Em 02.08.2024 o Respeitável Irmão Fernando Alves Queiroz, Loja Cláudio das Neves, 1939, REAA, GOB MINAS, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, apresenta a dúvida seguinte:
CERTIFICADO DE VISITA
Início parabenizando-o e agradecendo pelo brilhante trabalho, contribuindo para a disseminação de conhecimentos na Maçonaria.
Solicito esclarecimento quanto ao certificado de visita. O Irmão que frequenta os Graus filosóficos - Gr 4 ao Gr 33 - pode apresentar em sua Loja base o Certificado de presença recebido nestas sessões?
Considerando que o Grande Oriente do Brasil (potência a que pertencemos) tem tratado de reconhecimento com o Supremo Conselho do Brasil para o REAA.
Ou seja, é um irmão do GOB – REAA - participando de uma sessão maçônica de graus filosóficos em um Supremo Conselho do mesmo rito (REAA) e que tem tratado com nosso GOB.
CONSIDERAÇÕES
De forma nenhuma. Não devemos misturar as coisas. Simbolismo é simbolismo e Altos Corpos são Altos Corpos.
Independente de tratados, as práticas do simbolismo ficam restritas ao simbolismo, e as dos graus filosóficos ficam aos seus Altos Corpos (Perfeição, Capítulo, Kadosh e Consistório).
Assim, é errado uma Loja simbólica receber certificados de presença, que não os inerentes ao simbolismo. Tratados, nada tem a ver com a liturgia de um ritual simbólico. Cada macaco no seu galho.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
FEV/2025
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