segunda-feira, 29 de julho de 2019

REGULARIDADE E A PALAVRA SEMESTRAL


Em 03/04/2019 o Respeitável Irmão André Sarpitti, Loja Estrela de Luziânia, 1.644, REAA, GOB-GO, Oriente de Luziânia, Estado de Goiás, apresenta a seguinte questão:

PALAVRA SEMESTRAL

A par de cumprimentá-lo, sirvo-me por meio deste a fim de solicitar de vossa sabedoria a seguinte assertiva.
Amado Irmão, em minha temos um Irmão que faz parte do nosso quadro de obreiros, mas que também é filiado em outra Loja. E nesse caso, ficou impedido de receber a palavra semestral, por não ter a devida certeza quanto à sua regularidade na Loja que recolhe os emolumentos.
Desde já agradeço pela atenção, oportunidade em que reitero as minhas cordiais saudações colhendo ensejo para externar minha estima e consideração.

CONSIDERAÇÕES.

Não é essa a minha especialidade.
Primo por assuntos de liturgia, ritualística, história e filosofia da Ordem, no entanto, como maçom regular entendo que o obreiro que estiver filiado a mais de uma Loja, recolhe os emolumentos pertinentes ao Poder Central e Estadual por apenas uma delas, no entanto os devidos às Lojas que ele é filiado, assim como a frequência, são também da sua obrigação.
Em síntese, entendo que o maçom filiado a mais de uma Loja deve estar regular em tantas Lojas quantas ele estiver filiado. Ao que parece, estando ele irregular numa delas, a sua irregularidade pode abranger também as outras (isso no momento não tenho certeza).
Talvez seja essa a situação desse Irmão que, para receber a Pal\ Semestral, precise comprovar a sua regularidade nas demais.
Se é o que eu entendi da questão, esses são os meus apontamentos.


T.F.A.

PEDRO JUK


JULHO/2019

2 comentários:

  1. É isso mesmo Ir:., a teor do que dispõem o ar. 50 do RGF, uma fez declarado irregular por uma Loja, essa irregularidade o alcança em todas as Lojas que seja filiado.

    Entretanto, no que diz respeito a Palavra Semestral, quem deve estar regular é a Loja, para que possa receber a mesma (art. 112 e 113 do RGF).

    Por certo, um Ir:. que esteja irregular não poderá receber a palavra, aja vista não poder frequentar as Sessões.

    No caso em tela, entendo, nos termos do RGF, que o simples fato do Ir:. estar frequentando uma Loja pressupõe que o mesmo esteja regular em todas. Lembrando que só pode ser chamado de irregular aquele Ir:. que assim foi declarado por uma Loja, após o devido procedimento.

    Assim, em que pese a prudência da Loja, entendo que um Ir:. numa condição dessas deva receber sim a palavra semestral, exceto se a Loja demonstrar sua irregularidade, ou seja, é um ônus que, a princípio, caberia a Loja, mesmo porque, como dito, se esse Ir:. estiver irregular em outra Loja, não poderia nem estar participando das reuniões.

    Esta foi minha singela contribuição, espero ter ajudado.

    TFA

    Perílio

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