segunda-feira, 12 de agosto de 2024

COLUNAS GRAVADAS SOB MALHETE

Em 04/11/2023 o Respeitável Irmão Marcos Amorim, Loja Acácia, 177, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, faz a pergunta seguinte:

 

COLUNAS GRAVADAS

 

Considero o irmão como referência ritualística do REAA, leio constantemente seu blog e aprecio muito sua forma de abordar as questões relacionadas ao nosso rito. Gostaria que o irmão sanasse mais uma dúvida (visto que o irmão graciosamente já sanou dúvidas anteriores), que na verdade se divide em duas, com relação ao saco de propostas e informações:

Primeira: todas as peças recolhidas através do saco de propostas e informações devem ser lidas pelo Venerável Mestre, sem exceção? Se o Venerável Mestre deixar uma peça sob malhete, ele tem a discricionariedade de não a ler, se assim achar melhor?

Segunda: se a peça em questão for uma carta de renúncia a um cargo de oficial (cargo que não seja de uma dignidade, como por exemplo hospitaleiro ou mestre de cerimônias), o Venerável Mestre pode não a ler por considerar desnecessário, devendo ser lida somente carta de renúncia de dignidade?

Pergunto pois o RGF, em seu art. 116, IX, diz ser obrigação do Venerável Mestre ler todas as peças recolhidas pelo saco de propostas e informações, porém gostaria de saber se existe alguma exceção a tal regramento.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Em que pese esta não ser uma questão de ritualística, vou tecer os meus comentários a respeito, embora eles não sejam laudatórios.

Questão primeira: O Venerável pode deixar uma matéria colhida na Bolsa de Propostas sob malhete se ele julgar necessário. As situações são incontáveis. Assim ele criteriosamente pode estudar o caso no tempo legal que ele tem para decifrar a coluna gravada em Loja – vide RGF, Artigo 116, X.

Questão segunda: O Venerável Mestre trará no prazo legal a coluna gravada que ficou sob malhete para dar conhecimento à Loja. Destaque-se que expedientes oriundos da Obediência Estadual e do Poder Central não podem ficar sob malhete.

Entendo que em relação aos cargos da Loja por ele nomeados o Venerável Mestre pode contemporizar e pedir, antes de dar andamento ao pedido de renúncia, esclarecimentos ao requerente. Mas existem casos e mais casos a respeito, sendo que cada um é merecedor de distintas análises. Penso que o Venerável Mestre foi eleito para administrar a Loja e cabe a ele usar do bom senso nessas ocasiões.

Por fim, como mencionado acima, o Artigo 116 prevê em um dos seus incisos a possibilidade de o Venerável deixar um assunto sob malhete.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

AGO/2024

 

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