segunda-feira, 9 de outubro de 2017

QUEM ABRE O LIVRO DA LEI - REAA

Em 17/07/2017 o Respeitável Irmão Elizardo Sebastião Mourão, Loja Pedro Rabelo do Amaral, sem mencionar o nome do Rito, Grande Oriente de Minas Gerais (COMAB), Oriente de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, formula a seguinte questão via Consultório Maçônico José Castellani aos cuidados do Irmão Moura.

QUEM ABRE O LIVRO DA LEI


Na abertura do Livro da Lei quem o faz é o ex-Venerável mais recente e na s
ua falta o Orador. A minha pergunta é: Quem faz a abertura do Livro da Lei, o Secretário que foi o último Venerável Mestre ou o ex-Venerável que está no Altar junto com o Venerável?

CONSIDERAÇÕES.

A abertura do Livro da Lei pelo ex-Venerável mais recente é o procedimento correto no Rito Escocês Antigo e Aceito, embora muitos rituais de Obediências brasileiras equivocadamente ainda atribuam esse ofício apenas ao Orador.
No caso da sua questão, se o ex-Venerável mais recente é o atual Secretário da Loja, não faz sentido que ele seja o encarregado da abertura. Não existe previsão de que seja o Secretário o encarregado da abertura, mesmo sendo ele o ex- Venerável mais recente.
O mais recente só se encarrega desse ofício se ele não estiver ocupando nenhum cargo, entretanto na hipótese mencionada na sua questão, o que se ocupa da missão é aquele que seja o anterior ao mais recente. Na falta de ex-Venerável sem cargo, aí é o Orador que se ocupa dessa tarefa.
Concluindo, devo mencionar que essa regra é apenas para os rituais que corretamente preveem o ex-Venerável como responsável pela abertura e leitura do Livro da Lei no REAA\.


T.F.A.

PEDRO JUK



OUT/2017

2 comentários:

  1. Na ausência do ex-venerável mais recente, a abertura do livro da lei não ficaria a cargo do 1o experto? Sendo ele um mestre instalado?

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  2. Experto abrindo Livro da Lei? Nunca vi uma coisa dessas.

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