quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

PORTADOR DE QUITTE-PLACET - REGULAR E IRREGULAR

Em 06.08.2025 o Respeitável Irmão Moacir de Paula Guerra Filho, Loja União de Manhuaçu, REAA, GOB MINAS, Oriente de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão.

 

PORTADOR DE QUITTE-PLACET

 

Estamos com uma dúvida: O Irmão Portador de Quite Placet válido, pode visitar Lojas, nesse período de seis meses, ou está com todos os seus direitos maçônicos suspensos?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Segue apenas a minha opinião, visto que esta não é uma questão inerente à Secretaria Geral de Orientação Ritualística.

Assim, entendo que um Ir portador de Quitte-Placet, dentro do prazo de validade, para participar regularmente dos trabalhos maçônicos em uma Loja, deve primeiro solicitar a sua Filiação. Obtida a mesma nos conformes legais, ele poderá participar dos trabalhos, fazendo, inclusive visitas a outras coirmãs.

             O prazo de validade do Quitte-Placet (seis meses) não dá direito à participação, dentro deste prazo, nos trabalhos de uma Loja, mas dá direito ao portador de pedir filiação em uma Loja da Obediência que expediu o Quitte-Placet. Caso a validade esteja expirada, o seu portador passará pelas formalidades de Regularização.

É esse o meu entendimento. Sou da opinião de que não é justo que um portador de Quitte-Placet, enquanto válido, fique seis meses frequentando Lojas como visitante sem pertencer ao quadro de nenhuma uma Loja e nem recolher os metais devidos. Assim, primeiro pede-se a filiação e depois de formalmente filiado passa então a frequentar os trabalhos regulares novamente.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JAN/2026

 

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