Em 24.02.2022 o Respeitável Irmão Deosdete Silva Martins, Loja 20 de Setembro, 4346, GOB-DF, REAA, Oriente de Brasília, Distrito Federal, apresenta questões relativas à Sessão Ordinária de Finanças:
DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO DE FINANÇAS.
Quando da realização de
Sessão Ordinária de Finanças, cumpridas as exigências de Edital, de parecer da
Comissão de Finanças e da presença somente de Irmãos do Quadro e que estejam
amparados pela legislação que trata do assunto e constando na Ordem do Dia somente
o que for relativo à Sessão Ordinária de Finanças poderá, o Venerável Mestre,
após discutidos e aprovados os assuntos relativos às finanças, dar continuidade
à Sessão e, no Tempo de Estudos autorizar a realização de palestra de tema
maçônico oportunizando aos Irmãos aprofundamento nos estudos?
Neste caso seria lavrada
somente uma Ata?
Estudos realizar a palestra com tema maçônico?
Neste caso seriam lavradas
duas Atas, uma para cada Sessão.
Solicito, prezado Irmão, seu
parecer quanto as dúvidas acima.
CONSIDERAÇÕES:
No tocante a primeira parte da sua questão, pelo que mencionam os Artigos
108, § 1º, IV e 109, § 1º, 2º, 3º e 4º do Regulamento Geral da Federação - GOB,
uma "Sessão Ordinária de Finanças” deve ser aberta no Grau I para tratar
exclusivamente de assuntos de "finanças". Portanto, nela não cabem
instruções e outros afins que estejam fora dos propósitos da sua convocação.
Nesse sentido, uma Sessão Ordinária de Finanças é aberta para tratar
exclusivamente de assuntos econômicos. Os parâmetros para uma Sessão Ordinária
de Finanças serão encontrados no Art. 109 acima mencionado e seus parágrafos
seguintes.
Recomenda-se antes consultar o RGF “atualizado” (na plataforma GOB LEX,
página oficial do GOB).
No tocante a segunda parte da sua questão, é possível se o caso for de
necessidade e esteja formalmente combinado e acertado. Nunca na mesma sessão.
Para tal encerra-se a Sessão Ordinária de Finanças (prevista
no Art. 108, § 1º, IV) com todos se retirando na forma de costume. Posteriormente,
no horário acertado, abre-se então outra Sessão Ordinária Regular (Art. 108, §
1º, I) conforme o Ritual, isto é, com a formação do préstito, ingresso no
Templo, abertura dos trabalhos, aprovação de ata, etc.
Obviamente que cada uma das sessões, tanto a Ordinária de Finanças,
assim como a Ordinária Regular, possuirá as suas respectivas atas.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
AGO/2022
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