terça-feira, 27 de janeiro de 2026

COMISSÃO DE RECEPÇÃO PARA O PAVILHÃO NACIONAL

Em 25/08/2025 o Respeitável Irmão Alexandre Fernandes Martins, Loja Luz da Perfeição, 2810, REAA, GOB-PR, Oriente de Quatro Barras, Estado do Paraná, solicita esclarecimentos para o que segue:

 

COMISSÃO DE RECEPÇÃO

 

Segundo o Decreto 1476 de 2016, sobre a cerimônia do Pavilhão Nacional no REAA, ao dispor sobre a Comissão de Recepção do Pavilhão Nacional, detalha a composição de 13 membros e que caso não seja possível, pode ser em número menor ou até nem existir. No caso de número menor, deve-se respeitar a proporção de número ímpar de Mestres e a situação para na coluna do Sul e número ímpar de irmãos na coluna do Norte? Define-se como impossível de formar a Comissão, a partir de que número de irmãos?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

De fato, conforme preceitua o Art. 3º, § 2º do Decreto 1476/2016, na falta de material humano, a Comissão de Recepção poderá ser formada com número menor de membros. Caso não seja possível formar a Comissão, a Bandeira Nacional entrará conduzida pelo Porta-Bandeira, escoltada apenas pela sua Guarda de Honra.

               Na hipótese da formação de Comissão com número de membros inferior aos treze previstos, o número de componentes será sempre em número ímpar, a partir de três componentes, dois ao Norte e um ao Sul.

Não é possível formar Comissão de Recepção com apenas dois membros, ou mesmo com um só membro.

A partir de três, a Coluna do Norte terá sempre um membro a mais do que número de integrantes que formam s Coluna do Sul, por exemplo: dois ao Norte e um ao Sul; três ao Norte e dois ao Sul; quatro ao Norte e três ao Sul, e assim sucessivamente, até completar os treze membros previstos.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JAN/2026

Nenhum comentário:

Postar um comentário