Em 08.10.2024 o Respeitável Irmão Carlos Augusto Tardin, Loja Acácia de Guarapari, 2066, REAA, GOB-ES, Oriente de Guarapari, Espírito Santo, faz a seguinte pergunta:
MAÇOM HONORÁRIO
Segundo a Constituição Federal do GOB, Capítulo IV - DAS CLASSES DE MAÇONS, Art. 32, III, o Maçom, não pertencendo ao Quadro da Loja, dela poderá receber o título honorífico de "Honorário", podendo ser homenageado com esse título, Maçom regular de outra Potência reconhecida.
A questão que se apresenta é a seguinte:O Irmão que foi agraciado com este título honorífico, ao frequentar sessões na Loja que o concedeu, deverá assinar o Livro de Visitantes ou o Livro de Irmãos do Quadro?
Desde já agradeço a atenção!
CONSIDERAÇÕES
Em que pese este não ser um assunto de ritualística, mas creio, da alçada da Guarda dos Selos, segue a minha opinião a respeito.
Salvo melhor juízo, um membro honorário possui um título honorífico, o que não o torna um obreiro regular do Quadro, ou seja, aquele que recolhe pela Loja os metais devidos, sujeita-se à frequência regulamentar e tem o direito a voto.
Por conta disto, entendo que o Membro Honorário é um Irmão agraciado de outra Loja, ou de outra Obediência reconhecida, mas isso não o faz, de fato e de direito, um obreiro regular do Quadro da Loja que o agraciou. Sendo assim, no meu entendimento ele deve assinar o Livro de Presenças de Irmãos visitantes.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAIO/2025
Nenhum comentário:
Postar um comentário