Em 26.02.2022 o Respeitável Irmão Edmar Silva de Araújo, Loja Paz e Amor III, 923, sem mencionar o nome do Rito, GOB-GO, Oriente de Catalão, Estado de Goiás, apresenta o que segue:
PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA UMA ELEVAÇÃO.
Peço a gentileza de nos orientar qual o
procedimento correto a ser usado para a dúvida abaixo:
Nossa loja adota que o irmão que deseja aumento
de salário deva apresentar dois trabalhos sobre o grau que está. Sempre estas
peças de arquitetura foram apresentadas no tempo de estudos. Estas peças são
referendadas pela comissão de grau e depois segue conforme artigos 35 e 36.
Na última sessão, foi feito a abertura em grau
de aprendiz. Na ordem do dia, a loja foi transformada em loja de companheiro,
fez a cobertura dos irmãos aprendizes. O irmão companheiro aspirante ao aumento
de salário fez a apresentação oral da sua peça de arquitetura e o venerável
retornou ao grau de aprendiz e passou aí ao Tempo de estudos. O pior é que no
uso da palavra a bem da ordem teve irmãos que falaram sobre o trabalho que foi
lido no grau 2. Me parece que tivemos dois tempos de estudos ou uma ordem do
dia que
nada se aprovou.
O irmão responsável pela ritualística da loja
disse que os irmãos aprendizes e companheiros não podem apresentar seus
trabalhos no tempo de estudos e sim na ordem do dia. Seria na ordem do dia
porque futuramente os irmãos iriam avaliar e votar, por isso era na ordem do
dia.
Pergunto:
Estas peças dos aprendizes e companheiros podem ser apresentadas no tempo de estudos?
A ordem do dia seria somente para a tomada de
conhecimento pertinente ao questionário, seguida de debates e arguições orais?
Transforma a loja para o grau acima e coloca em
discussão e aprovação o pedido de aumento de salário com base no exame feito?
A loja de em grau de aprendiz pode ser
transformada em grau de companheiro na hora do Tempo de Estudos?
Os artigos 35 e 36 exige que faça pelo menos 01
(um) trabalho escrito e não menciona de forma taxativa que o mesmo deva ser
apresentado oralmente. Qual orientação?
Gentileza fazer um resumo deste processo, partindo que a
nossa loja exige dois trabalhos e não 01 (um), como exigido.
CONSIDERAÇÕES.
Para obter aumento de salário, o Aprendiz
primeiro cumpre o disposto no Art. 35 do RGF, pelo que o responsável pelas suas
instruções então pede à Loja que o mesmo seja submetido aos exames pertinentes.
A ordem sequencial do processo para a
Elevação segue o disposto no § 1º do Art. 35.
No tocante a elaboração pelo Candidato de pelo
menos uma peça de arquitetura, esta será por ele apresentada em Loja,
podendo a sua apresentação se dar no Tempo de Estudos, ou mesmo na Palavra a
Bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular.
Essa peça de arquitetura após ter sido
apresentada será encaminhada à Comissão de Admissão e Graus da Loja para competente
análise e parecer. Não haverá votação para aprovar esse trabalho em Loja, pois
é de competência da Comissão de Graus dar sobre ele parecer favorável ou não.
Ainda, conforme o § 1º do Art. 35, a Loja
elaborará um questionário que será tomado em sabatina na Ordem do Dia de uma
sessão Ordinária. Após ter sido referendada a peça de arquitetura pela Comissão
para o aumento de salário, será então marcado o exame do Candidato em Grau de
Aprendiz.
No dia marcado, em Sessão Ordinária do
Grau 01, o Venerável Mestre comunica que o Aprendiz será sabatinado na Ordem do
Dia conforme o questionário elaborado pela Loja.
Vale mencionar que na sabatina não haverá
debate nem votação sobre a peça de arquitetura (trabalho para mudança de Grau),
pois a mesma já fora anteriormente apresentada em Loja, analisada e recomendada
pela Comissão de Graus. Assim, o Candidato na Ordem do Dia será sabatinado com
as devidas arguições orais. Concluído o exame, o Venerável Mestre manda cobrir temporariamente
o Templo aos Irmãos Aprendizes, inclusive o Aprendiz que acabara de ser
examinado.
Estando o Templo devidamente coberto, a
Sessão em Grau 01 é transformada para o 2º Grau (vide procedimentos de transformação
da Loja no Ritual de Companheiro e no SOR). Transformada a Loja, o Venerável
Mestre abre a discussão sobre o exame prestado. Encerrada a discussão o
Venerável Mestre, com o parecer do Orador sobre a legalidade do ato, coloca em votação
o aumento de salário.
Encerrada a votação, o Venerável Mestre retorna
os trabalhos para Grau de Aprendiz e em seguida os Aprendizes retornam ao
Templo. O Venerável então comunica o resultado do exame ao Candidato e dá prosseguimento
ao processo conforme os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 35 do RGF.
Cabe aqui uma observação: durante a
sabatina do Candidato, não há necessidade de antes cobrir o Templo aos
Aprendizes que não serão examinados. A sabatina transcorre na Ordem do Dia do
Grau 01 e é perfeitamente admitido que os demais Aprendizes permaneçam no
Templo.
Reitero. O trabalho para aumento de
salário não é apresentado na Ordem do Dia. Nela ocorre apenas a sabatina, cuja
qual se dará somente depois de ter sido referendado pela Comissão o trabalho
para aumento de salário anteriormente apresentado.
Caso o trabalho não esteja a contento, a
Comissão fará os devidos apontamentos e solicitará a sua reapresentação no tempo
devido.
Aproveito para aqui corrigir outras
respostas que eu dei em oportunidades anteriores, quando equivocadamente
mencionei que a leitura do trabalho para aumento de salário deveria ocorrer na
Ordem do Dia, junto com a sabatina. Observando mais atentamente o RGF vi que
houve naquela oportunidade equívoco da minha parte. Na Ordem do Dia, somente a
sabatina. O trabalho deve ser apresentado em outra sessão, porém antes da
sabatina.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
AGO/2022
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