sábado, 6 de julho de 2019

FUNDAÇÃO DE LOJA - VENERÁVEL MESTRE PROVISÓRIO


Em 22/02/2019 o Respeitável Irmão Rogério Vaz, Loja Independência, 4.614, REAA, GOB-RS, Oriente de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul apresenta as questões seguintes.

VENERÁVEL MESTRE PROVISÓRIO.


Minha pergunta é a seguinte, por ocasião da fundação de uma Loja, é formada uma administração provisória. Qual é o paramento que o Venerável Mestre Provisório usará? Lembrando que ele será Instalado, após a regularização da Loja. Obs. A Loja recebeu a Carta Constitutiva.
Outra pergunta. O Venerável Mestre provisório não instalado conduz uma sessão administrativa do Trono? Ou utiliza a cadeira ao lado? Obs. A Loja recebeu a Carta Constitutiva.

CONSIDERAÇÕES.

Numa administração provisória por motivo de fundação de Loja, o Mestre Maçom escolhido para esse cargo, nesse período dirige os trabalhos apenas com os paramentos do Mestre Maçom, já que ele ainda não fora instalado. Se a Loja já tiver adquirido as joias dos cargos, nada impede que ele provisoriamente utilize a joia do dirigente da Loja, já que ela é peça de propriedade da Loja.
Observe-se que em situação normal, no REAA, o 1º Vig\ é o substituto precário do Ven\ Mestre. Nessa condição, não sendo ele um Mestre Instalado, ao substituir precariamente o Venerável Mestre, ele só não usa os punhos e o avental de Venerável, entretanto a joia é possível que ele a use. Assim, um dirigente provisório, nas conjunturas colocadas, também dirige a Loja com os seus paramentos de Mestre Maçom, podendo usar a joia distintiva do dirigente.
Vale a pena mencionar que esse “dirigente provisório” somente será instalado após passar pelas exigências legais – deverá ser primeiro eleito para ser Instalado e empossado como Venerável Mestre definitivo da Loja recém-fundada.
Quanto ao lugar de onde o dirigente provisório ocupa na Loja, é do lugar de costume, isto é do trono, ou cadeira central colocada junto ao Altar. Não há razão para coloca-lo “ao lado” do trono – isso seria excesso de preciosismo numa situação apenas temporária.
Concluindo, nunca é demais lembrar que a legislação prevê para a fundação de uma Loja que os seus fundadores sejam em numero de “sete Mestres Maçons”, sem mencionar em momento algum que um deles, pelo menos, precise ser Mestre Instalado – vide Regulamento Geral da Federação, Artigos 84 até o 87.


T.F.A.

PEDRO JUK


JULHO/2019

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