Em 06/06/2018 o Respeitável Irmão Osvaldo da Costa Ferreira, Venerável
Mestre da Loja Irmãos Unidos, 2.360, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado
do Rio de Janeiro, solicita a seguinte informação:
MUDO NA MAÇONARIA
Fui interpelado por
um Venerável Mestre que me perguntou como se telha um maçom MUDO?
Eu não soube
responder e gostaria de saber se pode entrar mudo, surdo e cego na noss
a ordem,
já que as regras e normas que seguimos vieram da Bíblia através dos
Landmarques.
CONSIDERAÇÕES:
Existem duas situações para esse caso
e que merecem ser abordagem.
A primeira é aquela que se refere a
um maçom - portanto iniciado - que por um revés da vida acabou se tornando um
portador de necessidades especiais.
A segunda se trata de iniciar alguém
que já seja um portador dessas necessidades.
Assim, no primeiro caso, seria inadmissível
que a Loja viesse eliminar um Irmão do seu quadro numa contingência dessas.
Embora nenhuma solução legal para tal esteja prevista, moralmente eu entendo
que nas circunstâncias atuais, com a evolução da tecnologia, existe uma grande
probabilidade de se resolver essa situação. Mais simples ainda, seria se esse
Irmão se comunicasse por escrito e com adequações previstas para a ocasião. É
óbvio que o ser humano, com boa vontade e determinação, alcançará a solução.
Mesmo sem usar de qualquer
tecnologia, essa dificuldade pode ser superada pela virtude da paciência e da
perseverança. Talvez pelo alfabeto dos sinais (libra), ou mesmo pela escrita em
uma simples folha de papel. É tudo uma questão de boa vontade.
Já na segunda situação, a mesma ainda
é passível muita discussão pelas nossas autoridades maçônicas competentes. A
questão de iniciar alguém que seja portador de necessidades especiais carece de
legalidade constitucional da Obediência.
No caso do GOB, uma situação dessas merece reflexão e interpretação da
Lei. Nesse sentido, nos parece que o RGF ainda não contempla Iniciação para
esses casos. É o que dele menciona o Art.º 1º, Inciso VII, reforçado pelo Art.º
2º do mesmo Regulamento. Segue a descrição desses caputs:
Art.
1º
- A admissão (o grifo é meu) depende da comprovação dos seguintes requisitos:
VII –
não apresentar limitação (o grifo é meu) ou moléstia que o impeça de cumprir os deveres
maçônicos;
Art. 2º. - A falta de
qualquer dos requisitos do artigo anterior, ou sua insuficiência, impede a admissão (o grifo é meu).
Nesse sentido, legalmente ainda não é possível se admitir alguém que pelas suas limitações não possa vir a
cumprir os deveres maçônicos. Esse não seria um acidente de percurso como foi
mencionada na primeira situação acima, mas o de uma conjuntura que antes
constatada, já prevê com antecedência a limitação.
Considerações à parte urge a necessidade de se encontrar uma solução
para esses casos. Sem dúvida é preciso que as nossas autoridades tragam luzes
para espargir essas sombras. Os tempos hoje são outros. Vivemos numa Maçonaria
de aceitos e não mais naquela operativa onde literalmente as corporações de
ofício dependiam de operários fisicamente hígidos para realizar as suas tarefas.
Quanto
ao que o Irmão menciona sobre Landmarks
e regras vindas da Bíblia, me parece que não é bem esse o caso, já que a
Maçonaria se utiliza de algumas passagens bíblicas como alegorias iniciáticas
especulativas que em parte dão às vezes suporte para as suas lições de moral e
ética. No entanto isso não nos autoriza dizer que existia Maçonaria nos tempos
bíblicos e muito menos imaginar que ser fisicamente hígido seja um verdadeiro Landmark na Moderna Maçonaria. Regras e
normas que seguimos (old charges) são
oriundas das antigas corporações de ofício e, essas por sua vez, compõem o
conjunto de tradição conhecidos por “usos e costumes”, dos quais muitos deles são
atualmente anacrônicos devido à evolução da humanidade.
Eram esses os meus apontamentos, pelo que ao
finalizar destaco não serem eles laudatórios no tocante à higidez física, pois
não me considero um abalizado interprete de Leis. Melhor mesmo seria
considera-los como a minha opinião.
T.F.A.
PEDRO
JUK
AGO/2018.
Irmão Juk, sobre a sigla da língua de sinais, a sigla não é "libra" como o irmão colocou, mas sim "LIBRAS" com "S" no final, pois a tal sigla significa "Língua Brasileira de SINAIS". Portanto, a LIBRAS é reconhecida como o segundo idioma oficial do Brasil, falado por 8 milhões de pessoas, dentre surdos e ouvintes. Abraço. Henri.
ResponderExcluirObrigado pela contribuição. De fato, não havia me atentado para o equívo. T.F.A.
ExcluirCom a devida venia, e sem olvidar a minha proverbial ignorância, esta questão (pergunta) me parece uma figura retórica: qualquer M.'. M.'., muito mais Ven.'. M.'. responde a isto sem titubear...
ResponderExcluirSem nenhum juízo de valor, a minha obrigação é responder. Fraterno Abraço.
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