terça-feira, 14 de novembro de 2017

FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE APRENDIZES E COMPANHEIROS

O Respeitável Irmão Nilson Alves Garcia, Deputado Federal, Loja Estrela da Serrinha, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiânia, Estado de Goiás, solicita esclarecimento para o que segue:

FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE APRENDIZ E COMPANHEIRO


No caso de regularização e/ou filiação de um Aprendiz Companheiro Maçom, ao prestar compromisso, o mesmo sobe ao Oriente. O Ritual em vigência não trata dessa possibilidade, pois ao que parece ele só se refere ao Mestre Maçom, já que no Oriente só ingressam Mestre. Qual a sua opinião?

CONSIDERAÇÕES.

Filiação – RGF, Art.º 50 a 61 inclusive; Regularização – Art.º 50 a 61.
Provavelmente os “fazedores de rituais” esqueceram que Aprendizes e Companheiros são passiveis de Filiação e Regularização, assim como também esqueceram que na alegoria iniciática do REAA\ no Oriente só ingressam Mestres.
Infelizmente ainda são muitos os Irmãos que desconhecem essa particularidade e que o Oriente em Loja aberta é lugar apenas daqueles que atingiram a plenitude maçônica, o que, sob o aspecto iniciático, significa que o Mestre representa a maturidade humana.
Assim não faz nenhum sentido que um Aprendiz, digno representante da infância, ou um Companheiro como virtuoso representante da juventude, ocupem lugar na maturidade em Loja.
Na síntese iniciática da evolução da Natureza o primeiro ciclo é a primavera, segundo o verão e terceiro o outono. A senda maçônica do REAA\ segue essa ordem e nela todas as coisas acompanham a ordem, a harmonia e o equilíbrio do Universo. Ninguém nasce com a idade madura (Aprendiz no Oriente?).
Desafortunadamente os nossos ritualistas ainda continuam a só copiar procedimentos anacrônicos e desprovidos de razão, ficando o ideário verdadeiro subjugado ao segundo plano amparado pelos carimbos e convenções da peripatética Maçonaria latina do “onde está escrito” ou “no ritual está assim escrito”. Na realidade isso nada mais é do que mero comodismo e uma desculpa dada por aqueles que pouco compreendem da liturgia maçônica.
Dado a esses pormenores e por eu não me sentir confortável em simplesmente realizar algo sem saber o que estou fazendo e usando como desculpa o “no ritual está assim” é que eu tenho recomendado, na medida do possível, que o Altar dos Juramentos nas Lojas do rito não seja fixo, de tal maneira que nessas ocasiões possa se trazer o Altar para bem próximo do limite com o Ocidente. Dessa forma, sem ferir a liturgia iniciática, o recipiendário (Aprendiz ou Companheiro), diante do Altar dos Juramentos não ingressa no Oriente.
Outra possibilidade no caso de Regularização ou Filiação de portadores do 1º e 2º Graus durante a ratificação do compromisso, é que ele poderia se aproximar o máximo possível do Oriente, mas sem nele adentrar, enquanto que lhe seria trazido um Livro da Lei para a ratificação.
Em qualquer um dos casos, posicionando o Altar ou trazendo-lhe um Livro da Lei, a verdadeira liturgia não seria ferida, obviamente desde que os encarregados pelo desenvolvimento ritualístico compreendam o que significa a senda iniciática do simbolismo.
Eram essas as minhas considerações.
Não há aqui nenhuma intenção de estimular práticas contrárias ao ritual, mas sim complementá-lo com atos ritualísticos tão necessários para a salutar compreensão da “arte”. Aos que discordarem lhes é facultado o direito de seguir o que lhes é conveniente, inclusive o de explicar convincentemente a razão e o porquê de Aprendizes e Companheiros ingressarem no Oriente, mas sem o amparo comodista do “no ritual está escrito assim”. A rigor essa é uma resposta muito pobre e despida de fundamentos.


T.F.A.

PEDRO JUK

NOV/2017



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