quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

DISPENSA DE FORMALIDADE RITUALÍSTICA - REAA

Em 09/11/2017 o Respeitável Irmão Moisés Pinho da Silva, Loja Luiz Gonçalves Pereira, 13, REAA, GOPB (COMAB), Oriente de João Pessoa, Estado da Paraíba, apresenta a seguinte questão:

DISPENSA DE FORMALIDADE

Gostaria de tirar uma dúvida.
Na chegada de um Irmão retardatário o Venerável dispensa a entrada ritualística do Irmão.
Minha dúvida: este Irmão deverá saudar as Luzes mesmo não executando a Marcha? É errado solicitar que o retardatário faça a saudação por respeito às Luzes?
Ou ele deverá seguir direto para o lugar que lhe compete em Loja?


CONSIDERAÇÕES.

A regra é (ou pelo menos deveria ser) a de que todo ingresso na Loja deve ser formal.
Entrada formal em uma Loja aberta no Rito Escocês Antigo e Aceito significa o ato nela se ingressar pela Marcha do Grau e em seguida proceder à saudação às Luzes pelo Sinal, podendo ainda, conforme a situação, ser ele submetido ao telhamento oral (questionário) ministrado pelo Venerável Mestre.
Somente após esses procedimentos é que o Irmão que acabou de ingressar assina o Livro de Presenças e é posteriormente conduzido a um lugar na Loja.
Entretanto, pelo perfil da Maçonaria Latina que não foge a regra do “jeitinho”, consuetudinariamente é prerrogativa do Venerável Mestre, usando do seu bom senso, dispensar parte dessas formalidades, sobretudo se o caso for o de um Irmão conhecido do Quadro. Nesse sentido, excepcionalmente o Venerável Mestre pode dispensar a Marcha do Grau e o questionário do telhamento, permanecendo, porém o ato de se saudar as Luzes pelo Sinal.
É oportuno mencionar que no REAA\ o Mestre de Cerimônias, portando o seu bastão, sempre estará presente nesse ato de recepção e condução.
Assim, pela abordagem acima, acredito que o texto responde as suas questões.
Dando por concluído, nunca é demais mencionar que a ritualística disciplina os trabalhos maçônicos, portanto é sempre de boa geometria que se evitem dispensas de procedimentos na liturgia maçônica. Que as exceções sejam realmente avaliadas como algo verdadeiramente necessário. Nesse caso, dispensas não são regras, mas puramente exceções.


T.F.A.

PEDRO JUK


FEV/2018


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