quarta-feira, 30 de julho de 2025

MANFESTAÇÃO DO ORADOR COMO GUARDA DA LEI

Em 10/01/2025 um Respeitável Irmão de uma Loja do REAA do GOB-RS, sem mencionar o Oriente, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a seguinte pergunta:

 

MANIFESTAÇÃO DO ORADOR

 

Minha pergunta é sobre a manifestação final do Orador no encerramento dos trabalhos.

Em que pese não deva existir uma Sessão em que os assuntos não sejam tratados de forma J e P, é dever do Orador, enquanto Guarda da Lei, "atestar" essa conduta ao final dos trabalhos.

Como deve agir este Orador no caso da Sessão não ter ocorrido conforme deveria? Ou seja, no caso de algum assunto ou ato contrário às leis, estatutos, constituição, rituais e regulamentos ter sido praticado ou abordado em Sessão?

Ou Loja, pois a situação acima não passa de hipotética e não quero causar melindres entre
Irmãos. Como Orador sinto que devo estar preparado para o que o cargo exige em qualquer circunstância.

 

CONSIDERAÇÕES

 

A manifestação do Orador como Guarda da Lei ao final da sessão, oportunidade em que ele afirma que a sessão transcorreu J e P, é mera formalidade, pois se a sessão até ali transcorreu normalmente, por si só ela já é J e P.

Atente-se para o fato de que nenhum Orador, no exercício do ofício como Guarda da Lei, presenciaria uma atividade ilegal sem que de pronto viesse a intervir, ou seja, ele não esperaria que a sessão chegasse ao seu final para só então declará-la, digamos... "Injusta e Imperfeita".

Sob o ponto de vista prático, se houver algo em desacordo com lei no decorrer da sessão, o Orador imediatamente deve interceder, e não esperar o final dos trabalhos para só então tomar alguma atitude legal.

À vista disto, sempre que a sessão alcançar o seu final, fica evidente que ela transcorreu dentro dos princípios e leis, ou seja, os trabalhos foram JJ e PP.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUL/2025

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