segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

NOVA CONSAGRAÇÃO DE ESTANDARTE

 

Em 13/07/2024 o Respeitável Irmão Aderson de Oliveira Filho, Loja Três Poderes, 2308, REAA, GODF/GOB, Oriente de Brasília, Distrito Federal, faz a pergunta seguinte:

 

CONSAGRAÇÃO DE ESTANDARTE

 

Venho através deste, mais uma vez, consultar o Poderoso Irmão, em relação a "Consagração de Estandarte".

A Minha Loja completou 50 anos de atividade onde foi acrescentado em sua identificação, de acordo com reconhecimento junto GODF - GOB, o seguinte: Aug Resp Gr Benf Loj Simb Três Poderes, 2308.

Dúvida e Consulta: Há necessidade de uma nova "Consagração de Estandarte"?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

               No tocante à sua indagação, respondo que não é necessário realizar outra consagração, pois o Estandarte não teve nenhuma substancial alteração na sua heráldica, a não ser o acréscimo de “Grande Benfeitora” no seu título.

Sugiro que o título de Grande Benfeitora recebido pela Loja, também seja anotado na documentação pertinente ao Estandarte, dando ênfase à data em que a Loja o recebeu.

Vale ressaltar que os títulos de recompensa recebidos por uma Loja da federação devem ser inseridos logo após o nº de registro da Loja no Grande Oriente. Assim, o correto para a sua Loja é o seguinte: Augusta e Respeitável Loja Simbólica Três Poderes, 2308, Grande Benfeitora.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

FEV/2024

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