seguinte questão.

DESOBEDIÊNCIA RITUALÍSTICA


Gostaria de fazer um questionamento, apesar de saber a resposta dentro da Legislação:
Uma Loja que não cumpre o Decreto do Ritual reformado em 2009, qual deverá ser a atitude do Grande Secretario de orientação Ritualística diante de uma Loja que não cumpre o que foi determinado? Qual o processamento? O que irá implicar para a Loja desobediente?

CONSIDERAÇÃO.

Ritual em vigência, qualquer que seja a sua avaliação, deve ser irrestritamente cumprido.
No que diz respeito a sua questão, vejo que antes de qualquer providência por parte da autoridade maçônica, existem o Venerável Mestre e o Orador da Loja. Esse último por sinal é o Guarda da Lei e, como fiscal da legalidade, tem a obrigação de fazer com que se cumpra o que está previsto. Em não sendo atendido, deve ele então fazer denúncia ao Ministério Público Maçônico relatando o ilícito.
No caso de interpelação do Secretário de Orientação Ritualística, não sendo atendido por parte da Loja a sua súplica dirigida ao cumprimento ritualístico, ele procurará por meios legais junto ao Ministério Público providências cabíveis para o cumprimento do ritual, inclusive oferecendo denúncia, se for o caso, contra aqueles que por dever de ofício deveriam ter evitado o delito.
Obviamente que existem critérios e ações eivadas de bom senso antes que seja tomada qualquer medida avaliada como extrema, sobretudo por parte da autoridade que deve estar preparada para não investir em seara alheia, ou por meios que não sejam os legais. Trocando em miúdos, qualquer atitude nesse sentido deve seguir aos trâmites da Lei.
Quando se fala em bom senso, estabeleça-se que a postura da autoridade deve ser primeiro a de orientar e esgotar todas as possibilidades para que o ritual seja cumprido, inclusive explicando, se for o caso, a razão da prática litúrgica que porventura esteja sendo ferida. Antes da demanda um bom diálogo geralmente resolve à questão
Por outro lado os obreiros do quadro da Loja também devem estar cientes das suas obrigações que, dentre as quais, é a de cumprir o ritual em vigência, já que vivemos sob a tutela do costume latino com seus carimbos e convenções o que nos obriga a cumprir o maldito “está escrito aqui”, não importando se o escrito faz sentido ou não. O fato é que qualquer maçom quando presta a sua obrigação (juramento) se compromete a cumprir as Leis emanadas pela sua Obediência, assim não existe nos termos da Maçonaria brasileira a ideia de que cada Loja possui características ritualísticas próprias. Conforme o rito adotado, o ritual é que determina a uniformidade de procedimentos, embora eles (os rituais) nem sempre sejam portadores de clareza e de explicações convincentes (frutos de enxertos e achismos implantados por pseudos ritualistas).
Dando por concluído, insisto que qualquer orientador de ritualística, sobretudo um Grande Secretário, deve ser um profundo conhecedor das práticas da liturgia maçônica e para tanto, deve antes de impor a sua autoridade, ser cortês e com didática altamente qualificada ensinar aqueles que carecem de ensinamento. A melhor regra para tudo isso é que a autoridade não fique só no mero campo de fazer cumprir o regulamento, mas sim seja também um personagem que convence pela sua sabedoria.

T.F.A.


PEDRO JUK




MAIO/2017

PARAMENTOS DOS VIGILANTES

Em 26/03/2016 o Respeitável Irmão Gilberto Martins Rocha, Loja Fraternidade Carmelitana, REAA, GOB-MG, Oriente de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais, solicita o seguinte esclarecimento:

PARAMENTOS DOS VIGILANTES


Gostaria de saber se as orientações constantes das páginas 26, 27, 28 e 29 do Ritual de Mestre - Edição 2009 ainda estão vigentes da forma como lá se encontram, ou se houve alguma alteração.
A pergunta se fundamenta no fato de que na minha loja, desde que entrei em 2008, os Vigilantes sempre usaram e usam os mesmos aventais dos demais Mestres e também não usam os punhos.

CONSIDERAÇÕES.

No que diz respeito ao ritual, ao que me consta, nada foi alterado.
Quanto ao uso de paramentos diferenciados para Vigilantes nada mais é do que mera invenção, pois não tem sustentação litúrgica alguma.
Infelizmente, vivemos em uma Maçonaria latina e por isso ela é dada a essas invenções. No caso do GOB, além de azular os aventais escoceses, ainda prevê esses paramentos diferenciados. Assim se eles são previstos, mesmo que equivocados, devem ser usados, embora uma grande quantidade de Lojas ainda não os tenha adotado como é o caso da vossa Loja.

T.F.A.

PEDRO JUK

MAIO/2017


quinta-feira, 18 de maio de 2017

ABONAR FALTA

Em 26/03/2017 o Respeitável Irmão Paulo Roberto de Paula Gomes, Loja Acácia de Guarapari, 2.066, REAA, GOB-ES, Oriente de Guarapari (provavelmente), Estado do Espírito Santo, formula a seguinte questão através do Blog do Pedro Juk – http://pedro-juk.blogspot.com.br

ABONAR FALTA


Mais uma vez valho-me do conhecimento do Irmão para dirimir dúvida surgida em Loja. Temos um Irmão que trabalha em plataforma Desta forma, fica 15 dias em terra e os outros no mar. Como lhe resta apenas os 15 dias em que não trabalha para frequentar a Loja, qualquer falta o impedirá de votar, nos termos do Código Eleitoral que prevê o máxima de 50% de faltas para exercer tal direito. A pergunta: Existiria alguma forma legal de abonar eventual falta do Irmão para que ele pudesse votar?

CONSIDERAÇÕES.

Meu ofício não é o de interpretar Leis, todavia eu mão me furtaria a dizer o que penso a respeito. Se a Lei é clara nesse sentido, ela é feita para todos, daí abonar falta é caminho ilegal. Aliás, com todo o respeito que eu devo aos meus Irmãos, nós precisamos extirpar essa ideia de “jeitinho”. Entendo as circunstâncias, mas não posso concordar com qualquer tipo de abono nesse sentido, todavia, essa é apenas a minha opinião, daí eu sugiro ao Irmão que através do Orador da sua Loja faça uma consulta a respeito junto ao Tribunal Eleitoral para obtenção de uma resposta oficial.


T.F.A.

PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br


MAIO/2017.