Em
02/06/2019 o Respeitável Irmão Hélio Brandão Senra, Loja União, Força e Liberdade,
272, REAA, Grande Loja Maçônica de Minas Gerais, sem mencionar o nome do
Oriente, Estado de Minas Gerais, apresenta as seguintes questões:
QUEM ABRE O LIVRO DA LEI E SUBSTITUIÇÃO NOS CARGOS.
Poderoso
Irmão: não tenho nenhuma dúvida quanto à Instalação do Venerável Mestre Eleito,
mas 2 questões, na cerimônia de Posse da nova administração, me incomodam.
1ª
- Na abertura da loja o Livro da Lei é aberto pelo Venerável Mestre imediato
que, no caso, está deixando o cargo. Sempre me disseram que quem fecha o Livro
da Lei é quem
o abriu, exceto em situações excepcionais em que, por alguma
urgência, tenha sido obrigado a deixar a reunião. Estando, ainda, presente na
reunião deveria ser ele a fechá-lo. No entanto, em algumas Lojas quem é
convocado é o Venerável Mestre que acabou de deixar o cargo e se tornou Ex
Venerável imediato. Qual o correto?
2ª
- É muito comum, em algumas Lojas, os Oficiais que completam a nova
administração (Vigilantes e etc.) já assumirem os seus postos na abertura dos
trabalhos. No momento de prestarem os seus juramentos e receberem os seus
paramentos e instrumentos de trabalho (malhetes, bastões e etc.) são conduzidos
ao Altar e, portanto, seus lugares ficam vazios. Muitos Irmãos, imediatamente,
ocupam os seus lugares sob a alegação de que eles não podem ficar vagos. E, ao
final, assiste-se a uma quantidade enorme de tríplices abraços. A seguir esta
orientação, então, o Venerável Mestre quando tem de se dirigir ao Altar nas
Cerimônias de Iniciação, Elevação e Exaltação para a devida sagração teria de
ser substituído também. Entendo que quando o Irmão está cumprindo uma tarefa
prevista no Ritual e que exige o seu deslocamento do posto não há necessidade
de substituição.
Qual
o correto?
CONSIDERAÇÕES
- Eu não sei se compreendi bem a sua
questão, mas vou tecer considerações sobre o que é o correto na tradição
do REAA quando se trata de quem é o responsável pela abertura do Livro da
Lei.
Quem o abre (ou deveria abrir) no Rito em
questão é o ex-Venerável mais recente da Loja.
Mas quem é o ex-Venerável mais recente?
É aquele que exerceu o veneralato da Loja imediatamente antes da gestão atual.
Poderia se dizer: aquele que foi o Venerável Mestre na gestão passada.
Assim, é esse ex-Venerável quem abre e
faz a leitura do Livro da Lei para o início dos trabalhos nas sessões, bem como
é aquele que fecha o Livro da Lei logo após terem sido declarados encerrados os
trabalhos pelo Primeiro Vigilante e declarada a Loja fechada pelo Venerável
Mestre. Em síntese, o mesmo ex-Venerável Mestre que abre o Livro da Lei na
abertura, é o mesmo quem o fecha no encerramento, salvo nas sessões de
Instalação e Posse.
Infelizmente, algumas Obediências, de
modo equivocado, determinam essa missão exclusivamente ao Orador, o que não é
autêntico, pois quem o faz é mesmo o ex-Venerável mais recente da Loja. Em
havendo impedimento para tal, outro ex-Venerável, o anterior ao passado
(penúltimo), exerce esse ofício. No caso de não estarem presentes os
ex-Veneráveis, ou mesmo, estiverem exercendo outros cargos, aí então lança-se
mão do Orador para fazer a abertura. É provável que muitas Obediências,
prevendo essas ausências, já dão a exclusividade desse ofício ao Orador.
No
caso de uma Sessão Magna de Instalação e Posse, quem abre a Loja é o Venerável Mestre
que está prestes a deixar o cargo, portanto a abertura do Livro da Lei é feita
ainda pelo ex-Venerável da gestão anterior àquela que agora está prestes a ser
encerrada. Já ao final dos trabalhos, o ex-Venerável mais recente é o que acaba
de deixar o cargo e, nesse caso, é ele quem fecha o Livro da Lei. Isso acontece
somente nesse tipo de sessão quando se encerra um mandato e começa outro.
- Vamos por partes. Apenas
esclarecendo. Existem as Luzes da Loja (Venerável Mestre e Vigilantes), as
Dignidades da Loja (as Luzes mais o Orador e o Secretário) e os Oficiais
da Loja (demais cargos). Há ainda os cargos eletivos que são compostos
pelas Luzes e demais Dignidades da Loja mais o Tesoureiro e o Chanceler
(sete cargos).
Não raras vezes existem Obediências que
equivocadamente tratam os cargos eletivos como Dignidades da Lojas. Entenda-se
que as Dignidades de uma Loja perfazem cinco titulares (três Luzes, Orador e
Secretário) e os eletivos, sete (Dignidades, Tesoureiro e Chanceler). An passant, Tesoureiro e Chanceler, assim
como os Cobridores, Mestre de Cerimônias, Expertos, etc., são os Oficiais de
uma Loja do REAA. Mestres Instalados, salvo o Venerável Mestre, são os
ex-Veneráveis.
Retomando a sua questão propriamente
dita, essas substituições não deveriam acontecer, sobretudo essas regradas à incontáveis
tríplices abraços.
De modo correto, na posse dos cargos eleitos
e dos oficiais nomeados, é que esses recebam a efetividade dos seus cargos a
partir do momento em que os mesmos declaram os seus compromissos.
Devido isso é que quem vai assumir um cargo
não deve estar no mome
nto exercendo um, mas sim aguardando o momento para assumir.
Por isso é mais apropriado solicitar o
auxílio de Lojas coirmãs para auxiliarem nos trabalhos até que os efetivos do quadro
sejam devidamente empossados na sessão.
Assim, reitera-se, aqueles do quadro que
irão assumir cargos devem antes aguardar como Mestres sem cargo.
A questão dos lugares temporariamente vazios
- Desafortunadamente ainda existem opiniões temerárias que “acham” que a
eventual e simples saída de um obreiro do seu lugar careça que alguém assuma o
cargo até o seu retorno. É daí que se dão os rançosos desfiles de tríplices fraternais
abraços.
Ora, isso é improdutivo e simplesmente
não serve para nada – nem a substituição e nem os abraços. Se assim fosse, cada
vez que o Mestre de Cerimônias deixasse o seu lugar haveria de ser necessário
sua substituição; os Vigilantes, por exemplo, não poderiam deixar seus lugares
nas verificações; o Venerável teria que ser substituído ao ter que fazer uma
sagração de candidato, e por aí vai.
Só se substitui um cargo quando a ausência
for definitiva - ou pela ausência do titular ou por uma saída peremptória.
Nesse caso, seguindo regras, o substituto assume o lugar do titular até o final
dos trabalhos, e não apenas por um capricho ou necessidade momentânea.
Quanto aos exageros de amplexos
(abraços) não há muito o que se comentar, senão dizer que é atitude
desnecessária e deve ser tratada apenas como mera “firula”. Tenho dito que o exagero
acaba tornando uma prática significativa num gesto simplesmente vulgar.
T.F.A.
PEDRO
JUK
AGO/2019
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