O
Respeitável Irmão Nilson Alves Garcia, Deputado Federal, Loja Estrela da
Serrinha, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiânia, Estado de Goiás, solicita
esclarecimento para o que segue:
FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE APRENDIZ E COMPANHEIRO
No caso de
regularização e/ou filiação de um Aprendiz Companheiro Maçom, ao prestar
compromisso, o mesmo sobe ao Oriente. O Ritual em vigência não trata dessa
possibilidade, pois ao que parece ele só se refere ao Mestre Maçom, já que no
Oriente só ingressam Mestre. Qual a sua opinião?
CONSIDERAÇÕES.
Filiação – RGF, Art.º 50 a 61 inclusive;
Regularização – Art.º 50 a 61.
Provavelmente os “fazedores de rituais”
esqueceram que Aprendizes e Companheiros são passiveis de Filiação e
Regularização, assim como também esqueceram que na alegoria iniciática do REAA\
no Oriente só ingressam Mestres.
Infelizmente ainda são muitos os Irmãos que
desconhecem essa particularidade e que o Oriente em Loja aberta é lugar apenas
daqueles que atingiram a plenitude maçônica, o que, sob o aspecto iniciático,
significa que o Mestre representa a maturidade humana.
Assim não faz nenhum sentido que um Aprendiz,
digno representante da infância, ou um Companheiro como virtuoso representante da
juventude, ocupem lugar na maturidade em Loja.
Na síntese iniciática da evolução da Natureza
o primeiro ciclo é a primavera, segundo o verão e terceiro o outono. A senda
maçônica do REAA\ segue essa ordem e
nela todas as coisas acompanham a ordem, a harmonia e o equilíbrio do Universo.
Ninguém nasce com a idade madura (Aprendiz no Oriente?).
Desafortunadamente os nossos ritualistas ainda
continuam a só copiar procedimentos anacrônicos e desprovidos de razão, ficando
o ideário verdadeiro subjugado ao segundo plano amparado pelos carimbos e
convenções da peripatética Maçonaria latina do “onde está escrito” ou “no
ritual está assim escrito”. Na realidade isso nada mais é do que mero comodismo
e uma desculpa dada por aqueles que pouco compreendem da liturgia maçônica.
Dado a esses pormenores e por eu não me
sentir confortável em simplesmente realizar algo sem saber o que estou fazendo
e usando como desculpa o “no ritual está assim” é que eu tenho recomendado, na
medida do possível, que o Altar dos Juramentos nas Lojas do rito não seja fixo,
de tal maneira que nessas ocasiões possa se trazer o Altar para bem próximo do
limite com o Ocidente. Dessa forma, sem ferir a liturgia iniciática, o
recipiendário (Aprendiz ou Companheiro), diante do Altar dos Juramentos não
ingressa no Oriente.
Outra possibilidade no caso de Regularização
ou Filiação de portadores do 1º e 2º Graus durante a ratificação do
compromisso, é que ele poderia se aproximar o máximo possível do Oriente, mas
sem nele adentrar, enquanto que lhe seria trazido um Livro da Lei para a
ratificação.
Em qualquer um dos casos, posicionando o
Altar ou trazendo-lhe um Livro da Lei, a verdadeira liturgia não seria ferida,
obviamente desde que os encarregados pelo desenvolvimento ritualístico
compreendam o que significa a senda iniciática do simbolismo.
Eram essas as minhas considerações.
Não há aqui nenhuma intenção de estimular
práticas contrárias ao ritual, mas sim complementá-lo com atos ritualísticos
tão necessários para a salutar compreensão da “arte”. Aos que discordarem lhes
é facultado o direito de seguir o que lhes é conveniente, inclusive o de
explicar convincentemente a razão e o porquê de Aprendizes e Companheiros
ingressarem no Oriente, mas sem o amparo comodista do “no ritual está escrito
assim”. A rigor essa é uma resposta muito pobre e despida de fundamentos.
T.F.A.
PEDRO
JUK
NOV/2017
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