Em 09/08/2017 o Respeitável Irmão
Carlos Resende da Silva, Loja Cavaleiros do Sol, 3.195, REAA, GOB-MS, Oriente
de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, formula a seguinte questão:
SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL PELO PRIMEIRO VIGILANTE - PARAMENTOS
A situação que se apresenta é a seguinte:
Como determina nossa Lei, quem substitui o Venerável Mestre em sua
ausência é o irmão Primeiro Vigilante; e quem substitui o Irmão Primeiro
Vigilante é o Irmão Segundo Vigilante.
Em nossa Loja, por uso e costume, quem substitui o Segundo Vigilante é o
Irmão Primeiro Experto (ou outro Mestre Maçom na ausência do Experto de
ofício).
A dúvida é quanto aos paramentos e joias que os substitutos devem usar.
Não necessariamente o Primeiro Vigilante é um Mestre Instalado. E na
minha modesta opinião, ele apenas substitui o Venerável Mestre em sua ausência,
e, portanto, deveria subir ao Oriente com as suas Joias e paramentos do
Primeiro Vigilante (Penso que somente um Mestre Instalado poderia usar os
paramentos do Venerável Mestre);
Da mesma forma, o Segundo Vigilante foi eleito e empossado com as Joias
e paramentos do Segundo Vigilante, e, nesse caso, ele deveria substituir o
Primeiro Vigilante com as suas Joias e paramentos do Segundo Vigilante;
E, por último, o Primeiro Experto foi nomeado para a função de Experto,
portanto, ele deveria substituir o Segundo Vigilante com a sua joia do cargo de
Experto.
Grato por sua prestimosa e insubstituível ajuda.
CONSIDERAÇÕES.
Costumeiramente o
substituto imediato do Segundo Vigilante no REAA\deveria ser o Segundo
Experto, até porque ele já tem assento na Coluna do Sul.
Na questão das
substituições precárias, os substitutos legais usam a joia do cargo que eles ocuparão
em eventual substituição. Apenas isso.
Quanto ao avental o
substituto usa o seu.
Assim, no caso do
Primeiro Vigilante substituir precariamente o Venerável Mestre ele, sem trocar
de avental, apenas veste o colar com a joia do cargo de Venerável (Esquadro).
Do mesmo modo ocorre com o Segundo Vigilante ao substituir o Primeiro. Nesse
caso, sem trocar de avental, ele apenas usa o colar com a joia do cargo de
Primeiro Vigilante (Nível). Por extensão ocorre o mesmo com o Segundo Experto
ao substituir o Segundo Vigilante. Nesse caso, sem trocar de avental, ele apenas
usa o colar com a joia do Segundo Vigilante (Prumo).
Além dos aventais que
não são trocados, no caso de substituição precária do Venerável, o seu
substituto legal também não usa os punhos do titular.
Quanto aos punhos dos
Vigilantes, no caso das Obediências que os inventaram, pois eles
tradicionalmente não existem, os substitutos podem usar o dos titulares, mas
são perfeitamente dispensáveis pela eventualidade da situação.
De todo esse embrolho,
compreenda-se que essas substituições são precárias e não definitivas. No caso
de impedimento definitivo dos titulares dos cargos de Venerável e de Vigilantes
existem outros procedimentos emanados dos diplomas legais.
Concluindo, todo esse
teatro de substituição de cargos nada acrescenta na geometria da construção
ritualística. Meras firulas latinas amparadas por paramentos diferenciados para
os Vigilantes que só servem para atrapalhar a objetividade da Sessão. Ora, na
ordem do bom senso, o substituto precário simplesmente deveria vestir a joia de
quem ele substituirá e pronto. Mas, uma vez latinos; sempre latinos. Enquanto
isso... Pelo adiantado da hora fica suspenso o período de instrução.
T.F.A.
PEDRO JUK
OUT/2017
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