segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

INSÍGNIAS - COLAR E JOIA DISTINTIVA

 

Em 22/08/2025 o Irmão que se identifica apenas como Rafael, Loja Luz e Sabedoria, 4184, REAA, GOB-SP, Oriente de Conchal, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:

 

INSÍGNIAS

 


É sempre uma honra poder aprender com aqueles que fortalecem a Maçonaria e nos iluminam com sua sabedoria.

Atualmente sou Aprendiz, com data já marcada para minha Elevação. Apesar disso, procuro me dedicar aos estudos teóricos e ritualísticos do REAA.

Trago aqui uma dúvida que também é compartilhada por minha Loja, relacionada ao uso das insígnias.

Compreendo que, para a abertura dos trabalhos, é indispensável que os sete oficiais que compõem a Loja estejam devidamente paramentados. Porém, surge a questão: os demais rmãos que ocupam cargos (por exemplo, o Mestre de Harmonia ou o Mestre de Cerimônias) estão igualmente obrigados a portar suas insígnias para que a sessão seja iniciada?

No caso específico do Mestre de Cerimônias, sabemos que lhe cabe verificar e anunciar se todos os Irmãos estão usando as devidas insígnias. Entretanto, permanece a dúvida:

Se algum Irmão não estiver com sua insígnia, a sessão ainda assim pode ter início?

Caso não seja possível, qual deve ser a atitude do Mestre de Cerimônias? Intervir de imediato? Suspender momentaneamente os trabalhos para providenciar as insígnias?

Gostaria de compreender melhor esse ponto, para podermos agir corretamente e em harmonia com a ritualística.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Na próxima oportunidade, se possível, queira informar o seu nome completo. Dito isso, vamos à questão.

Em primeiro lugar, para participar de uma sessão regular de Maçonaria, o maçom deve estar devidamente paramentado, isto é, trajado conforme a legislação, dentro do seu rito.

À vista disso, no caso do REAA, o M de CCer é o oficial encarregado de revestir os IIr que irão exercer cargos de ofício na execução dos trabalhos, ou seja, é ele distribui o colar com a respectiva joia a cada um dos titulares.

Obviamente que o M de CCer, ao revestir a joia em cada um, o faz mediante estarem os titulares devidamente trajados e paramentados de acordo com o legalmente previsto.

Assim todos os IIr que estiverem exercendo cargo durante os trabalhos serão identificados pela joia distintiva que estiverem revestidos.

Nessa conjuntura, é notório que para abrir os trabalhos de uma Loja, é necessário o mínimo sete Mestres Maçons, os quais estarão revestidos das suas insígnias

Graças a isso, a regra é que todo o Mestre Maçom que estiver exercendo um cargo em Loja além de estar naturalmente paramentado, também estará usando o colar e joia distintiva relativa ao seu cargo - página 32, 1.5.1 Joias dos Cargos, Ritual de Aprendiz, REAA, 2024 em vigência no GOB.

Obviamente que IIr Mestres Maçons que não estiverem ocupando cargo, não usarão nenhum colar e joia distintiva. São conhecidos como Mestres sem cargo e se distribuem nas Colunas do Norte e do Sul.

Ao concluir, vale a pena mencionar que IIr Aprendizes e Companheiros não podem ocupar cargos (Art. 229 do RGF), sob nenhuma justificativa.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB 

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JAN/2026

 

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