segunda-feira, 22 de julho de 2019

AUMENTO DE SALÁRIO - COMENTÁRIO SOBRE A PEÇA DE ARQUITETURA


Em 30/03/2019 o Respeitável Irmão Marcelo Gass, Loja Tríplice Aliança, 3.277, REAA, GOB-PR, Oriente de Toledo, Estado do Paraná apresenta a seguinte questão:

COMENTÁRIOS - APRESENTAÇÃO PEÇA DE ARQUITETURA


Em nossa Loja, quando um Irmão apresenta uma Peça de Arquitetura para aumento de salário, o Irmão Orador faz seus comentários sobre a mesma.
No final, diz que o Irmão está apto para aumento de salário, antes, porém precisa ser aprovado pela Comissão de Admissão e Graus. Pergunto: É necessário o Irmão Orador comentar a Peça apresentada?

CONSIDERAÇÕES.

Baseado no que exaram os Artigos 35 e 36 do Regulamento Geral da Federação e seus respectivos artigos, faço um resumo sobre o processo de aumento de salário vigente no Grande Oriente do Brasil.
Os Artigos 35 e 36 tratam, respectivamente, do aumento de salário do Grau de Aprendiz para o de Companheiro e do Grau de Companheiro para de Mestre.
Cumprida a frequência mínima estipulada, o aspirante ao aumento de salário deverá, a pedido do Vigilante, fazer um trabalho do Grau que será analisado pela Comissão de Admissão e Graus da Loja. Estando a contento, o mesmo será referendado pela Comissão e a Loja fará então um questionário, supervisionado pelo Vigilante, versando sobre matéria do Grau para avaliar os conhecimentos do aspirante.
Essa tomada de conhecimento pertinente ao questionário ocorrerá na Ordem do Dia de uma sessão ordinária, seguida ainda de debates e arguições orais.
Concluído o exame pela Loja, o aspirante terá para si o Templo coberto e o Venerável Mestre transformará a Loja no Grau imediatamente acima do qual ela está trabalhando.
Transformada a mesma, será então aberta discussão sobre o exame prestado. Concluídos os debates, o Venerável Mestre colocará em votação o pedido de aumento de salário (chulamente chamado de colação de grau no RGF). Antes, porém, o Orador deverá se manifestar sob o ponto de vista legal - se todos os procedimentos regimentais foram cumpridos. Assim satisfeitos, ele conclui pela votação. O Venerável põe em votação e os Irmãos se manifestam pelo sinal de costume. O pedido será aprovado pela manifestação da maioria dos Irmãos do Quadro presentes.
Concluídos os trabalhos no Grau, a Loja retorna para aos trabalhos anteriores e é dada a entrada novamente ao aspirante.
O Venerável comunica ao mesmo se a sua solicitação foi, ou não aprovada. Se sim, o aspirante receberá aumento de salário numa Sessão Magna específica que será marcada, não podendo, sob nenhuma hipótese, acontecer na mesma sessão que fora debatido o seu pedido.
Se não aprovado, segue o previsto no regulamento.
Outras considerações.
a)    Quem analisa o conteúdo do trabalho para o aumento de salário não é o Orador, porém a Comissão de Admissão e Grau que, se estiver a contento, informa a Loja.
b)    Sob o comando do Vigilante instrutor, a Loja preparará um questionário e comunicará a data da sabatina ao aspirante.
c)     Esse debate se dá na Ordem do Dia porque dele resultará votação.
d)    Desta votação somente participam membros efetivos do Quadro.
e)    Antes de colocar em votação, o Orador dá as suas conclusões legais – nada sobre o conteúdo instrutivo e filosófico do debate, mas sobre se ele ocorreu conforme os princípios e leis.
Assim, concluindo a sua questão, não é ofício do Orador comentar o conteúdo do trabalho. Orador se manifesta sobre se o processo correu de acordo com o que prevê o Regulamento Geral da Federação nos seus Artigos 35 e 36.


T.F.A.

PEDRO JUK


JULHO/2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário