quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

SESSÃO MAGNA PÚBLICA

Em 15.08.2025 o Respeitável Irmão Cássio Aparecido Fedosi, Loja Monteiro Lobato, 3808, sem mencionar o Rito, GOB MINAS, Oriente de Betim, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte pergunta:

 

SESSÃO MAGNA PÚBLICA

 

Eminente Ir.'. Pedro Juk, bom dia!

Prestes a realizar uma sessão para entrega da Comenda de D. Pedro I a um Irmão do Quadro, venho sanar a seguintes dúvidas:

- A sessão será considerada magna?

- Sendo considerada magna, poderá ser mista, digo, com a liberação da presença de visitantes durante a ordem do dia e posterior retorno à sessão normal?

A segunda pergunta pode parecer estranha, más, recebemos instrução neste sentido de Membro do GOB de nosso Estado.

 

CONSIDERAÇÕES

 

           O Regulamento Geral da Federação, no seu Art. 108, § 3º, prevê a realização de Sessões Magnas admitida a presença de não maçons.

Agora, se a sessão para entrega de comenda pode ser magna, entendo que ela deve ser para atender ao título "com a presença de não maçons". Em síntese, pela simples presença de "não maçons" a sessão terá que ser magna.

Por fim, uma sessão será magna ou ordinária da abertura até o encerramento. Não existe meia sessão magna e meia ordinária em um mesmo curso de trabalho – ou é uma, ou é outra. Transformar sessão magna em ordinária, ou vice-versa, não está previsto.

Essa é a minha opinião.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JAN/2026

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