Em 06.06.2018
o Respeitável Irmão Celso Pereira dos Santos, Loja Hermann Blumenau, 1896,
GOB-SC, REAA, Oriente de Blumenau, Estado de Santa Catarina, apresenta a
questão seguinte.
SINDICÂNCIA
Há muito tempo vínhamos reclamando de Sindicâncias mal feitas e até de
Profanos que NÃO eram barrados pelos Sindicantes e depois tínhamos um quadro de
Irmãos não qualificados de acordo com nossas normas.
De tanto reclamarmos, nosso Venerável pediu-nos um trabalho sobre A
SINDICÂNCIA, SUA IMPORTÂNCIA E COMO DEVEM AGIR OS SINDICANTES, E O QUE
CONSIDERAR PARA FINS DE.
Na verdade, ele só nos pediu sobre Sindicância, mas achei meio vago
fazer esse questionamento. Por isso, pergunto: o Irmão teria algum material
para indicar, ou para nos fornecer, ou teria um comentário seu sobre o assunto?
CONSIDERAÇÕES
Sindicância – substantivo feminino - designa a ação
de sindicar, de tomar informações, de inquirir; é o inquérito feito para colher
informações acerca de alguém.
Em Maçonaria as
sindicâncias são fundamentais para que os membros do quadro de uma Loja possam
conhecer, através de informações colhidas pelos sindicantes, um pouco da vida,
da conduta moral e do comportamento ético social do candidato a Iniciação.
Atendendo aos
dispositivos legais, geralmente, depois de previamente apresentado um candidato
à Loja, o Venerável Mestre, mantendo sigilo do nome do proponente, nomeia três
sindicantes que devem ser Mestres Maçons do quadro, cujos nomes também são
mantidos em sigilo. Dentro do prazo legal os sindicantes deverão apresentar o
resultado do seu trabalho, em formulário próprio da Obediência, dirigido ao
Venerável. No caso do REAA\, através da Bolsa
de Propostas e Informações.
Em linhas gerais, as sindicâncias devem
se ater aos seguintes pontos:
a) Dados biográficos
do proposto;
b) Verificar se o
candidato se adequa às condições vigentes nos regulamentos da Obediência;
c) Formação cultural;
d) Dados profissionais
e a sua situação financeira;
e) Vida familiar e, se
casado ter a concordância da esposa;
f) Comportamento
quanto aos seus compromissos financeiros;
g) Conceito entre os
seus vizinhos e colegas de trabalho;
h) Ideias sociais,
políticas e de crença religiosa.
i) Outros se
necessários conforme a condição do proposto.
No tocante ao Grande Oriente do
Brasil e as sindicâncias, há que se observar o contido nos Artigos 8º até o 12º
do Regulamento Geral da Federação.
Dados os
comentários relacionados à legalidade, existe ainda, a meu ver, o principal que
é o de como se fazer uma sindicância, não deixando que ela siga apenas o
destino de um simples preenchimento de questionário.
Nesse sentido um
sindicante deve exercer o seu ofício com cautela e zelo, pois cada sindicância
traz consigo as conclusões do próprio sindicante. Uma sindicância é um ato de
responsabilidade, sobretudo levando-se em conta de que se trata da admissão de
um novo membro para a Ordem Maçônica e ela, por sua vez, requer dos seus
membros cuidados e atitudes condizentes com os seus afins.
Entendo que tão
grande é a responsabilidade de um sindicante que as Lojas deveriam, sempre que
possível, ministrar instruções a respeito aos seus Mestres, enfatizando o
encargo da sua missão. Em hipótese alguma um sindicante deve ser conivente ou
tolerante com o modus operandi ou vivendi do sindicado se eles se
oferecerem contrários aos princípios da Maçonaria.
Uma boa sindicância
requer ações adequadas, assim um sindicante nunca deve se apresentar apenas
como um simples entrevistador que traz consigo um formulário para, mormente ser
preenchido.
Uma sindicância
exige muito mais, portanto o sindicante deve antes se inteirar das questões,
estuda-las inclusive, e na conversa com o candidato retirar dele as respostas
necessárias para o preenchimento do formulário. Assim, depois de anotados os
misteres, longe do proposto, ele complementa a sindicância a contento e dá as
suas conclusões para por fim fazer a recomendação.
