Em 30/03/2019 o Respeitável Irmão Marcelo Gass, Loja Tríplice Aliança,
3.277, REAA, GOB-PR, Oriente de Toledo, Estado do Paraná apresenta a seguinte
questão:
COMENTÁRIOS - APRESENTAÇÃO PEÇA DE ARQUITETURA
Em nossa Loja, quando um Irmão apresenta uma Peça
de Arquitetura para aumento de salário, o Irmão Orador faz seus comentários
sobre a mesma.
No final, diz que o Irmão está apto para aumento de
salário, antes, porém precisa ser aprovado pela Comissão de Admissão e Graus. Pergunto:
É necessário o Irmão Orador comentar a Peça apresentada?
CONSIDERAÇÕES.
Baseado no que exaram os Artigos 35 e 36 do Regulamento Geral da
Federação e seus respectivos artigos, faço um resumo sobre o processo de aumento
de salário vigente no Grande Oriente do Brasil.
Os Artigos 35 e 36 tratam, respectivamente, do aumento de salário do Grau
de Aprendiz para o de Companheiro e do Grau de Companheiro para de Mestre.
Cumprida a frequência mínima estipulada, o aspirante ao aumento de
salário deverá, a pedido do Vigilante, fazer um trabalho do Grau que será analisado
pela Comissão de Admissão e Graus da Loja. Estando a contento, o mesmo será
referendado pela Comissão e a Loja fará então um questionário, supervisionado pelo
Vigilante, versando sobre matéria do Grau para avaliar os conhecimentos do aspirante.
Essa tomada de conhecimento pertinente ao questionário ocorrerá na Ordem
do Dia de uma sessão ordinária, seguida ainda de debates e arguições orais.
Concluído o exame pela Loja, o aspirante terá para si o Templo coberto e
o Venerável Mestre transformará a Loja no Grau imediatamente acima do qual ela
está trabalhando.
Transformada a mesma, será então aberta discussão sobre o exame
prestado. Concluídos os debates, o Venerável Mestre colocará em votação o
pedido de aumento de salário (chulamente chamado de colação de grau no RGF). Antes,
porém, o Orador deverá se manifestar sob o ponto de vista legal - se todos os
procedimentos regimentais foram cumpridos. Assim satisfeitos, ele conclui pela
votação. O Venerável põe em votação e os Irmãos se manifestam pelo sinal de
costume. O pedido será aprovado pela manifestação da maioria dos Irmãos do
Quadro presentes.
Concluídos os trabalhos no Grau, a Loja retorna para aos trabalhos anteriores
e é dada a entrada novamente ao aspirante.
O Venerável comunica ao mesmo se a sua solicitação foi, ou não aprovada.
Se sim, o aspirante receberá aumento de salário numa Sessão Magna específica
que será marcada, não podendo, sob nenhuma hipótese, acontecer na mesma sessão
que fora debatido o seu pedido.
Se não aprovado, segue o previsto no regulamento.
Outras considerações.
a)
Quem analisa o conteúdo do trabalho para o aumento de salário não é o Orador,
porém a Comissão de Admissão e Grau que, se estiver a contento, informa a Loja.
b)
Sob o comando do Vigilante instrutor, a Loja preparará um questionário e
comunicará a data da sabatina ao aspirante.
c)
Esse debate se dá na Ordem do Dia porque dele resultará votação.
d)
Desta votação somente participam membros efetivos do Quadro.
e)
Antes de colocar em votação, o Orador dá as suas conclusões legais –
nada sobre o conteúdo instrutivo e filosófico do debate, mas sobre se ele ocorreu
conforme os princípios e leis.
Assim, concluindo a sua questão, não é ofício do Orador comentar o
conteúdo do trabalho. Orador se manifesta sobre se o processo correu de acordo
com o que prevê o Regulamento Geral da Federação nos seus Artigos 35 e 36.
T.F.A.
PEDRO JUK
JULHO/2019
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