Em 13/07/2024 o Respeitável Irmão Aderson de Oliveira Filho, Loja Três Poderes, 2308, REAA, GODF/GOB, Oriente de Brasília, Distrito Federal, faz a pergunta seguinte:
CONSAGRAÇÃO DE ESTANDARTE
Venho através deste, mais uma vez, consultar o Poderoso Irmão, em relação a "Consagração de Estandarte".
A Minha Loja completou 50 anos de atividade onde foi acrescentado em sua identificação, de acordo com reconhecimento junto GODF - GOB, o seguinte: Aug∴ Resp∴ Gr∴ Benf∴ Loj∴ Simb∴ Três Poderes, 2308.
Dúvida e Consulta: Há necessidade de uma nova "Consagração de Estandarte"?
CONSIDERAÇÕES.
No tocante à sua indagação, respondo que não é necessário realizar outra consagração, pois o Estandarte não teve nenhuma substancial alteração na sua heráldica, a não ser o acréscimo de “Grande Benfeitora” no seu título.
Sugiro que o título de Grande Benfeitora recebido pela Loja, também seja anotado na documentação pertinente ao Estandarte, dando ênfase à data em que a Loja o recebeu.
Vale ressaltar que os títulos de recompensa recebidos por uma Loja da federação devem ser inseridos logo após o nº de registro da Loja no Grande Oriente. Assim, o correto para a sua Loja é o seguinte: Augusta e Respeitável Loja Simbólica Três Poderes, 2308, Grande Benfeitora.
T.F.A.
PEDRO JUK – SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
FEV/2024
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