Obviamente que
dados pessoais, familiares, sociais e profissionais podem ser preenchidos
diante do sindicado, enquanto que aquelas que merecem percepções mais
aprofundadas e dependem de conclusões serão devidamente resguardadas e escritas
oportunamente, longe do sindicado.
Em não havendo
espaço suficiente para as recomendações no formulário, o sindicante pode lançar
mão de uma folha de papel e anexa-la com os complementos que achar necessário. O
importante é relatar à Loja as suas sinceras impressões.
As previsões com
gastos financeiros oriundos das obrigações pecuniárias devem ser claras e
amplamente explicadas, para só após disso obter do candidato a sua concordância.
Sondar a
expectativa de melhora financeira do candidato é também muito importante. Nele
não deve existir a esperança de que o ingresso na Ordem é também uma forma de se
melhorar a condição financeira de alguém. A solidariedade maçônica estará em
qualquer lugar, porém só onde houver uma “justa necessidade”. Nesse particular,
todos nós sabemos que é bem maior a obrigação de ajudar do que a de receber
ajuda.
Outro aspecto da
sindicância é o de que o sindicante, sempre que possível, deve sondar o
candidato no seu ambiente social, podendo inclusive inquirir algumas pessoas do
seu círculo de amizade para obter informações necessárias.
Do mesmo modo é
recomendável que o sindicante, antes e em separado, se apresente à esposa do
candidato (se for o caso) explicando-lhe o motivo da sua presença e tomar dela
a sua concordância em relação ao ingresso do seu cônjuge na Maçonaria, discorrendo
inclusive das despesas financeiras que do seu ingresso poderão advir.
Um sindicante deve
sempre se apresentar pessoalmente e sem nenhum acompanhante. A sua missão é
solitária. Isso se justifica porque cada sindicância é pessoal e nenhum
sindicante pode, antes da aprovação por escrutínio do candidato, se identificar
como tal perante aos demais que cumpriram com ele a mesma missão. Portanto é
vetada a prática de sindicantes em grupo fazer ao mesmo tempo uma sindicância.
Do mesmo modo é proibido o costume de se sindicar por telefone. Essa é uma
atitude de preguiça e péssima geometria que pode inclusive anular um processo
de iniciação. Ratifica-se, o sindicante se apresenta in loco.
É inadmissível que elementos nocivos
ingressem na Ordem por conta de sindicantes coniventes e padrinhos sem
escrúpulos. O Guarda da Lei ou o representante do Ministério Público Maçônico
deve ficar atento para essas situações, extirpando-as e oferecendo imediata denúncia
no intuito de punir os responsáveis. Sindicância é parte de um Regulamento que,
por sua vez é uma Lei, portanto como tal deve ser irrestritamente observada.
Dando por concluído
e prevenindo antes para não remediar depois, devo mencionar que esse assunto
simplesmente não se esgota aqui, mas por hora eram essas as minhas
considerações.
T.F.A.
PEDRO JUK
AGO/2018
Caríssimo irmão, seu texto é simplesmente digno de aplauso.
ResponderExcluirMuito oportuno e esclarecedor estas considerações.Gostei muito. Grato! Ronaldo josé Luiz
ResponderExcluirCom sua permissão, posso usar seu artigo para o meu trabalho?
ResponderExcluirÉ permitido. Solicito apenas que seja mencionada a fonte da pesquisa. T.F.A. e obrigado pela visita.
ExcluirCaro Ir:. parabéns pelo ótimo trabalho! Muito bem colocado, e muito relevante. A propósito, qual a fonte bibliográfica de pesquisa desse seu trabalho? Te pergunto pois vou apresentar um trabalho com esse tema, que a propósito vou citá-lo ( se me permitir).
ResponderExcluirT:.F:.A:.
José Emilio
Oriente de Sorocaba SP
Não existe propriamente uma bibliografia, senão as legislações de Obediências, em particular do GOB. No mais é a minha experiência e vivência na Ordem. T.F.A. Quanto a usar o escrito de minha autoria, fique a vontade.
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