terça-feira, 8 de novembro de 2022

REAA - SUBSTITUIÇÃO DE CARGO E UMA LOJA COM SETE MESTRES

Em 10.05.2022 o Poderoso Irmão Derildo, Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GOB-ES, Oriente de Vitória, Estado do Espírito Santo, apresenta as seguintes questões pertinentes ao REAA:

 

SUBSTITUIÇÃO DE CARGO E LOJA COM SETE MESTRES.

 

Um irmão estudioso das orientações do SOR, me enviou duas dúvidas e uma sugestão, que as repasso.

Dúvidas:

1. Quando um Irmão precisar deixar a Loja em definitivo, ter o Templo coberto em definitivo, o Venerável autoriza a sua saída em definitivo e antes de deixar o Templo o Irmão é substituído no cargo se for o caso e o Irmão Hospitaleiro recolhe o óbolo. E quando ocorrer uma urgência com o Venerável da Loja, como é feita essa substituição no Cargo para que ele possa deixar a Loja em definitivo? Seria a vinda do 1º Vigilante conduzido pelo Mestre de Cerimonias até o Altar e substituir o Venerável e o Venerável antes de sair deixaria o seu
óbolo?

2. Outra situação é quando a Loja é aberta com poucos Irmãos e não é possível cobrir todos os Cargos: Quem exerce quais cargos? Quais são os cargos que são obrigatórios com o número mínimo de 7 Irmãos? É isso mesmo, mínimo de 7 Irmãos? Quais cargos acumulam com outros cargos para abrir e funcionar a Loja?

Sugestão:

Quando, na cerimônia de Iniciação, circula o Tronco de Beneficência, o Orador faz a leitura do texto por você oferecido. O irmão sugere que, como agora os neófitos ficam próximos ao 1º Vigilante que essa leitura passe então a ser feita pelo 1º Vigilante, em função de sua proximidade. Eu achei razoável a proposta e a estou submetendo.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

  1. Se em uma sessão ordinária do REAA, por algum motivo o Venerável Mestre precise se ausentar definitivamente dos trabalhos, o seu substituto precário será o 1º Vigilante. Assim, nessa ocasião, o Mestre de Cerimônias por primeiro deve conduzir o 2º Experto até a mesa do 2º Vigilante para que esse seja substituído. Ato contínuo, o Mestre de Cerimônias conduz o 2º Vigilante até o lugar do 1º Vigilante que também será substituído pelo 2º Vigilante. Por fim, o Mestre de Cerimônias conduz o 1º Vigilante até o sólio no altar-mor onde o Venerável Mestre será por fim substituído pelo 1º Vigilante. Em qualquer situação, todos os suplentes vestem o colar com a joia do respectivo cargo que cada um deles irá ocupar em substituição.

Feitas as devidas trocas de titulares, se o fato se der antes da circulação da bolsa de beneficência, o Mestre de Cerimônias conduz o Venerável Mestre de saída até o lugar do Hospitaleiro em Loja e ali o retirante deposita na bolsa o seu óbolo.

O Hospitaleiro nessa ocasião recebe o retirante em pé com a bolsa posicionada na forma de costume. Ato contínuo, o Mestre de Cerimônias conduz definitivamente o Venerável Mestre em retirada que, próximo a porta, no extremo do Ocidente, volta-se e saúda pelo sinal as Luzes da Loja que agora são detentoras dos respectivos malhetes.

Retornando o Mestre de Cerimônias da sua missão, os trabalhos prosseguem normalmente.

Observe-se que o Mestre de Cerimonias no exercício do seu cargo, cumprindo essa missão, estará munido do seu bastão.

  1. Esses 7 Irmãos devem ser impreterivelmente Mestres Maçons.

Vide o RGF in “São Deveres da Loja” - Art. 96, inciso XXII: “Realizar sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons (o grifo é meu).

No caso do REAA, em condições precárias (com o nº mínimo de 7 Mestres), a Loja será composta da seguinte forma: Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes, Orador, Secretário e Cobridor Interno. Completa o número de 7 Mestres Maçons o próprio Mestre de Cerimônias.

Desse modo, para atender a liturgia da transmissão da palavra na abertura e encerramento dos trabalhos – uma característica do REAA - o Mestre de Cerimônias assume momentaneamente o ofício do 2º Diácono e o Secretário, momentaneamente o do 1º Diácono.

Dessa forma atende-se ao número mínimo previsto de Mestres conforme a legislação, até porque, mesmo com a presença de Aprendizes e Companheiros, estes não podem assumir cargos em Loja atendendo ao que prevê o Art. 229 do RGF: “Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação (o grifo é meu) e nela se conserve em atividade”. § 1º “os cargos são privativos de Mestres Maçons” (o grifo é meu).

Nesse contexto chamo a atenção para o fato de que além de Aprendizes e Companheiros estarem impedidos de assumir cargo em Loja, o mesmo também ocorre com ,Mestres Maçons visitantes de outras Obediências, posto que o Art. 229 é bem claro quando relata que é “indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação”, o que nos leva a crer que o termo “Lojas da Federação” subentende serem estas Lojas da constelação do Grande Oriente do Brasil.

  1. No tocante ao SOR e ao texto explicativo lido na ocasião pelo Orador explicando o porquê da coleta do óbolo, me parece que designar o 1º Vigilante para efetuar essa leitura no lugar do Orador seja um excesso de preciosismo. Assim agradeço com respeito a sua sugestão, mas entendo que de ofício, essa missão se adequa melhor ao Orador da Loja.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

NOV/2022

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