sábado, 11 de agosto de 2018

APRENDIZES E COMPANHEIROS OCUPAM CARGOS?


Em 29/05/2018 o Respeitável Irmão José Roberto Natulini Filho, Loja Miguel Abrão Ajuz Neto, 3.084, REAA, GOB-PR, Oriente de Ponta Grossa, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:

APRENDIZES E COMPANHEIROS OCUPAM CARGOS?

Minha dúvida se refere à ordem de coleta do Saco de Propostas e Informações e do Tron
co de Beneficência. O atual REAA do GOB; e as orientações dos Procedimentos Ritualísticos do REAA do GOB/PR quanto à circulação: Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes, Orador, Secretário, Cobridor Interno, Irmãos do Oriente, Mestres da Coluna do Sul, Mestres da Coluna do Norte, Companheiros, Aprendizes e depois o portador do recipiente.
O Irmão já teve a oportunidade de escrever que não há a prática de se fazer a coleta dos Oficiais nas Colunas em separado dos demais Mestres - http://pedro-juk.blogspot.com.br/2017/09/circulacao-da-bolsa-reaa.html
Porém - por mais que não seja de boa geometria (sempre leio os escritos do Irmão e conheço a sua orientação de Aprendizes e Companheiros não assumirem cargos), quando, eventualmente, algum Irmão Aprendiz e/ou Companheiro está desempenhando cargo em Loja como Oficial nas Colunas, como deve proceder ao Mestre de Cerimônias e/ou o Irmão Hospitaleiro? Faz a coleta do Irmão Oficial (Aprendiz ou Companheiro) como se Mestre fosse? Ou colhe conforme o seu respectivo grau?
Faço-lhe a presente pergunta diante de um questionamento que recebi após uma sessão. Eu era o Irmão Hospitaleiro e fiz a coleta de um Irmão Companheiro, que estava como oficial, quando recolhi dos Companheiros. Porém, um Irmão Mestre me questionou dizendo que “quando o Companheiro e/ou Aprendiz ocupa cargo de Oficial ele representa um Mestre” e por isso eu não deveria ter feito a coleta juntamente com os Companheiros.
Como não sou Mestre de Cerimônias e/ou Hospitaleiro de ofício; gostaria das considerações do Irmão quanto ao procedimento a ser adotado na situação acima para sair da dúvida.

COMENTÁRIOS

A questão fica prejudicada, pois Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos, portanto não vejo exceção, ou mesmo a condicionante para “se fosse o caso”.
Respeito o que menciona o Art. 229, § 1º do Regulamento Geral da Federação – Os cargos são privativos de Mestres Maçons (o grifo é meu). Ainda, no mesmo sentido, o Art. 96, Inciso XXII do mesmo Regulamento – Realizar Sessões com, no mínimo sete Mestres Maçons.
Assim, não sou eu quem diz, mas o Regulamento é que prevê de modo lúcido que os cargos só podem ser ocupados por Mestres, inclusive com a afirmativa mais suportada ainda no Art. 96 do mesmo Regulamento quando prevê que as sessões só podem ser realizadas com o número mínimo de sete Mestres.
Como se pode notar, legalmente em nenhuma situação aparecem Aprendizes e Companheiros ocupando cargos, já que tudo tem a ver com a plenitude maçônica, cuja mesma só é alcançada por aqueles que já tenham atingido o Terceiro Grau.
O que eu não poderia deixar de registrar é o absurdo produzido por um Mestre Maçom ao afirmar que “quando o Companheiro e/ou Aprendiz ocupa cargo de Oficial ele representa um Mestre”. Sinceramente eu nunca tinha antes ouvido tamanho disparate. Ora, primeiro ele, como Mestre Maçom, deveria conhecer suficientemente o RGF para não ficar afirmando possibilidades de Aprendiz e/ou Companheiro ocupar cargo. Segundo é que além de desrespeitar o RGF, ele ainda tem a capacidade de inventar que o Aprendiz e/ou Companheiro, ao ocupar um cargo (o que já está errado), ainda representa um Mestre. Em resumo, ao em vez de corrigir o erro, ao contrário aumenta-se ainda mais o seu alcance. Nesse sentido o Mestre que lhe questionou parece estar duplamente equivocado.
Para o bem da obra, é esse tipo de procedimento que devemos evitar. Não se conserta um erro com outro ainda maior. Assim, não há justificativa para que Aprendizes e Companheiros venham ocupar cargos em Loja. Com isso, reflexos dessa possibilidade ficam completamente anulados. Vamos cumprir o Regulamento antes de ficar procurando “jeitinhos”.


T.F.A.

PEDRO JUK


AGO/2018

8 comentários:

  1. Sobre ocupar o cargo de Mestre de Harmonia se aplica também?

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    1. Qualquer cargo meu Irmão. Diz o RGF "os cargos são privativos de Mestres Maçons". Mestre de Harmonia é um cargo, de tanto que o próprio título diz: MESTRE de Harmonia. T.F.A. e obrigado pela visita.

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  2. Escutem também, irmãos falarem que um Comp.'. ou Apr.'. ocupando um cargo, poderia, porém, não usaria joia.

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    1. De modo algum. A joia identifica o cargo. Companheiros e Aprendizes não assumem cargo, tanto com joia como sem a mesma.

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  3. Olá... parabéns pelo trabalho...
    Só uma dúvida quanto a imagem das joias... a do M arq. e do M harm. Estão invertidas?
    TFA

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