terça-feira, 13 de janeiro de 2026

VISITANTE DE OUTRO RITO

Em 05.08.2025 o Respeitável Irmão Jefferson Carlos de Souza, Loja Perseverança e Vigor, 2638, REAA, GOB-SP, Oriente de Rio Claro, Estado de São Paulo, pede o seguinte esclarecimento.

 

VISITANTE

 

Tomo a liberdade de lhe escrever, mesmo reconhecendo que o assunto que desejo tratar não está diretamente ligado à ritualística — campo em que o Irmão é amplamente reconhecido — mas sim por admirar sua experiência, lucidez e firmeza nos posicionamentos que compartilha.

Fui iniciado na ARLS Cruzeiro do Sul nº 3631, Rito Brasileiro, no Oriente de Florianópolis - SC (GOB). Há cinco anos mudei-me para São Paulo e, desde então, estou regular e ativo em minha atual Loja. Apesar disso, mantive um compromisso pessoal de, ao menos uma vez por ano, estar presente nos trabalhos da minha loja mãe, por respeito, gratidão e vínculo afetivo com os irmãos que me acolheram na minha jornada iniciática.

Em minha última visita, fui questionado por um grande Irmão sobre o motivo de eu não utilizar o avental e a gravata do Rito Brasileiro durante as sessões que visito a Cruzeiro do Sul. Segundo ele, por ter sido investido com o avental de Mestre Maçom do Rito Brasileiro, seria meu direito
usá-lo sempre que julgar conveniente.

Minha dúvida se dá justamente neste ponto: o Irmão considera apropriado — ou conveniente — que eu substitua o avental e a gravata do REAA pelo do Rito Brasileiro nessas ocasiões?

Caso seja possível dedicar-me alguns minutos com sua opinião, ficarei profundamente agradecido.

No aguardo, deixo meu TFA e votos de saúde, luz e sabedoria em sua caminhada.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Lamento dizer, mas o Irmão da Loja visitada lhe deu uma informação completamente errada e sem nenhum sentido.

Veja, não obstante a sua pessoa estivesse visitando uma Loja a qual um dia pertencera, inclusive nela tendo sido iniciado, atualmente não há, entre ela (a Loja) e o Irmão, qualquer vínculo como obreiro regular do quadro, visto que nela nem mesmo é filiado.

Nesse sentido, o Irmão é membro regular de outra Loja, inclusive de outro rito e de outro Oriente (Cidade), na qual recolhe os seus metais.

À vista disso, na Loja do Oriente de Florianópolis mencionada, o Irmão é um visitante, portanto nela se apresenta como um visitante do REAA, e não mais do Rito Brasileiro.

Se, ao em vez disso o Irmão fosse filiado na Loja de Florianópolis, então poderia se apresentar vestindo as alfaias do Rito Brasileiro, mas não é o caso.

Por conta disso, essa "estória" de se achar que um obreiro, mesmo de outro rito, possa se apresentar paramentado no rito em que foi investido pela primeira vez é algo completamente equivocado, e até irresponsável, eu diria.

Uma Loja pode mudar de Rito (isto é permitido no RGF), todavia feita a mudança, todos os seus obreiros se vestem conforme o novo rito adotado, e nunca no rito que deixaram de praticar.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JAN/2026

Nenhum comentário:

Postar um comentário