Em 07.08.2025 o Respeitável Irão Kleber Campos Machado, Loja Luz do Cosmos, 2506, REAA, GOB-RJ, Oriente de Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a questão seguinte:
SUBSTITUTO
Gostaria que o irmão me tirasse uma dúvida se possível.
Sabemos que na ausência do Venerável o irmão Primeiro Vigilante é o substituto legal na direção dos trabalhos.
Num caso hipotético da ausência do Venerável e também do Primeiro Vigilante quem deveria dirigir os trabalhos? O Segundo Vigilante?
CONSIDERAÇÕES
Conforme prescreve o RGF, o 2º Vigilante é
substituto legal do 1º Vigilante, não do
Venerável Mestre.
Em assim sendo, no caso da sua questão, o Mestre Instalado mais recente da Loja preenche o cargo de Venerável Mestre, o 2º Vigilante o cargo de 1º Vigilante e, conforme menciona o ritual de Aprendiz do REAA vigente, o 2º Experto preenche o cargo de 2º Vigilante.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2026

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