quinta-feira, 12 de outubro de 2017

PRIORIDADE NA CARIDADE FRATERNAL

Em 22/07/2017 o Respeitável Irmão Enéias de Assis Rosa Ferreira, Loja Amor e Concórdia nº 5, REAA, Grande Oriente Paulista (COMAB), Oriente de Jundiaí, Estado de São Paulo, formula a seguinte questão:

PRIORIDADE NA CARIDADE FRATERNAL


Mais uma vez recorro aos seus ensinamentos. Fui iniciado na ARLS Cruzeiro do Sul, Oriente de Brasília – DF, em dez de 1979. Recebi, dentre outros, exemplar cuja capa segue no anexo. Um dos tópicos trata das antigas leis fundamentais e nele está item relativo à conduta do maçom e por fim, na página 30, conceitua-se a importância da caridade fraternal, como “…pedra fundamental, a chave, o cimento e a glória de nossa antiga Confraria….”. Parece-me que nos primórdios (guildas etc.) a associação então empírica v
icejava na direção de autoproteção dos Irmãos e respectivas famílias diante de infortúnios (invalidez, óbito, desemprego, etc.). Com propriedade James Anderson cunha o conceito supra de Caridade Fraternal. Acredito que tenha sido até agora um pilar fundamental da Ordem. Constam dos rituais das Obediências que em igualdade de situação, opta-se pelo Irmão em face do profano.
Ocorre que por vários motivos (exposição pública, vaidade, orgulho ou o que for) muitas Lojas têm-se transformado em verdadeiras ONG’s de benemerência, priorizando terceiros sobre situações de Irmãos que demandam auxílio, em especial os mais velhos, aposentados e dependendo dos exíguos proventos.
Consulto-lhe:
1 – procederia minha interpretação de que a prioridade de concessão de benemerência seria ao Irmão necessitado (evidentemente após o devido estudo da situação, pelo Hospitaleiro e outros oficiais, em seguida o assunto proposto em Loja), pois se assim não fosse, apresenta-se claro e inequívoco desvirtuamento de um dos Princípios Fundamentais da Ordem, arranhando sobremodo a fraternidade?
2 – se possível informar-me onde posso obter o texto completo dessas Antigas Leis Fundamentais, seus Regulamentos e Constituições de Anderson, de procedência confiável e no idioma português.

CONSIDERAÇÕES:

Caridade desinteressada é indubitavelmente um dos principais esteios (alicerce) da Sublime Instituição. De atitude prática e objetiva historicamente ela é de fato na Maçonaria oriunda das antigas corporações de ofício medievais que tinham como objetivo, também se preocupar com o bem estar dos seus componentes e desenvolviam, por justa necessidade, ações de amparo e solidariedade que abrangia os filhos, esposas e viúvas do operariado (Box Club).
Seguindo o curso da história e com o advento da Moderna Maçonaria com a prática especulativa do ofício, a caridade virtuosa continuou a ser um dos principais artifícios da construção social, sobretudo primeiro aplicado entre os seus confrades, até porque para a construção sólida de uma sociedade melhor, o exemplo deve partir da própria casa. De fato, constitui ordem nas coisas.
Assim, é evidente que a prática da caridade deve vir acompanhada da justiça. Em Maçonaria a regra se aplica sempre em igualdade de condições e nunca em interesses.
Na ordem natural das coisas, em Maçonaria a caridade sigilosa começa por nunca se deixar um Irmão desamparado, embora ainda muitas Lojas não tenham se dado conta disso, deixando essa obrigação em segundo plano, elegendo prioridades como campanhas de benemerência e outros aspectos correlatos, mas além Loja.
Caridade maçônica verdadeiramente se aprende por primeiro entre os Irmãos e no seio da Loja, pois só assim é que essa virtude poderá ganhar sustentação suficiente para ser praticada fora dos umbrais dos nossos Templos.
Obviamente que a solidariedade maçônica se aplica aos que, sofrendo os revezes da vida têm uma justa necessidade. Não se está aqui elegendo indiscriminadamente prioridades de ajuda, mas a aplicação do bom-senso sem que nunca antes se tenha deixado de fazer a lição de casa.
Há que se analisar também que é a Loja que ensina o maçom a progredir na sociedade. É ela que ensina a disciplina da caridade, esperando que cada um dos seus membros sejam operários construtores de um edifício social justo, solidário e humano.
Não é propriamente a Maçonaria que é uma instituição filantrópica como querem algumas definições latinas e que são meramente transcritas nas constituições maçônicas. Há então que se compreender que beneficência é um dos ofícios do maçom que a aprende ao ser forjado na Loja. A virtude da caridade é uma virtude exigida do maçom pela Maçonaria, nunca na ordem subvertida.
Ratifica-se que a caridade maçônica, com justiça e sem limites começa no seio dada Loja. É daí que se aprende em Maçonaria que a caridade é a composição de amor ao próximo, bondade e benevolência. Ela é uma das virtudes exigidas de qualquer maçom e é consubstanciada simbolicamente no Tronco de Beneficência, ou Solidariedade, ou ainda outro tipo de coleta (no caso de ritos que não possuem o Tronco) destinado ao socorro aos necessitados, dos quais os próprios Irmãos. Também é obvio que a caridade não fica restrita ao produto do Tronco, mas a uma série de outras ações e procedimentos que envolvem a beneficência.
Cabe compreender também que a caridade maçônica não é apenas aquela destinada a satisfazer as necessidades físicas e materiais, mais também aquela que traz conforto moral e espiritual.
Assim, diante do que eu expus até aqui, sou solidário com o que comunga o Irmão apresentante da questão nº 1 acima, sobretudo quando ele menciona dar prioridade de concessão de benemerência aos Irmãos que porventura sejam possuidores de comprovada e justa necessidade, para só em seguida promover outras obras de caridade que por acaso possam se apresentar.
Quanto à súplica apresentada na questão nº 2, no que diz respeito aos textos traduzidos para a língua portuguesa das Antigas Obrigações, eu temo que isso não seja muito recomendável, senão uma consulta nos textos originais dos diversos manuscritos catalogados pela Quatuor Coronati Lodge, 2076 de Londres e outros elementos de pesquisa nesse sentido que podem ser examinados pela Internet.
No Brasil eu recomendo a excelente obra do Irmão Ricardo S. R. do Nascimento, denominado Manuscrito Régius, publicado pelo Grande Oriente do Brasil em 1999. Essa obra trás a tradução confiável do Poema Régius datado de 1390. Nesse livro o Irmão também encontrará extensa bibliografia para consulta sobre outras Old Charges.
No que diz respeito às Constituições de Anderson eu não sei se seria bem o caso, até porque muitas Obediências, como o GOB, que já não mais as têm como instrumento jurídico, até porque a grande maioria dos seus Landmarks classificados não assume o caráter autêntico de serem eles imemoriais, espontâneos e universalmente aceitos. Ademais, Antigas Obrigações não podem ser confundidas com Landmarks. Se lhe aprouver pesquisar Landmarks eu recomendaria, por exemplo, as classificações de Pound e de Findel, dentre outros.


T.F.A.

PEDRO JUK


OUT/2017

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