Em 22/07/2017 o Respeitável Irmão
Enéias de Assis Rosa Ferreira, Loja Amor e Concórdia nº 5, REAA, Grande Oriente
Paulista (COMAB), Oriente de Jundiaí, Estado de São Paulo, formula a seguinte
questão:
PRIORIDADE NA CARIDADE FRATERNAL
Mais uma vez recorro aos seus ensinamentos. Fui iniciado na ARLS
Cruzeiro do Sul, Oriente de Brasília – DF, em dez de 1979. Recebi, dentre
outros, exemplar cuja capa segue no anexo. Um dos tópicos trata das antigas
leis fundamentais e nele está item relativo à conduta do maçom e por fim, na
página 30, conceitua-se a importância da caridade fraternal, como “…pedra
fundamental, a chave, o cimento e a glória de nossa antiga Confraria….”.
Parece-me que nos primórdios (guildas etc.) a associação então empírica v
icejava
na direção de autoproteção dos Irmãos e respectivas famílias diante de
infortúnios (invalidez, óbito, desemprego, etc.). Com propriedade James
Anderson cunha o conceito supra de Caridade Fraternal. Acredito que tenha sido
até agora um pilar fundamental da Ordem. Constam dos rituais das Obediências
que em igualdade de situação, opta-se pelo Irmão em face do profano.
Ocorre que por vários motivos (exposição pública, vaidade, orgulho ou o
que for) muitas Lojas têm-se transformado em verdadeiras ONG’s de benemerência,
priorizando terceiros sobre situações de Irmãos que demandam auxílio, em
especial os mais velhos, aposentados e dependendo dos exíguos proventos.
Consulto-lhe:
1 – procederia minha interpretação de que a prioridade de concessão de
benemerência seria ao Irmão necessitado (evidentemente após o devido estudo da
situação, pelo Hospitaleiro e outros oficiais, em seguida o assunto proposto em
Loja), pois se assim não fosse, apresenta-se claro e inequívoco desvirtuamento
de um dos Princípios Fundamentais da Ordem, arranhando sobremodo a
fraternidade?
2 – se possível informar-me onde posso obter o texto completo dessas
Antigas Leis Fundamentais, seus Regulamentos e Constituições de Anderson, de
procedência confiável e no idioma português.
CONSIDERAÇÕES:
Caridade
desinteressada é indubitavelmente um dos principais esteios (alicerce) da
Sublime Instituição. De atitude prática e objetiva historicamente ela é de fato
na Maçonaria oriunda das antigas corporações de ofício medievais que tinham como
objetivo, também se preocupar com o bem estar dos seus componentes e
desenvolviam, por justa necessidade, ações de amparo e solidariedade que
abrangia os filhos, esposas e viúvas do operariado (Box Club).
Seguindo o curso da
história e com o advento da Moderna Maçonaria com a prática especulativa do
ofício, a caridade virtuosa continuou a ser um dos principais artifícios da
construção social, sobretudo primeiro aplicado entre os seus confrades, até
porque para a construção sólida de uma sociedade melhor, o exemplo deve partir
da própria casa. De fato, constitui ordem nas coisas.
Assim, é evidente
que a prática da caridade deve vir acompanhada da justiça. Em Maçonaria a regra
se aplica sempre em igualdade de condições e nunca em interesses.
Na ordem natural
das coisas, em Maçonaria a caridade sigilosa começa por nunca se deixar um
Irmão desamparado, embora ainda muitas Lojas não tenham se dado conta disso,
deixando essa obrigação em segundo plano, elegendo prioridades como campanhas
de benemerência e outros aspectos correlatos, mas além Loja.
Caridade maçônica
verdadeiramente se aprende por primeiro entre os Irmãos e no seio da Loja, pois
só assim é que essa virtude poderá ganhar sustentação suficiente para ser praticada
fora dos umbrais dos nossos Templos.
Obviamente que a
solidariedade maçônica se aplica aos que, sofrendo os revezes da vida têm uma
justa necessidade. Não se está aqui elegendo indiscriminadamente prioridades de
ajuda, mas a aplicação do bom-senso sem que nunca antes se tenha deixado de
fazer a lição de casa.
Há que se analisar
também que é a Loja que ensina o maçom a progredir na sociedade. É ela que
ensina a disciplina da caridade, esperando que cada um dos seus membros sejam
operários construtores de um edifício social justo, solidário e humano.
Não é propriamente
a Maçonaria que é uma instituição filantrópica como querem algumas definições
latinas e que são meramente transcritas nas constituições maçônicas. Há então
que se compreender que beneficência é um dos ofícios do maçom que a aprende ao
ser forjado na Loja. A virtude da caridade é uma virtude exigida do maçom pela
Maçonaria, nunca na ordem subvertida.
Ratifica-se que a
caridade maçônica, com justiça e sem limites começa no seio dada Loja. É daí
que se aprende em Maçonaria que a caridade é a composição de amor ao próximo,
bondade e benevolência. Ela é uma das virtudes exigidas de qualquer maçom e é
consubstanciada simbolicamente no Tronco de Beneficência, ou Solidariedade, ou
ainda outro tipo de coleta (no caso de ritos que não possuem o Tronco)
destinado ao socorro aos necessitados, dos quais os próprios Irmãos. Também é
obvio que a caridade não fica restrita ao produto do Tronco, mas a uma série de
outras ações e procedimentos que envolvem a beneficência.
Cabe compreender
também que a caridade maçônica não é apenas aquela destinada a satisfazer as
necessidades físicas e materiais, mais também aquela que traz conforto moral e
espiritual.
Assim, diante do que eu expus até
aqui, sou solidário com o que comunga o Irmão apresentante da questão nº 1
acima, sobretudo quando ele menciona dar prioridade de concessão de
benemerência aos Irmãos que porventura sejam possuidores de comprovada e justa
necessidade, para só em seguida promover outras obras de caridade que por acaso
possam se apresentar.
Quanto à súplica apresentada
na questão nº 2, no que diz respeito aos textos traduzidos para a língua
portuguesa das Antigas Obrigações, eu
temo que isso não seja muito recomendável, senão uma consulta nos textos
originais dos diversos manuscritos catalogados pela Quatuor Coronati Lodge,
2076 de Londres e outros elementos de pesquisa nesse sentido que podem ser examinados
pela Internet.
No Brasil eu
recomendo a excelente obra do Irmão Ricardo S. R. do Nascimento, denominado
Manuscrito Régius, publicado pelo Grande Oriente do Brasil em 1999. Essa obra
trás a tradução confiável do Poema Régius datado de 1390. Nesse livro o Irmão
também encontrará extensa bibliografia para consulta sobre outras Old Charges.
No que diz respeito
às Constituições de Anderson eu não sei se seria bem o caso, até porque muitas
Obediências, como o GOB, que já não mais as têm como instrumento jurídico, até
porque a grande maioria dos seus Landmarks
classificados não assume o caráter autêntico de serem eles imemoriais, espontâneos e universalmente
aceitos. Ademais, Antigas Obrigações não podem ser confundidas com Landmarks. Se lhe aprouver pesquisar Landmarks eu recomendaria, por exemplo,
as classificações de Pound e de Findel, dentre outros.
T.F.A.
PEDRO JUK
OUT/2017
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