Em 05.04.2025 o Respeitável Irmão Eduardo Luis Bertoldi, Loja Fraternidade Mourãoense, 4313, REAA, GOB-PR, Oriente de Campo do Mourão, Estado do Paraná, apresenta a seguinte questão.
SUBSTITUTO
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à condução de uma sessão ordinária no grau de Aprendiz, pelo Rito Escocês Antigo e Aceito.
Em caso de ausência do Venerável Mestre, estando presentes o Primeiro e o Segundo Vigilante, é possível que o Juiz do Tribunal Eleitoral — que já foi Mestre Instalado da nossa Loja — conduza a sessão como substituto do Venerável?
Ou essa substituição deve, obrigatoriamente, ser feita pelo Primeiro Vigilante, conforme a hierarquia prevista no ritual?
Agradeço desde já pela atenção e orientação.
CONSIDERAÇÕES
Rigorosamente, em primeiro lugar cumpre-se o ritual vigente.
No caso do REAA, o substituto imediato do Venerável Mestre, nas sessões ordinárias, é o 1º Vigilante, seja ele um Mestre Instalado ou não.
Nas Sessões Magnas de Iniciação, Elevação e Exaltação, não sendo o 1º Vigilante um Mestre Instalado e estando ausente o Venerável Mestre, é que assume o Mestre Instalado mais recente da Loja.
En passant, vale ressaltar que em uma sessão ordinária, se estiverem ausentes o Venerável Mestre e o 1º Vigilante, quem assume a direção dos trabalhos também é o Mestre Instalado mais recente da Loja. Ressalte-se que pelo RGF, o 2º Vigilante é apenas o substituto do 1º Vigilante, nunca do Venerável Mestre.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
OUT/2025
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