sexta-feira, 31 de agosto de 2018

OFÍCIO PARA APRENDIZES E COMPANHEIROS - OCUPAÇÃO DE CARGOS


Em 13.06.2018 o Respeitável Irmão Paulo Roberto Lustosa, Loja Jerusalém do Paraná, 4.240, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, solicita os seguintes esclarecimentos:

OFÍCIO PARA APRENDIZES E COMPANHEIROS.


1.     Quanto ao porte de espada em Loja ou preparação de candidato para a iniciação é permitida a sua utilização por Aprendizes e Companheiros? Os rituais do grau 1 ao 3 não fazem nenhuma referência sobre o tema.
2.     Quanto à utilização dos colares de cargos por Aprendizes e Companheiros é permitida a sua utilização? O ritual está omisso sobre o tema.

CONSIDERAÇÕES.

  1. Aprendizes e Companheiros não portam espadas. Iniciaticamente eles ainda não completaram a jornada iniciática, o que se dá apenas quando o maçom alcança o Terceiro Grau – plenitude maçônica. Note que em nenhum ritual é prevista a ocupação de cargos por Aprendizes e Companheiros.
Ainda sob o aspecto iniciático é essa a razão pela qual os Aprendizes ocupam o topo da Coluna do Norte (mais próximo possível da parede setentrional) e os Companheiros o topo da Coluna do Sul (mais próximo possível da parede meridional). As Colunas Zodiacais marcam essa jornada.
  1. Como os Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos, obviamente não utilizam colares dos oficiais.
Os rituais não precisam fazer qualquer menção que discipline esses procedimentos litúrgicos. Nesse sentido o Regulamento Geral da Federação prevê o seguinte:
Art. 229. Para o exercício de qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação e nela se conserve em atividade.
§ 1º. Os cargos são privativos de Mestre Maçom (o grifo é meu).
Concluindo, destaque-se que uma Loja só pode ser aberta com a presença mínima de sete Mestres Maçons. Mesmo nessa situação precária, não se faz complemento de cargos com Aprendizes e Companheiros. Isso é reforçado pelo Art.º 96, Inciso XXII do RGF – realizar sessões com, no mínimo, 7 Mestres Maçons.


T.F.A.

PEDRO JUK


AGO/2018

4 comentários:

  1. Mais um ótimo esclarecimento do Ir.'. quanto à incorreta atribuição de cargo em loja a obr.'. que não seja MM. Incrível como tal prática (errônea) é disseminada na ordem. Desde o meu ingresso tenho acompanhado com prazer suas publicações e volta e meia o assunto retorna à baila, necessitando de novos esforços e esclarecimentos do Ir.'. no sentido de trazer novas luzes sobre o tema com sua proverbial atenção e paciência. TFA.

    ResponderExcluir
  2. Me atrevo a dizer que infelizmente uma grande parcela dos Mestres não compreedem a Maçonaria como uma Instituição Iniciática. Na realidade pouco conhecem da jornada de aprimoramento que existe entre a alegoria da Pedra Bruta até a Cúbica. Outra parcela ainda nem mesmo conhece superficialmente os Regulamentos. É desse grande grupo que saem os Veneráveis e os Vigilantes. Daí, se nem mesmo as "Luzes da Loja" conhecem a contento a Maçonaria, o resultado é o que se vê por aí. Veja, muitos maçons ao contrário de aprender a liturgia do rito e a razão da sua existência, ficam pateticamente procurando o "onde está escrito". Quando encontram porventura "o escrito" não sabem a razão dessa existência.

    ResponderExcluir
  3. Estás instruções e muito importante pós Nei sempre às temos na loja e eu estou tendo a oportunidade de poder estar aprimorando meus conhecimentos muito obrigado e um T.'.F.'.A.'.

    ResponderExcluir
  4. Muito obrigado por seus esclarecimentos e informações muito bem embasadas ....TFA

    Paulo Roberto Lustosa

    ResponderExcluir