quarta-feira, 25 de outubro de 2017

PARAMENTOS E A SUBSTITUIÇÃO DE CARGOS

Em 09/08/2017 o Respeitável Irmão Carlos Resende da Silva, Loja Cavaleiros do Sol, 3.195, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, formula a seguinte questão:

SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL PELO PRIMEIRO VIGILANTE - PARAMENTOS



A situação que se apresenta é a seguinte:
Como determina nossa Lei, quem substitui o Venerável Mestre em sua ausência é o irmão Primeiro Vigilante; e quem substitui o Irmão Primeiro Vigilante é o Irmão Segundo Vigilante.
Em nossa Loja, por uso e costume, quem substitui o Segundo Vigilante é o Irmão Primeiro Experto (ou outro Mestre Maçom na ausência do Experto de ofício).
A dúvida é quanto aos paramentos e joias que os substitutos devem usar.
Não necessariamente o Primeiro Vigilante é um Mestre Instalado. E na minha modesta opinião, ele apenas substitui o Venerável Mestre em sua ausência, e, portanto, deveria subir ao Oriente com as suas Joias e paramentos do Primeiro Vigilante (Penso que somente um Mestre Instalado poderia usar os paramentos do Venerável Mestre);
Da mesma forma, o Segundo Vigilante foi eleito e empossado com as Joias e paramentos do Segundo Vigilante, e, nesse caso, ele deveria substituir o Primeiro Vigilante com as suas Joias e paramentos do Segundo Vigilante;
E, por último, o Primeiro Experto foi nomeado para a função de Experto, portanto, ele deveria substituir o Segundo Vigilante com a sua joia do cargo de Experto.
Grato por sua prestimosa e insubstituível ajuda.

CONSIDERAÇÕES.

Costumeiramente o substituto imediato do Segundo Vigilante no REAA\deveria ser o Segundo Experto, até porque ele já tem assento na Coluna do Sul.
Na questão das substituições precárias, os substitutos legais usam a joia do cargo que eles ocuparão em eventual substituição. Apenas isso.
Quanto ao avental o substituto usa o seu.
Assim, no caso do Primeiro Vigilante substituir precariamente o Venerável Mestre ele, sem trocar de avental, apenas veste o colar com a joia do cargo de Venerável (Esquadro). Do mesmo modo ocorre com o Segundo Vigilante ao substituir o Primeiro. Nesse caso, sem trocar de avental, ele apenas usa o colar com a joia do cargo de Primeiro Vigilante (Nível). Por extensão ocorre o mesmo com o Segundo Experto ao substituir o Segundo Vigilante. Nesse caso, sem trocar de avental, ele apenas usa o colar com a joia do Segundo Vigilante (Prumo).
Além dos aventais que não são trocados, no caso de substituição precária do Venerável, o seu substituto legal também não usa os punhos do titular.
Quanto aos punhos dos Vigilantes, no caso das Obediências que os inventaram, pois eles tradicionalmente não existem, os substitutos podem usar o dos titulares, mas são perfeitamente dispensáveis pela eventualidade da situação.
De todo esse embrolho, compreenda-se que essas substituições são precárias e não definitivas. No caso de impedimento definitivo dos titulares dos cargos de Venerável e de Vigilantes existem outros procedimentos emanados dos diplomas legais.
Concluindo, todo esse teatro de substituição de cargos nada acrescenta na geometria da construção ritualística. Meras firulas latinas amparadas por paramentos diferenciados para os Vigilantes que só servem para atrapalhar a objetividade da Sessão. Ora, na ordem do bom senso, o substituto precário simplesmente deveria vestir a joia de quem ele substituirá e pronto. Mas, uma vez latinos; sempre latinos. Enquanto isso... Pelo adiantado da hora fica suspenso o período de instrução.

T.F.A.

PEDRO JUK


OUT/2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário