Em
17/07/2017 o Respeitável Irmão Elizardo Sebastião Mourão, Loja Pedro Rabelo do
Amaral, sem mencionar o nome do Rito, Grande Oriente de Minas Gerais (COMAB),
Oriente de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, formula a seguinte questão via
Consultório Maçônico José Castellani aos cuidados do Irmão Moura.
QUEM ABRE O LIVRO DA LEI
Na abertura do Livro
da Lei quem o faz é o ex-Venerável mais recente e na s
ua falta o Orador. A
minha pergunta é: Quem faz a abertura do Livro da Lei, o Secretário que foi o
último Venerável Mestre ou o ex-Venerável que está no Altar junto com o
Venerável?
CONSIDERAÇÕES.
A abertura do Livro da Lei pelo ex-Venerável
mais recente é o procedimento correto no Rito Escocês Antigo e Aceito, embora
muitos rituais de Obediências brasileiras equivocadamente ainda atribuam esse
ofício apenas ao Orador.
No caso da sua questão, se o ex-Venerável
mais recente é o atual Secretário da Loja, não faz sentido que ele seja o
encarregado da abertura. Não existe previsão de que seja o Secretário o
encarregado da abertura, mesmo sendo ele o ex- Venerável mais recente.
O mais recente só se encarrega desse ofício
se ele não estiver ocupando nenhum cargo, entretanto na hipótese mencionada na
sua questão, o que se ocupa da missão é aquele que seja o anterior ao mais
recente. Na falta de ex-Venerável sem cargo, aí é o Orador que se ocupa dessa
tarefa.
Concluindo, devo mencionar que essa regra é
apenas para os rituais que corretamente preveem o ex-Venerável como responsável
pela abertura e leitura do Livro da Lei no REAA\.
T.F.A.
PEDRO
JUK
OUT/2017
Na ausência do ex-venerável mais recente, a abertura do livro da lei não ficaria a cargo do 1o experto? Sendo ele um mestre instalado?
ResponderExcluirExperto abrindo Livro da Lei? Nunca vi uma coisa dessas.
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