Em 22/02/2019 o Respeitável Irmão Rogério Vaz, Loja Independência, 4.614,
REAA, GOB-RS, Oriente de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul apresenta as
questões seguintes.
VENERÁVEL MESTRE PROVISÓRIO.
Minha pergunta é a seguinte, por ocasião da
fundação de uma Loja, é formada uma administração provisória. Qual é o
paramento que o Venerável Mestre Provisório usará? Lembrando que ele será
Instalado, após a regularização da Loja. Obs. A Loja recebeu a Carta
Constitutiva.
Outra
pergunta. O Venerável Mestre
provisório não instalado conduz uma sessão administrativa do Trono? Ou utiliza
a cadeira ao lado? Obs. A Loja recebeu a Carta Constitutiva.
CONSIDERAÇÕES.
Numa administração
provisória por motivo de fundação de Loja, o Mestre Maçom escolhido para esse
cargo, nesse período dirige os trabalhos apenas com os paramentos do Mestre
Maçom, já que ele ainda não fora instalado. Se a Loja já tiver adquirido as
joias dos cargos, nada impede que ele provisoriamente utilize a joia do dirigente
da Loja, já que ela é peça de propriedade da Loja.
Observe-se que em situação
normal, no REAA, o 1º Vig\ é
o substituto precário do Ven\
Mestre. Nessa condição, não sendo ele um Mestre Instalado, ao substituir precariamente
o Venerável Mestre, ele só não usa os punhos e o avental de Venerável,
entretanto a joia é possível que ele a use. Assim, um dirigente provisório, nas
conjunturas colocadas, também dirige a Loja com os seus paramentos de Mestre
Maçom, podendo usar a joia distintiva do dirigente.
Vale a pena
mencionar que esse “dirigente provisório” somente será instalado após passar
pelas exigências legais – deverá ser primeiro eleito para ser Instalado e empossado
como Venerável Mestre definitivo da Loja recém-fundada.
Quanto ao lugar de
onde o dirigente provisório ocupa na Loja, é do lugar de costume, isto é do
trono, ou cadeira central colocada junto ao Altar. Não há razão para coloca-lo “ao
lado” do trono – isso seria excesso de preciosismo numa situação apenas
temporária.
Concluindo, nunca é
demais lembrar que a legislação prevê para a fundação de uma Loja que os seus
fundadores sejam em numero de “sete Mestres Maçons”, sem mencionar em momento
algum que um deles, pelo menos, precise ser Mestre Instalado – vide Regulamento
Geral da Federação, Artigos 84 até o 87.
T.F.A.
PEDRO JUK
JULHO/2019
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